terça-feira, 24 de novembro de 2009

SALÁRIO E RENDA


Entendo necessária uma legislação que indique caminhos amplos para melhorar a distribuição de renda, sem excluir entretanto, a possibilidade de dispor sobre situações diversas, notadamente a econômica, a critério de negociadores das partes interessadas, bem como sem estiolar as iniciativas que a criatividade das empresas e dos sindicatos engendrarem para que tais objetivos sejam alcançados.
O salário, por sua vez, vem sendo componente do custo, tem natural limitação na substância econômica propiciada pela colocação de bens e serviços no mercado, muito embora o nível global seja, ele próprio, elemento de peso na própria capacidade do mercado de absorver crescentemente esses bens e serviços.
A nível de empresa, porém, em especial destaque para as micro e pequenas-empresas, cuja capilaridade no organismo econômico e capacidade de geração de novos empregos é de relevância para a economia, com altíssima repercussão na política social. Responsável que é pelo primeiro emprego do grande número dos que chegam ao mercado de trabalho, a política salarial representa, por sua rigidez um impacto superior às suas forças, seja pelo nível de aumentos, não acompanhados por um faturamento, seja curta periodicidade que não lhe dá margem para absorver as necessárias mudanças dos salários.
Seria útil, para empregados e empregadores, que essas situações especiais fossem apartadas do acordo geral, por meio da manifestação, em prazo determinado, de que, para essas empresas, o acordo ultrapassaria as suas condições em relação à concorrência das empresas de porte ou condições distintas. E deveriam de imediato, iniciar as negociações com seus empregados, assistidos por seus sindicatos, levando na devida conta a real diversidade de situações existentes em cada setor econômico.

Por mais, que se compreenda o esforço das autoridades públicas em disciplinar todos os detalhes da política salarial, em face da necessidade de atingir a paz social, há que convir que a vida econômica é de tal modo multifacetada que é impossível, sem a efetiva participação dos interessados, soluções que representem real atendimento das justas aspirações do empresário, de prosseguir no empreendimento, e dos empregados, em manterem o emprego e obter nele a remuneração justa em relação à realidade econômica da empresa.


ROGERIO ALVARO SERRA DE CASTRO Advogado
rasc@rasc.adv.br