sábado, 18 de outubro de 2025

CAFÉ COM LABATT

AÇÕES de TRUMP e do SECRETÁRIO de GUERRA PROVOCAM PEDIDOS de DEMISSÃO no ALTO COMANDO

 Ricardo Labatt


Execuções EXTRAJUDICIAIS no Mar do Caribe provocam renúncia do Almirante Chefe do SouthCom – Comando Militar dos EUA para a América Latina – o Almirante Alvin Holsey.


Os recentes ataques a barcos venezuelanos acusados de transporte de drogas, sem nenhuma prova, nem tampouco evidências, já provoca reações de familiares exigindo que provem que os abatidos teriam envolvimento com tráfico de drogas.


A decisão tomada pelo Almirante Alvin Holsey nesta 5ª feira (16 de outubro de 2025) se dá no momento em que aumentam as ações militares ordenadas pelo governo de Donald Trump na região do Caribe. Segundo o Presidente dos EUA, os alvos seriam supostamente embarcações usadas no tráfico de drogas.


Holsey, em circunstâncias normais ficaria no cargo até novembro de 2027, pois assumiu o Comando em novembro de 2024. Esteve no Brasil em maio deste ano. Mais precisamente em Rio Branco, no Acre, onde diante do Ministro da Defesa, José Múcio causou desconforto entre oficiais brasileiros ao solicitar aos comandantes das FFAA mudanças de agenda com relação à China e, em favor dos interesses norte-americanos.


Segundo o jornal The New York Times, fontes do governo norte-americano afirmaram que Holsey havia manifestado preocupação com os rumos e possíveis conseqüências das operações. Expressava reservas sobre os bombardeios à barcos e, adotava uma postura cautelosa diante da escalada militar. Fontes do Pentágono afirmaram à imprensa americana que essa prudência o colocou em rota de colisão com setores mais agressivos do governo, provocando incômodo com o caráter cada vez mais ofensivo das ações na Venezuela.

O Almirante, descontente com as execuções extrajudiciais, teria alertado para os riscos de escalada e questionado a falta de provas que justificassem os bombardeios, embora mantivesse uma postura discreta, evitando confrontos públicos com o Secretário Hegseth e com o Presidente Trump. Seu pedido de demissão, visto como “inesperado”, teria sido precipitada pela resistência em endossar novos ataques.

O secretário de Guerra dos EUA, Pete Hegseth, que em fevereiro deste ano já havia forçado a demissão do General Charles Quinton Brown Junior, da chefia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas dos EUA e, principal conselheiro do Presidente, publicamente elogiou o Almirante ao falar, no X, sobre a saída:


“Expressamos nossa mais profunda gratidão ao almirante Alvin Holsey por mais de 37 anos de serviço distinto à nossa nação, enquanto ele se prepara para se aposentar no fim do ano”.


O senador democrata Jack Reed, declarou que “a saída do principal comandante militar na região envia um sinal preocupante de instabilidade na cadeia de comando”.

O governo Trump confirmou nesta semana ter autorizado ações secretas da CIA na Venezuela e avalia possíveis ataques ao território do País.


Por ordens diretas do presidente as forças especiais dos EUA vem realizando ataques a embarcações próximas à costa do País sul-americano, enquanto autoridades do Pentágono e membros do Congresso creditam a saída de Holsey às tensões internas sobre a estratégia errática e belicista dos EUA contra a Venezuela.


ESTADO de GUERRA

Com relação a anterior indicação do General João Daniel Razin Caine, atual chefia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas dos EUA e, principal conselheiro do Presidente, valem algumas considerações.


Caine havia se aposentado em dezembro. Não atende aos pré-requisitos do cargo, como ser um comandante combatente, ou chefe de serviço, conforme estabelecido em uma lei de 1986 que permite que um presidente abra mão desses requisitos.

“Eu sei que ele não é tradicional, mas é isso que este governo busca”, disse Chris Miller, que foi o último secretário de defesa interino de Trump em seu primeiro mandato.

O relacionamento de Trump com Caine remonta ao seu primeiro governo. Eles se conheceram durante uma viagem ao Iraque, como Trump relatou em um discurso de 2019 na Conferência de Ação Política Conservadora, ou CPAC.

Trump disse que perguntou a Caine por que levaria mais dois anos para encerrar a luta contra o grupo Estado Islâmico. Caine respondeu que poderia levar apenas uma semana, se ele fizesse do seu jeito.

"'Estamos apenas atacando-os de uma base temporária na Síria'", disse Trump a Caine. "Mas se o senhor nos der permissão, podemos atacá-los por trás, pelos lados, por todos os lados — da base em que o senhor está agora mesmo, senhor. Eles não vão saber o que os atingiu."

Assim, após a demissão de Brown ficou claro que Trump estava buscando um membro leal ao cargo de presidente do Estado-Maior Conjunto. 

"O General 'Razin' Caine era... ele é um general e tanto. Ele é um general de verdade, não um general da televisão", disse Trump, dois dias antes de sua publicação no Truth Social.

"Temos as maiores Forças Armadas do mundo, mas não temos a melhor liderança de alto nível. É por isso que o Afeganistão foi uma situação tão horrível e tão constrangedora, além de tantas outras coisas", acrescentou Trump. "Mas quando queremos, com uma liderança adequada, não há ninguém nem perto de nós."

Trump já havia sugerido que Caine é um apoiador político. Em um discurso na CPAC no ano passado, relembrando ter conhecido Caine em 2018 no Iraque, quando ele visitava tropas.

"Ele disse: 'Eu mato pelo senhor, senhor'", disse Trump. "Aí ele coloca um chapéu com a frase 'Make America Great Again'."

Contradizendo Trump, um oficial que serviu com ele e continua próximo dele, declarou que Caine tem sido firmemente apolítico e verbalizou:

"O General Caine não tem um boné MAGA. Ele nunca usou um", disse a autoridade, que não estava autorizada a falar com a imprensa oficialmente e só aceitou se pronunciar sob condição de anonimato.

GERAL

Tribunal Superior do Trabalho 

TST valida indenização a porteiros dispensados por instalação de portarias virtuais

Para a maioria da SDC, medida prevista em norma coletiva preserva o equilíbrio entre o avanço tecnológico e a proteção social dos trabalhadores

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a empregados dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por virtuais, com sistemas de monitoramento remoto. Para a maioria do colegiado, a norma compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.

Cláusula prevê indenização de dez salários a porteiros dispensados

A convenção coletiva foi firmada entre o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindcond) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios de São Paulo, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serviços (Sindifícios). 

A Cláusula 36ª regulamenta a substituição de empregados de portaria, em trabalho presencial, por centrais ou sistemas de monitoramento remoto de controle de acesso (“portarias virtuais”). O objetivo era “proteger o emprego e o mercado de trabalho diante dos prejuízos que a automação vem causando aos trabalhadores”. Ela prevê que o empregador que optar pelas portarias virtuais deve pagar uma indenização de 10 pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado nessas condições.

Na ação trabalhista, o Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo (Siese-SP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sintrasesp), que não assinaram a convenção coletiva, pediam a anulação dessa cláusula. Segundo eles, ela criaria barreiras à livre concorrência e dificultaria a adoção de portarias virtuais em condomínios, prejudicando empresas e trabalhadores do setor de segurança eletrônica.

A ação anulatória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, levando os sindicatos a recorrer ao TST.

Indenização é mecanismo de compensação social

Prevaleceu, no julgamento, o voto da ministra Kátia Arruda, para quem a norma não impede a automação nem a terceirização, mas cria mecanismos de compensação social para amenizar o impacto das mudanças tecnológicas sobre os trabalhadores e reflete a harmonização entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa.

Ainda segundo ela, a cláusula não visa regular a atividade das empresas de sistemas de segurança eletrônica nem restringir sua atuação no mercado. “Suas disposições estão centradas na relação entre empregador e empregado no contexto específico da substituição de postos de trabalho por sistemas automatizados”, afirmou. “A eventual repercussão indireta no mercado de segurança não configura, por si só, extrapolação da competência dos sindicatos.”

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Ives Gandra (relator) e Caputo Bastos e a ministra Maria Cristina Peduzzi, que votaram pela nulidade integral da cláusula, e o ministro Agra Belmonte, que votou pelo desprovimento do recurso.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos julga principalmente dissídios coletivos nacionais e recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos locais. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF)

ESPORTE

 

A corrida noturna Santander Night Run vai conquistar o cenário do turfe carioca

Competição noturna acontece no dia 25 de outubro, no Jockey Clube com prova de 7 km

Depois de passar pelo Sambódromo em agosto, agora é a vez da Santander Night Run desembarcar na Gávea, no Jockey Clube Brasileiro, um dos mais belos clubes do país. Atletas de todas as idades terão uma experiência única ao percorrer o cenário mais tradicional do turfe brasileiro, correndo 7 km pelo Hipódromo da Gávea sob a luz da lua e das estrelas. A corrida noturna acontecerá no sábado, 25 de outubro, a partir das 19h e espera reunir cerca de 3,3 mil atletas.

As inscrições já podem ser feitas pela Running Land – a ticketeira oficial – pelo link nightrun.com.br/rio-de-janeiro/rio-de-janeiro-2/. Cada corredor que optar pelo kit básico receberá uma sacola com uma ampulheta e uma camiseta de manga longa com corte ergonômico e confeccionada em tecido de alta performance. Todos que completarem a prova receberão medalha, e os três primeiros colocados, nas categorias masculina e feminina, receberão troféus.

A retirada dos kits será realizada na loja C&A, localizada na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 749, nos seguintes dias e horários: 24 de outubro, das 10h às 20h, e 25 de outubro, das 10h às 15h.

Santander Night Run é apresentada pelo Santander Brasil e Governo Federal por meio do Ministério do Esporte via Lei de Incentivo ao Esporte; tem patrocínio master de Enel, Sul América, Heineken, Esfera, Fini, PowerAid e SmartFit; e apoio da Decathlon. A corrida é uma realização da TTK Marketing.

Santander Night Run – Etapa 2 Rio de Janeiro

25 de outubro (sábado)

Percurso e horários: 7 km com largada às 19h

Local de largada: Jockey Clube Brasileiro, Praça Santos Dumont, 31 – Gávea (RJ)

Entrega de kits: na Loja C&A, na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 749; no dia 24 de outubro, das 10h às 20h, e no dia 25 de outubro, das 10h às 15h. 

CIDADE

PJERJ 

Juizados Especiais Cíveis completam três décadas garantindo acesso ágil e democrático à Justiça

 
imagem - Juizados Especiais Cíveis completam três décadas garantindo acesso ágil e democrático à Justiça
 
Três décadas após sua criação pela Lei 9099/95, os juizados especiais seguem cumprindo o papel de aproximar a Justiça do cidadão. Eles transformaram a forma de resolver conflitos cotidianos, garantindo rapidez, simplicidade e eficiência ao procedimento. Para celebrar a data, a Secretaria-Geral de Comunicação Social (SGCOS) apresenta uma série especial de matérias sobre o sistema de juizados especiais do Judiciário fluminense.
 
Vamos conhecer um pouco mais sobre a função e evolução dos juizados especiais cíveis, criminais e fazendários, além das turmas recursais, e como essas unidades tornaram a Justiça mais acessível e humana.
 
Os JECs
 
Como resolver, de maneira célere e efetiva, litígios como a cobrança de valor excessivo de conta de luz ou telefone, conflitos entre vizinhos ou problemas com o voo? Criados pela Lei Federal nº 9.099, de 1995, os juizados especiais cíveis (JECs) se estabeleceram como uma alternativa para o acesso rápido, desburocratizado e de baixo custo à Justiça. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a implementação seguiu a Lei Estadual nº 2.556/96, que marcou o início de um sistema pioneiro, que serve de inspiração e modelo, até os dias atuais, para os demais estados.
 
Atualmente, o TJRJ conta com 29 juizados especiais cíveis na capital e regionais, 44 no interior e 54 adjuntos cíveis. Nesses 30 anos, foram distribuídos um total de 12.610.357 para os JECs. Já em 2025, três décadas depois, e considerando até o dia 29 de setembro, foram 356.247 novas ações em juizados cíveis.
 
O juiz Flávio Citro, que atua em juizados especiais cíveis desde 1998, afirma que o sistema se destaca pela eficiência, simplicidade e sensibilidade na resolução de conflitos. “O juizado foi pensado como uma ferramenta técnica para proporcionar uma Justiça mais ágil e acessível, inspirando-se no modelo da Justiça do Trabalho e adaptando-o às demandas civis”, explica.
 
O modelo surgiu como resposta às dificuldades enfrentadas por cidadãos comuns, que muitas vezes desistiam de buscar seus direitos devido à complexidade e custo do processo tradicional. O valor máximo para causas julgadas nos Jecs estaduais é de até 40 salários-mínimos, sendo que, para processos com valor até 20 salários-mínimos não é necessária a assistência de um advogado.
 
“A ideia era preservar a essência do processo sumaríssimo, com audiência única, produção de provas rápida e decisões precisas, garantindo celeridade sem abrir mão da justiça”, ressalta o juiz, que é titular do 2º Juizado Especial Cível.
 
Pioneirismo
 
O TJRJ se destacou nacionalmente pelo pioneirismo na estruturação dos juizados. Desde o início, os juízes titulares foram escolhidos para atuar exclusivamente no sistema. A criação da Comissão dos Juizados Especiais (Cojes), pelo Ato Executivo TJRJ Nº. 1165/2013, garantiu estabilidade administrativa e proteção ao sistema.
 
Com o avanço da tecnologia, o TJRJ vem aprimorando continuamente os procedimentos. O juiz Flávio Citro reforça que o uso de ferramentas digitais permite ampliar a eficiência, com maior controle sobre prazos e acompanhamento de processos. “No futuro, com inteligência artificial, poderemos acelerar ainda mais a resolução de conflitos, permitindo decisões ainda mais rápidas e precisas, sem comprometer a qualidade. A evolução do sistema, aliada à tecnologia e ao engajamento do Tribunal, mostra que a lei 9.099 continua sendo uma ferramenta essencial para o cidadão”, afirma.
 
Foco em questões de consumo
 
De acordo com o magistrado, o foco dos JECs sempre foram as causas de consumo, que representam hoje cerca de 90% dos processos. Entre os casos mais comuns presentes nos juizados estão problemas com concessionárias de serviços públicos, telefonia, energia elétrica, transporte e compras pela internet.
 
Para o juiz Flávio Citro, foi justamente nos juizados que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) passou a ser efetivamente aplicado. “Antes, muitas ações eram decididas com base em culpa, mesmo após a vigência da lei. O JEC proporcionou aplicação prática da responsabilidade objetiva e da inversão do ônus da prova, acelerando o acesso à Justiça e protegendo de forma mais eficaz o cidadão”.
 
Celeridade
 
A celeridade é um dos grandes diferenciais dos juizados especiais cíveis. No TJRJ, um processo costuma ser concluído em dois a três meses. “A presença das partes em audiência é fundamental. Muitas vezes, a própria empresa resolve o problema ali mesmo, evitando desgastes e litígios desnecessários”, explica o magistrado.
 
A conciliação pré-processual
 
Uma inovação importante foi a criação da conciliação pré-processual por e-mail, que permite ao consumidor tentar resolver o conflito extrajudicialmente antes de entrar com ação formal. “Essa prática tem se mostrado eficaz, já que muitas empresas atendem rapidamente quando recebem um contato oficial do Tribunal, sem necessidade de ação judicial”, considera.
 
 
A conciliação pré-processual também é a base do Projeto Expressinho. Nesse caso, o consumidor formaliza oralmente sua reclamação/pretensão diante do preposto da empresa reclamada e de um conciliador designado pelo TJRJ e, após a verificação de procedência da pretensão do consumidor, a empresa celebra acordo judicial, podendo englobar inclusive indenização. O acordo é homologado pelo magistrado e, portanto, tem força de sentença transitada em julgado. Não há petição inicial escrita, prazo de citação, expedição de citação, contestação formal. O consumidor vê sua pretensão reconhecida e resolvida num só ato.
 
“O Expressinho permite que o consumidor registre a reclamação e tenha o serviço restabelecido no mesmo dia, evitando processos demorados e tutelas antecipadas”, conta.
 
As empresas participantes do projeto são: Tim, Light, Claro e Águas do Rio. O atendimento é gratuito e ocorre na Lâmina V, Térreo, sala TO5 (Rua Beco da Música 121), das 11h às 17h.