sábado, 9 de maio de 2026

DIREITO & TRIBUTAÇÃO

Celular, novo “cofre digital”: o que muda com a Lei 15.397/20




Claudio Carneiro





Quem vive nas grandes cidades já incorporou um novo reflexo ao sair de casa: esconder o celular. Não é exagero, é instinto de sobrevivência. O aparelho que carregamos no bolso deixou há muito tempo de ser apenas um telefone: ele concentra nossa vida bancária, profissional, afetiva e até nossa identidade digital. É justamente essa centralidade do celular na vida moderna que está por trás da Lei 15.397/2026, publicada no final de abril, que endurece de forma inédita as penas para furto, roubo e crimes digitais relacionados a esses dispositivos.

A nova lei altera o Código Penal para tratar o furto e o roubo de celulares, tablets e computadores portáteis como condutas de alto impacto social, aproximando a resposta penal da gravidade prática desses delitos. Agora, quando o alvo é um aparelho eletrônico, a pena sobe, equiparando, na prática, o furto de celular a crimes tradicionalmente considerados mais graves.

No caso do roubo – quando há violência ou grave ameaça – também houve majoração, com possibilidade de aumento de até metade quando o objeto subtraído for celular ou outro dispositivo eletrônico. Ou seja: o legislador sinaliza que, ao abordar alguém na rua para levar o telefone, o agressor não está mais cometendo um “simples” roubo, mas um ataque a um bem que abre portas para golpes em série, esvaziamento de contas e exposição da intimidade da vítima.

A lei vai além da cena clássica do assalto na esquina, pois mira todo o ecossistema criminoso que se formou em torno do aparelho: quem compra, quem revende e quem lucra com o dado roubado. A receptação – aquela “compra de celular barato demais para ser verdade” – teve a pena elevada, afastando a ideia de que adquirir produto roubado é um delito de menor importância. Ao endurecer a punição para o receptador, o objetivo é estrangular o mercado paralelo que alimenta o furto e o roubo: sem quem compre, o incentivo para subtrair cai.

Outro ponto sensível da Lei 15.397/2026 é o combate às fraudes digitais. Com o avanço do PIX, dos bancos por aplicativo e das compras online, o Brasil viu explodir os crimes praticados por meios eletrônicos, muitas vezes a partir de um único celular subtraído. Golpes bancários, fraudes em aplicativos e invasão de contas passam a ter penas majoradas, reconhecendo que o dano econômico e emocional dessas condutas se equipara – ou supera – o de muitos crimes tradicionalmente violentos.

A figura do famoso “laranja” também ganhou contornos mais nítidos. A nova legislação tipifica de forma específica quem cede conta bancária para movimentar valores provenientes de crimes, com pena de até 5 anos. Não se trata mais daquele parente que “emprestou a conta sem saber”, mas de um elo essencial na cadeia criminosa, que facilita o escoamento do dinheiro roubado e a lavagem dos valores obtidos com golpes digitais. Ao responsabilizar quem empresta a conta, o Estado tenta fechar as torneiras pelas quais o sistema financeiro é usado como extensão do crime.

A lei ainda enfrenta o problema do furto de cabos, fios e equipamentos de energia e telecomunicações. As penas nesses casos também sobem, justamente porque a subtração de cabos não atinge apenas o patrimônio da empresa, mas compromete bairros inteiros sem luz, telefone ou internet. Quando se corta o cabo de um poste, não se está roubando “um pedaço de metal”, mas interrompendo serviços dos quais dependem hospitais, escolas, comércios e a rotina de milhões de pessoas.

Resta a pergunta que sempre surge quando o assunto é endurecimento penal: aumentar pena resolve? A experiência internacional mostra que não existe solução mágica imediata. Medidas assim são válidas, mas precisam vir acompanhadas de investimento em investigação, tecnologia, inteligência policial e prevenção social. De todo modo, a Lei 15.397/2026 representa um recado claro: o Estado brasileiro passou a enxergar o celular não mais como um bem de “baixo valor”, mas como verdadeiro cofre digital, cuja subtração pode provocar uma cascata de prejuízos financeiros e emocionais às vítimas. Para o cidadão comum, a mensagem é dupla. De um lado, há a promessa de punição mais severa para quem rouba, recepta ou utiliza contas e dados para golpes. De outro, permanece o dever de cuidado: desconfiar de “ofertas imperdíveis” de celulares, não emprestar contas bancárias e adotar hábitos de segurança digital no dia a dia. Afinal, em tempos de vida conectada, proteger o próprio aparelho é, em grande medida, proteger a própria história.


Por Claudio Carneiro

(Advogado e PhD em Direito)

@claudiocarneirooficial