sábado, 30 de maio de 2026

CAFÉ COM LABATT

 UMA IRRESPONSABILIDADE TRAVESTIDA DE BOA AÇÃO




Ricardo Labatt





Hoje, o Departamento de Estado dos EUA está designando o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGTs) e pretende designar ambos os grupos como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs), com efeito a partir de 5 de junho de 2026.

Uma análise é crítica e extremamente cautelosa em relação a esta medida política e suas consequências Nota do Departamento de Estado dos EUA.

Isso é terrível para o Brasil em todos os sentidos.

- Legitima os riscos de extraterritorialidade da lei dos EUA no Brasil.

Pode trazer interferência da legislação dos EUA no Brasil.

- Afeta a soberania nacional no combate a essas organizações criminosas.

Soberania nacional é um problema... E provoca muitas complicações:

- Cria problemas de enquadramento jurídico no âmbito da legislação brasileira PARA FINS DE EXTRADIÇÃO e aplicação do princípio da EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL, conforme o Artigo 7º do Código Penal, dadas as lacunas na legislação antiterrorista brasileira - Lei 13.260/2016, que exige a motivação do agente em casos de preconceito racial, de cor, étnico ou de origem, não abrangendo métodos de ação terrorista:

- Cria riscos de legitimação política e social do Comando Vermelho e do Primeiro Comando da Capital. - PCC, Devido ao fato de a doutrina antiterrorista dos EUA e global estabelecer motivação política e mudança de regime ou criação de medo e terror generalizados na sociedade para fins político-ideológico-sociais, repetindo exatamente o terrível precedente das FARC e do ELN na Colômbia, onde foram legitimados politicamente.

A medida desejada pelos EUA, para desestabilizar o Brasil, se intrometendo no pleito eleitoral, encontrou amparo no desespero da família Bolsonaro, na tentativa de se mostrar próxima de Trump.

Na realidade, os EUA e a irresponsabilidade eleitoreira de um determinado grupo, envolvido em denúncias e, em queda, de forma consciente, ou inconscientemente, estão dando uma cor política ao PCC.

Tal matiz fatalmente favorecerá o lançamento de candidatos dessas facções, a exemplo do que aconteceu na Colômbia, diante de quadro semelhante.

Promove risco a médio prazo de Guerra Civil no modelo das FARCS colombianas no final dos anos 90.

Lança a semente irreversível da discórdia, da desavença, da falta de entendimento entre pessoas, ou das causas que provocam divisão.

- Gera riscos de pretextos para sanções internacionais de natureza econômica, tecnológica, comercial e institucional contra o Brasil.

Podem vir sanções mais prioritariamente de países da Zona do Euro, o que fatalmente empurrará o Brasil mais ainda, para o colo de China, Rússia e do Sul Global.

- Fortalece as outras 86 organizações criminosas no Brasil, permitindo sua expansão e novas alianças criminosas, já que serão politicamente ignoradas, embora sejam igualmente prejudiciais à sociedade brasileira.

Os adversários do PCC e do CV vão se expandir. Ganhar territórios e projeção. Resultado: Guerra urbana.

- Cria o risco de restringir o combate ao Comando Vermelho e ao Primeiro Comando da Capital às estruturas federais, visto que a Lei Federal 13260/2016 atribui exclusivamente à Polícia Federal e à Justiça Federal a responsabilidade por crimes tipificados como terrorismo, levando a uma sobrecarga enorme dessas instituições.

Corremos o risco das Polícias Civil , Militar, ou qualquer outra força estadual (inclusive o BOPE e o CORE) não poderem combater o PCC e o CV, sobrecarregando a Polícia Federal, que em contra partida se tornaria mais operacional e menos investigativa, favorecendo a classe política, com a ineficácia e falta de recursos para criar Operações de Inteligência. 

- Cria riscos à segurança jurídica devido a potenciais conflitos jurídicos diante da nova Lei Anti-Facções "Raul Jungmann" - Lei 15358/2026, que trouxe avanços importantes no combate à insurgência criminosa praticada por Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares e Milícias Privadas, por conta de diferentes interpretações sobre uma mesma norma, ou, sobre normas distintas, que colidem. Exigindo do aplicador do Direito técnicas de resolução estruturadas para encontrar o verdadeiro sentido e alcance da lei, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais.


- Em resumo, de acordo com o grupo nacionalista, que palestrou sobre estas hipóteses, em uma audiência pública no CREDEN, tal classificação por parte de uma Nação estrangeira, ou pelo próprio Governo do Brasil, não enfraquecerá essas organizações criminosas de forma alguma.

Isso é o que se entende numa análise estritamente técnica e doutrinária, sem considerações de natureza política.

Conclusão: Foi uma tremenda cagada, desse grupo irresponsável, que deliberadamente ilude seus simpatizantes, enquanto encaminha o País para o caos, vendendo a idéia de paraíso, para tentar colher benefícios eleitoreiros.

Parece o que dizia minha madrinha dizia:

- ”A pessoa pensa que está fazendo um Beija-Flor, mas está fazendo um Morcegão”*.