quarta-feira, 30 de setembro de 2026

CIDADE

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DIREITO & TRIBUTAÇÂO

STF em crise: quem controla quem controla a Constituição?




Claudio Carneiro




Imagine um país em que o tribunal responsável por ser o guardião da Constituição se transforma, diariamente, em personagem central da própria disputa política. Imagine ministros que precisam decidir questões que dividem a sociedade, enfrentam críticas de parlamentares, são alvo de manifestações públicas e, ao mesmo tempo, precisam preservar a autoridade da instituição que representam. 

Infelizmente, esse quadro não é apenas imaginário. Ao contrário, fez com que a sociedade começasse a questionar:

Quem controla quem controla a Constituição?

A pergunta esbarra nos limites do poder em uma democracia. No Brasil, a Constituição de 1988 colocou o STF no centro do sistema de proteção constitucional democrática.

Cabe à Corte, entre outras atribuições, julgar determinadas controvérsias e verificar se leis e atos do poder público respeitam a Constituição. Mas há uma consequência inevitável: quanto mais questões chegam ao Supremo, maior se torna o poder da instituição. Aí está um ponto importante do debate.

A politização da justiça é um mal que abala de morte a democracia. Afinal, existe uma diferença entre interpretar a Constituição e ocupar o espaço reservado às escolhas políticas. Daí, surgem outras perguntas: quais os limites da interpretação constitucional?

Em que momento a Carta Magna autorizou o governo pelos juízes?

Essa fronteira nem sempre é evidente. E quanto mais difícil for enxergá-la, maior será a responsabilidade do STF em explicar suas decisões, preservar a colegialidade e demonstrar que seus atos estão fundamentados em normas e princípios constitucionais — e não em preferências pessoais ou interferências políticas indevidas em outros poderes.

Nasce assim, outro ponto sensível: as decisões monocráticas. Um ministro do STF pode, em determinadas situações, tomar sozinho decisões de enorme repercussão mediante posterior análise do Colegiado. O mecanismo possui fundamento jurídico e não significa, automaticamente, excesso ou abuso de poder. 

Mas a pergunta institucional permanece: até que ponto uma democracia constitucional pode conviver com decisões individuais capazes de produzir efeitos sensíveis antes da manifestação do colegiado?

Até que ponto decisões judiciais podem interferir no sistema eleitoral de forma intencional? Como pode um juízo monocrático revogar decisões de seus pares sem apreciação do Colegiado?

Um magistrado precisa prestar contas de seus atos, fundamentar suas decisões e, sobretudo, se sujeitar aos mecanismos de controle previstos na própria Constituição, especialmente a responsabilização quando cabível. Esse talvez seja um dos pontos mais delicados da atual discussão brasileira. 

De um lado, o STF como uma barreira necessária contra abusos e ameaças às instituições democráticas. De outro, há quem veja uma expansão excessiva do poder judicial e questione a interferência da Corte em matérias que deveriam ser resolvidas pelos outros poderes. 

E o debate não será resolvido chamando um lado de antidemocrático, autoritário, golpista ou qualquer outro rótulo. O Direito exige argumentos e limites. Afinal, na Constituição brasileira não existe um poder absolutamente soberano, pois todos os poderes têm limites que fortalecem a democracia.

O perigo começa quando a Constituição passa a ser interpretada como instrumento de uma disputa entre grupos políticos. Porque, se cada lado aceitar a Constituição apenas quando ela produz o resultado que deseja, nenhum limite institucional permanecerá de pé por muito tempo.

Indiscutivelmente, o STF é detentor da palavra final nas demandas judiciais constitucionais, mas a despeito disso, nunca poderá se sobrepor a própria essência da Constituição. 

Nasce, portanto, outra pergunta: o que acontece quando o guardião da Constituição extrapola os limites da própria Constituição? 

A força de uma democracia não é medida quando todos concordam, mas quando aqueles que têm poder aceitam que, acima deles, existe uma regra que também os limita.

Enfim, a pergunta continua: quem controla quem controla a Constituição?

Claudio Carneiro

(Advogado Tributarista e PhD em Direito)

@claudiocarneirooficial

SHOW MUSICAL

 "Alice, Um Musical” estreia no Teatro Nathalia Timberg com música, humor e fantasia

Com direção de Rafaela Amado, direção musical de Anna Hannickel e direção de movimento de Sueli Guerra, espetáculo convida toda família para uma viagem fantástica com uma menina curiosa e cheia de imaginação

 

Com um elenco de 25 crianças, música ao vivo, humor e fantasia, “Alice, Um Musical” estreia no Teatro Nathalia Timberg, na Barra da Tijuca, em curta temporada, de 03 a 25 de outubro, aos sábados e domingos, às 15h.  

 

Com direção de Rafaela Amado, direção musical de Anna Hannickel e direção de movimento de Sueli Guerra, a nova prática em teatro musical da escola Wolf Maya celebra a imaginação, a curiosidade e a coragem de descobrir quem somos em um universo onde tudo pode acontecer.


 

Alice é uma menina curiosa e cheia de imaginação que, ao seguir um apressado Coelho Branco, mergulha em um mundo fantástico onde nada parece obedecer às regras. Em sua jornada pelo País das Maravilhas, encontra criaturas extraordinárias e vive situações surpreendentes que desafiam sua lógica e sua maneira de enxergar o mundo.

 

Temporada: de 03 a 25 de outubro

Dias e horário: sábados e domingos, às 15h

Local: Teatro Nathalia Timberg - Escola de Atores Wolf Maya - Av. das Américas, 2.000 (Freeway) - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ

Ingressos: de R$ 50 a R$ 125, vendas no site https://bileto.sympla.com.br/event/125790/  

Classificação: livre

Duração: 60 minutos