Novo PAT exige atenção do RH a contratos e gestão de benefícios
Novas regras alteram condições para empresas, operadoras e estabelecimentos; empresas inscritas no programa têm até 9 de novembro para atualizar cadastro
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) colocam a gestão do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no radar dos departamentos de Recursos Humanos. O Decreto nº 12.712/2025 estabeleceu regras para empresas que concedem os benefícios, estejam ou não inscritas no PAT, além de disciplinar a atuação de operadoras, facilitadoras e estabelecimentos comerciais.
Entre as mudanças estão limites para taxas cobradas dos estabelecimentos, redução do prazo para repasse dos valores e restrições a descontos, rebates e outras vantagens financeiras vinculadas à contratação dos benefícios. A taxa de desconto foi limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio ficou em até 2%. O prazo de liquidação das transações passou a ser de, no máximo, 15 dias corridos.
Para as empresas, a mudança também exige atenção aos contratos mantidos com fornecedores de VA e VR. O Ministério do Trabalho orienta que contratos em desacordo com as novas regras não sejam prorrogados e sejam adequados dentro dos prazos previstos na regulamentação.
“O novo PAT exige que o RH tenha uma visão mais ampla sobre a gestão dos benefícios. É importante revisar contratos, processos internos e condições negociadas com fornecedores para identificar eventuais pontos que precisam ser adequados à nova regulamentação”, afirma a advogada Dra. Letícia Pereira, da Employer Recursos Humanos.
Recadastramento tem prazo até novembro
Outro ponto de atenção é o recadastramento no novo sistema do PAT. A Portaria MTE nº 1.599/2026 estabeleceu 9 de novembro de 2026 como prazo para as empresas beneficiárias, empresas fornecedoras, empresas facilitadoras e nutricionistas cadastrados no programa atualizarem seus dados. O procedimento deve ser realizado no novo sistema, com autenticação pelo gov.br.
O MTE informa que o não cumprimento do prazo resultará na exclusão automática do cadastro no PAT, já que os dados mantidos no sistema anterior não poderão ser migrados para a nova plataforma.
“O prazo precisa estar no planejamento das empresas inscritas no programa. A recomendação é não deixar o procedimento para os últimos dias, principalmente porque a atualização é integral e a falta de recadastramento pode levar à exclusão do cadastro”, explica Letícia.
O novo regulamento também reforça que os recursos do VA e VR devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentos e refeições, vedando vantagens ou serviços que não estejam relacionados à finalidade alimentar do benefício.
Para o RH, a orientação é aproveitar o período de adequação para revisar contratos e procedimentos relacionados aos benefícios. “RH, jurídico, financeiro e compliance precisam atuar de forma integrada para verificar se os processos e contratos estão alinhados às novas exigências. Essa revisão preventiva ajuda a reduzir riscos de não conformidade”, afirma a advogada.