União é condenada a indenizar viúva e filha de médico de Anápolis que morreu de Covid-19
Advogado explica que a fundamentação jurídica da ação se baseou na legislação vigente que garante compensação financeira aos familiares de profissionais da saúde que morreram em decorrência da doença adquirida no ambiente de trabalho
A Justiça Federal condenou a União ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil à viúva e à filha de um médico de Anápolis que faleceu em decorrência da Covid-19 após atuar na linha de frente do combate à pandemia. A decisão reconheceu o direito à reparação por danos morais, considerando a exposição direta e comprovada do profissional ao risco durante o exercício de sua atividade.
De acordo com o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que atuou no caso, a fundamentação jurídica da ação se baseou na legislação vigente que garante compensação financeira aos familiares de profissionais da saúde que morreram em decorrência da doença adquirida no ambiente de trabalho. "O principal fundamento foi a comprovação de que o médico atuava na linha de frente do atendimento a pacientes com Covid-19, e que faleceu em decorrência da doença", explicou.
Para demonstrar o nexo causal entre o exercício da profissão e o contágio, foram apresentados exames laboratoriais e a certidão de óbito, além de documentos que atestavam a atuação direta do médico no atendimento a pacientes infectados, especialmente durante o período mais crítico da pandemia.
A sentença também reforça precedentes que podem beneficiar outros profissionais da saúde e suas famílias. "A decisão reconhece o direito à indenização quando demonstrada a exposição direta ao risco no exercício da atividade. Isso abre caminho para outras famílias buscarem esse mesmo reconhecimento na Justiça", destacou Jefferson.
Um dos principais obstáculos enfrentados no processo foi o argumento de que ainda não haveria regulamentação suficiente para o pagamento da indenização. Segundo o advogado, a equipe jurídica conseguiu demonstrar que, mesmo diante dessa alegação, o direito era plenamente exigível.
A decisão ainda é passível de recurso por parte da União. No entanto, Jefferson acredita na manutenção da sentença pelas instâncias superiores. "A sentença foi muito bem fundamentada, com base em provas robustas e em precedentes favoráveis. A expectativa é de que seja mantida sem maiores surpresas", concluiu.