Da Austrália a Portugal: a nova “maioridade digital” e o desafio do Brasil
A proibição de redes sociais para menores deixou de ser uma ideia exótica para se tornar política pública concreta em vários países. De um lado, governos alegam proteger crianças de danos à saúde mental, assédio e exploração on-line; de outro, cresce o temor de um controle excessivo sobre a vida digital de adolescentes. No centro desse debate está uma pergunta incômoda: quem define a idade em que alguém está “pronto” para existir nas redes?
A Austrália foi o primeiro país a dar um passo radical. Em 2024, foi aprovada uma lei inédita no mundo, proibindo o uso de redes sociais por menores de 16 anos e impondo às big techs o dever de adotar medidas razoáveis de verificação etária, sob pena de multas milionárias. A norma entrou em vigor em dezembro de 2025, obrigando a remoção de contas existentes de menores e o bloqueio de novos cadastros, e reacendendo críticas sobre isolamento social e a real capacidade técnica de separar, na prática, um adolescente de 15 anos de um usuário um pouco mais velho.
A partir desse marco australiano, uma onda regulatória atravessou o debate público europeu. Na Itália, a regra hoje combina idade mínima com consentimento parental: menores de 14 anos só podem ter conta nas redes com autorização dos pais; a partir dos 14, o adolescente passa a poder usar as plataformas sem consentimento adicional, em linha com a margem que o próprio regulamento europeu de proteção de dados dá aos Estados‑membros para fixar essa idade. Apesar disso, o mecanismo de verificação continua frágil, pois, na prática, ainda predomina a autodeclaração de idade nas plataformas, ocasionalmente complementada por pedidos de documento em casos suspeitos, sem um sistema nacional obrigatório e padronizado só para redes sociais. Essa fragilidade levou a União Europeia a testar soluções comuns. Itália está entre os cinco países escolhidos pela Comissão Europeia para experimentar um aplicativo de verificação de idade, capaz de autenticar se o usuário está acima ou abaixo de um determinado limite usando credenciais oficiais, sem expor dados completos como nome ou número de documento. A lógica é criar um intermediário técnico de confiança que responda apenas “sim” ou “não” para determinada faixa etária, harmonizando a verificação entre plataformas e países sob o guarda‑chuva das políticas digitais da UE.
A França decidiu ir além no discurso político. Em janeiro de 2026, a Assembleia Nacional aprovou uma lei que proíbe redes sociais para menores de 15 anos, inspirada explicitamente na experiência australiana e ancorada em argumentos de combate ao bullying, à violência juvenil e aos impactos das plataformas sobre a saúde mental. O governo francês reconhece que, hoje, quase tudo se baseia na data de nascimento digitada pelo usuário, e anunciou a intenção de “mudar tudo” exigindo prova real de idade em cooperação com o piloto europeu de verificação, bem como integração futura com carteiras digitais nacionais.
Portugal surge, então, como um laboratório interessante de “maioridade digital” mediada pelo Estado. Em fevereiro de 2026, o Parlamento aprovou, na generalidade, um projeto que mantém a proibição absoluta de redes sociais para menores de 13 anos e exige consentimento parental expresso para jovens entre 13 e 16 anos. A diferença está no instrumento: em vez de confiar apenas na declaração do usuário, o país pretende usar a identidade digital estatal (Chave Móvel Digital) para verificar idade e autorização, criando uma camada de autenticação pública sobre o acesso privado às plataformas.
Vemos, assim, uma espécie de linha evolutiva: a Austrália inaugura o modelo de proibição total até 16 anos; a França aposta em um veto amplo até 15, inspirada pelos australianos; Itália e Portugal adotam soluções mistas, combinando idade mínima menor com consentimento parental e, no caso português, um protagonismo estatal na verificação. Em comum, está a percepção de que o regime tradicional, baseado em termos de uso e autodeclaração, não dá conta de proteger crianças e adolescentes num ambiente de algoritmos opacos e conteúdos potencialmente danosos.
E onde o Brasil entra nessa história? O país ainda não possui uma lei geral que simplesmente proíba redes sociais para menores de 15 ou 16 anos, mas já avançou com o chamado ECA Digital, que obriga plataformas a adotarem mecanismos confiáveis de verificação de idade e a classificarem conteúdos por faixa etária, vedando a mera autodeclaração como único critério. Tecnicamente, trata-se da Lei nº 15.211/2025 que é uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece regras estritas para a proteção de menores no ambiente online, entrando em vigor em março de 2026. Em paralelo, projetos como o PL 2.628/2022 propõem restringir a criação de contas por menores de 12 anos e endurecer as regras de proteção, e mais recentemente surgiu proposta na Câmara para proibir o acesso de menores de 16 anos às redes, com dever de controle mais pesado sobre cadastros de adolescentes. Na prática, o Brasil vive um descompasso entre políticas privadas e a pressão por regulação. As principais plataformas já afirmam, em seus termos de uso, que a idade mínima para criar conta é de 13 anos, mas o controle efetivo é frágil e facilmente burlado. Ao mesmo tempo, a agenda política brasileira começa a olhar para modelos como Austrália, França, Itália e Portugal, ainda sem dispor de uma infraestrutura de identidade digital tão integrada quanto a Chave Móvel Digital portuguesa, nem de um padrão nacional de verificação etária como o que a União Europeia tenta construir. O desafio brasileiro, portanto, não é apenas escolher um número – 12, 13, 15 ou 16 anos – para fixar a “maioridade digital” nas redes. A questão central é decidir que arquitetura jurídica e tecnológica queremos adotar: se repetiremos a aposta em proibições amplas, com alto risco de exclusão e fiscalização ineficaz, ou se construiremos um modelo que combine educação digital, corresponsabilização de famílias, deveres proporcionais das plataformas e mecanismos de verificação que não transformem a infância em permanente objeto de vigilância estatal.
Nesse ponto, mais do que importar soluções prontas, o Brasil tem a oportunidade – e a responsabilidade – de aprender com os acertos e erros dessa breve, mas acelerada, evolução internacional da regulação das redes sociais para menores.
Por Claudio Carneiro
(Advogado e PhD em Direito)
@claudiocarneirooficial
