quinta-feira, 6 de novembro de 2025

SHOW


                                      SOCIAL & ETC. 


João Mendes

    

INESQUECÍVEL HALLOWEEN NO BOTECO COLINDA  



As festas de Halloween são uma tradição americana mas a cada ano mais brasileiros participam delas que oficialmente acontecem no dia 31 de outubro. Este ano uma das mais animadas foi a que aconteceu no Boteco Colinda, New York City Center na Av. das Américas, 5.000. A turma caprichou na caracterização. 



Na foto do grupo, da esquerda para a direita, Glauce Falcão, Valéria Acher, a cantora Mary Jen, a Musa Fitness Fernandinha Curi e Eneida Hellena. O Boteco Colinda é comandado por Fabio Pacheco e Jonathan Santos e é lá que acontecem muitos eventos inclusive inúmeras atividades da Escola de Samba Unidos da Barra da Tijuca. Quem tem muito trabalho é o Gerente de Marketing da casa, Armando Lima, porque além da casa funcionar normalmente como boteco/restaurante ainda tem os shows de rock, samba, MPB, stand up e as feijoadas. A cantora Mary Jem (@maryjemvoz), que performa em vários ritmos, foi quem animou a Festa de Halloween e a turma dançou até cansar.

EDUCAÇÃO

                                Correção Enem

O COC está disponibilizando um simulador TRI gratuito de correção da prova do Enem, permitindo que os estudantes avaliem seu desempenho na prova com autonomia e agilidade. A ferramenta da plataforma de educação é simples e basta o candidato acessar a página do simulador, selecionar a cor do caderno de questões, a área de conhecimento e registrar as respostas que marcou no gabarito. O sistema, baseado em respostas do gabarito extraoficial elaborado por educadores do COC, mostra imediatamente quais questões foram acertadas, calculando a nota a partir das respostas registradas, fornecendo a estimativa da pontuação no exame. O simulador fica acessível a partir dos dias 9 e 16 de novembro, logo após o término da prova, no site: https://cocvestibulares.com.br/ 

“O simulador do COC oferece aos candidatos uma avaliação rápida do desempenho, além de funcionar como uma ferramenta de estudo. Nele, temos respostas de gabaritos de provas de edições desde 2011, e os alunos podem revisar acertos e identificar pontos de atenção no Enem e nos principais vestibulares do país, auxiliando na preparação para provas futuras”, explica Renato Júdice, diretor de Ensino e Inovações do COC. 

Sobre o COC 

O COC impulsiona escolas rumo à educação contemporânea de excelência, promovendo resultados ao longo da jornada do estudante, do berçário ao pré-vestibular. Com pioneirismo há mais de 60 anos, a plataforma de educação está presente em 24 estados brasileiros mais o Distrito Federal, unindo tradição e inovação que gera resultados do ponto de vista pedagógico e empresarial. O COC é referência em aprovações nos principais vestibulares do país e traz soluções educacionais com foco na interdisciplinaridade e na contextualização com recursos didáticos, tecnologia, avaliações e simulados, consultoria e gestão escolar. A plataforma é uma marca do grupo Arco Educação.

CIDADE

 PJERJ

Homologado aditivo ao plano de recuperação judicial da Supervia a criação de um fundo para pagamento de credores

imagem - Homologado aditivo ao plano de recuperação judicial da Supervia a criação de um fundo para pagamento de credores

O aditivo ao plano de recuperação judicial da Supervia, que resolve as questões do prolongamento dos trâmites necessários à transição do serviço e a criação de um fundo – que será gerido pelo administrador judicial – foi homologado pelo juízo da 6ª Vara Empresarial da Capital. Na decisão, o magistrado destacou a importância das medidas adotadas quando, há pouco mais de um ano, se noticiava a insolvência do Grupo Supervia que ameaçava jogar o sistema ferroviário fluminense em um abismo.

 “Diversos fatores, inclusive o insistente chamado do juízo à composição, revigoraram nos envolvidos o espírito público e os trouxeram de volta à mesa de negociações, para garantir a continuidade do serviço”, disse o juiz da 6ª Vara Empresarial, Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, em sua decisão.

 Autorizada a criação e a alienação da U.P.I Ferroviária

 Foi autorizada, em definitivo, a criação e alienação da U.P.I. Ferroviária (trata-se de uma Unidade Produtiva Isolada), que é um conjunto de bens, direitos e ativos que pode ser vendido separadamente, sem que o comprador adquira as dívidas ou passivos da empresa em recuperação judicial. Essa estratégia visa a preservar a atividade econômica e os empregos, permitindo a continuidade da operação por um novo investidor.

 Determinou o magistrado, em sua decisão, que os controladores deverão reverter, em favor do Fundo Supervia, os rendimentos líquidos da conta Escrow, que é uma conta de custódia intermediária que mantém fundos em espera.

 “A seu turno, o Estado do Rio de Janeiro, a fim de parear esse investimento e como condição essencial para a estruturação da U.P.I, deverá reverter também ao Fundo Supervia R$ 10 milhões abatidos do total de R$ 70 milhões que reservara ao pagamento de verbas trabalhistas em favor do novo operador até a consolidação efetiva da transição”, escreveu o magistrado. 

O caso e o plano de restruturação

Em outubro de 2024, a Supervia alertou para a possibilidade de falência e interrupção dos serviços se não chegasse a um acordo com o governo estadual.

Em meio à crise, a alternativa de alienação da UPI Ferroviária foi levantada. Isso permitiria que um novo operador assumisse o sistema ferroviário, garantindo a continuidade do serviço, enquanto os passivos da Supervia seriam tratados na recuperação judicial, o que acaba de ser determinado pelo juízo da 6ª Vara Empresarial.

O plano de restruturação viabiliza a previsão de futura extinção do contrato de concessão e transferência da operação. O aditivo aprovado formaliza as condições de transferência da operação ferroviária via U.P.I Ferroviária, com a recuperanda sustentando que a medida garante o atendimento aos princípios da preservação da empresa e da continuidade do serviço público essencial.

CIDADE

PJERJ

VEP autoriza transferência de sete apenados para presídio federal e aguarda manifestação da Secretaria de Polícia Civil para outros dois

 

 O juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafael Estrela Nóbrega, decidiu pela transferência para presídio federal de sete dos 10 apenados da relação enviada pelas autoridades policiais do estado. Os apenados são Arnaldo da Silva Dias, (“Naldinho”), Carlos Vinicius Lírio da Silva (“Cabeça do Sabão”), Eliezer Miranda Joaquim (“Criam”), Fabrício de Melo Jesus (“Bicinho”), Marco Antônio Pereira Firmino da Silva (“My Thor”), Alexander de Jesus Carlos (“Choque”), Roberto de Souza Brito (“Irmão Metralha”).

Em relação a Wagner Teixeira Carlos e Leonardo Farinazzo Pampuri, o “Léo Barrão”, o juízo da VEP requereu que, no prazo de cinco dias, a Secretaria de Polícia Civil encaminhe mais informações que permitam fundamentar a transferência, de acordo com os dispositivos da Lei 11.671, de 8 de maio de 2008.

Já o processo relativo ao cabo da Marinha Riam Maurício Tavares Mota, que foi o décimo relacionado na lista da Secretaria da Polícia Civil, está no juízo de Organização Criminosa (Orcrim), dependendo, ainda, de julgamento. Portanto, a decisão caberá ao juízo da Orcrim. Ele foi preso e acusado de operar drones para o Comando Vermelho.

A requisição para a transferência dos presos ocorreu após a realização da Operação Contenção pelas polícias civil e militar no dia 30 de outubro. Os presos permanecem em presídio de segurança máxima do estado do Rio de Janeiro até a sua transferência para um presídio federal.

Presos

O magistrado esclarece que os presos requisitados para transferência, exceto o cabo Riam, tinham condenações em processos sobre tráfico de drogas e não foram presos durante a realização da Operação Contenção. De acordo com a denúncia, eles exercem liderança na facção Comando Vermelho.

“A atuação do Poder Judiciário, no âmbito da execução penal, deve, portanto, harmonizar o princípio da ressocialização da pena com o dever indeclinável de assegurar a estabilidade e a segurança do sistema prisional, que constitui pilar da própria segurança pública. Portanto, é dever deste juízo preservar o interesse coletivo sobre o individual, especialmente diante de risco real de reincidência e coordenação de práticas criminosas a partir do cárcere, situação que agrava a insegurança social e desafia a autoridade estatal. A inclusão em estabelecimento federal de segurança máxima visa, precisamente, a interromper a comunicação ilícita entre o preso e sua organização criminosa, garantindo a segregação qualificada e restabelecendo a efetividade da função preventiva e repressiva da pena”, destacou o juiz na decisão de transferência.

Condenações

Arnaldo da Silva Dias - condenação total corresponde a 81 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 15 anos, 8 meses e 22 dias de pena, com remanescente de 65 anos, 7 meses e 28 dias a cumprir (81%), assinalado término em 09/06/ 2042.

Carlos Vinicius Lírio da Silva - condenação total corresponde a 60 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão e cumprimento de, até 29/10/2025, 25 anos, 6 meses e 25 dias de pena, com remanescente de 34 anos, 9 meses e 9 dias a cumprir (58%), assinalado término em 28/12/ 2035, progressão de regime em 30/04/2024.

Eliezer Miranda Joaquim - condenação total corresponde a 100 (cem) anos, 10 ( dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, com cumprimento até 03/11/2025 de 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de pena, com remanescente de 80 (oitenta) anos, 1 ( um) mês e 21 (vinte e um) dias, equivalente a 80%, previsão de término para 11/12/2037, progressão de regime em 25/07/2035.

Fabrício de Melo Jesus - condenação total corresponde a 65 (sessenta e cinco) anos, 8 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, com remanescente a cumprir de 45 (quarenta e cinco) anos e 8 (oito) dias, em 03/11/2025. Consta previsão para o término de pena em 22/11/2040.

Marco Antônio Pereira Firmino - condenação total corresponde a 35 (trinta e cinco) anos, 5 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, com o cumprimento de até 03/11/ 2025 de 26 (vinte e seis) anos, 1 (um) mês e 17 (dezessete) dias de pena, com remanescente de 9 (nove) anos, 4 (quatro) meses e 9 (nove) dias.

Alexander de Jesus Carlos - condenação total corresponde a 34 anos e 6 meses de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 17 anos, 6 meses e 29 dias de pena, com remanescente de 16 anos, 11 meses e 1 dia a cumprir (50%), assinalado término em 29/10/2038.

Roberto de Souza Brito - condenação total corresponde a 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 19 anos, 2 meses e 2 dias de pena, com remanescente de 31 anos e 18 dias a cumprir (62%), assinalado término em 28/11/2040.