sexta-feira, 22 de maio de 2026

AUTOMOTIVO


Adicional de periculosidade para motociclistas passa a ser obrigatório e exige adequação imediata das empresas

Nova regulamentação entrou em vigor em abril de 2026 e amplia custos trabalhistas para empresas que utilizam motocicletas em suas operações

Desde o dia 3 de abril de 2026, empresas que contam com profissionais que utilizam motocicleta como ferramenta habitual de trabalho passam a ser obrigadas a pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base desses empregados. A medida foi regulamentada pela Portaria MTE nº 2.021/2025, que incluiu a atividade no Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), encerrando um longo período de insegurança jurídica sobre o tema.

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previsse, desde 2014, o enquadramento da atividade como perigosa, a ausência de critérios objetivos e as divergências nos tribunais dificultavam a aplicação prática da norma. Com a nova regulamentação, o cenário muda de forma significativa.

“A principal mudança é que o tema deixa de ser interpretativo e passa a ser objetivo. A partir de agora, não há mais espaço para discussão sobre o direito em si, mas sim sobre o enquadramento das atividades dentro dos critérios definidos pela norma”, explica Bianca Andrade, coordenadora da área de Relações de Trabalho e Consumo do Andrade Silva Advogados.

Segundo a especialista, a regulamentação estabelece que o simples deslocamento em motocicleta a serviço da empresa, em vias públicas, já caracteriza exposição a risco acentuado, desde que ocorra de forma habitual. Por outro lado, a norma também delimita situações em que o adicional não se aplica, como o uso exclusivo em áreas internas ou o deslocamento entre residência e trabalho.

Outro ponto de atenção é o impacto financeiro para as empresas. Por ter natureza salarial, o adicional de periculosidade incide sobre férias, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias, ampliando o custo total da folha.

“Não se trata apenas de um aumento pontual de 30%. Esse adicional gera reflexos em toda a estrutura de encargos trabalhistas, o que exige planejamento e revisão orçamentária, especialmente para empresas com equipes externas ou operações logísticas”, destaca Bianca.

A mudança impacta diretamente áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, que devem realizar o mapeamento das funções afetadas, revisar contratos e atualizar a folha de pagamento. Profissionais como técnicos externos, vendedores e prestadores de serviço que utilizam motocicleta com frequência também podem se enquadrar na nova regra.

Para a advogada, o momento exige atenção e ação rápida por parte das empresas. “Estamos diante de uma mudança que transforma um cenário de incerteza em uma obrigação clara. A ausência de adequação pode gerar autuações administrativas e passivos trabalhistas relevantes”, alerta.

A recomendação é que as empresas revisem seus processos internos e busquem orientação especializada para garantir conformidade com a nova legislação, evitando riscos jurídicos e financeiros.