quinta-feira, 30 de outubro de 2025

CAFÉ COM LABATT

*O PERIGO ESTÁ MUITO ALÉM DO COMBATE ÀS FACÇÕES*

Ricardo Labatt

Na batalha real, travada entre as forças do Estado e os soldados do tráfico, financiados por boa parte da sociedade, tombaram dois policiais do BOPE. Dois guerreiros escolhidos dentre a elite da Políca Militar, treinados e preparados para cumprir a verdadeira missão da Corporação: - “Servir e Proteger”.

Em breve cairão no esquecimento e, apenas seus familiares e, talvez alguns irmãos de armas, ligue seus nomes ao lema ao qual honraram: - “Força e Honra”. Para os demais serão apenas números de mais uma das inúmeras operações de “enxugar gelo”. Mas, também, nesta batalha, esses dois heróis ajudaram e, infelizmente, pagaram com a vida, na busca por honrar o lema do BOPE: - “Vá e Vença”.

No semblante do Secretário de Segurança, Victor Cesar Carvalho dos Santos e, do Comandante Geral da PMRJ, que coordenou a vitorioza operação, estava claro o sentimento de perda de bons guerreiros. O Coronel Marcelo Menezes e sua equipe realizaram o que se espera das Forças de Segurança: Agiram com inteligência, Força e Honra.

No dia seguinte, diante do caos e da repercução dos fatos, visinhos do Governador Cláudio Castro, moradores do Condomínio Atmosfera, que faz parte do Península, na Barra da Tijuca, se organizam para mandarem flores em apoio à Operação, diante dos ataques que ele vem sofrendo da oposição, por politicagem e dividendos eleitorais.

  • MAS NEM TUDO SÃO FLORES... 

Do outro lado da cidade, apenas um dia antes, outro Coronel, conhecido pelas postagens auto-promocionais, criadas nas redes, por ele e por subordinados, a seu mando, traía o dever jurado de ”Servir e Proteger”.

Mesmo diante de um iminente e anunciado conflito entre facções nas áreas sobre seu comando, já desencadeado e anunciado por alguns recentes assassinatos de membros rivais, tanto no Andaraí como na São Miguel, na Tijuca, além da crescente onda de assaltos, furtos e crimes das mais variadas modalidades na área sob seu comando, desloca recursos, viaturas e policiais, por horas, para perseguir e criar “emboscadas” a cidadãos civís que, na sua visão, não tiveram a “consideração” de seguir seus mandos, como se seus recrutas fossem.

Deteminado a atender alguns moradores, que também desonhecem a Legislação, afirma que seria proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de gasolina. Parece desconhecer que as lojas de conveniência tem alvará para a venda e estão protegidas pela Legislação caso estejam a mais de 3 quilômetros de polos gastronômicos. Como também, os consumidores, segundo a Legislação, podem consumir bebidas alcólicas, tanto no interior da loja, como nas áreas anexas que se destingue da pista de abastecimento.

Segundo a Legislção Federal é proibido o consumo na pista de abastecimento. Nas áreas citadas acima citadas há proteção legal. E, qualquer Lei Municipal, ou Estadual que diga o contrário, como a de 2007, já nasce inconstitucional como as derrubadas em São Paulo, por não poderem ferir as Leis Federais.

Logicamente é crime dirigir embriagado, mas isso não impede que clientes possam ir e, principalmente retornar de Uber, Taxi, ou a pé. Ou mesmo possam deixar seus veículos estacionados para não estarem sujeitos a apreenção da CNH, multas altíssimas e até prisão em flagrante.

Para coibir esses delitos existem as Operaçoes de Lei Seca. Porém no ímpeto de criar um “bode espiatório”, por motivos pessoais, o comando, mesmo diante de tanta demanda mais importante, designou uma viatura para ficar por várias horas à espreita, aguardando o seu de alvo de perseguição adentrar em seu veículo. Tão logo isso ocorreu, a viatura de sirene ligada abordou o veiculo. Mandou que estacionasse sobre a calçada, em frente a Delegacia, o que sabidamente é proibido.

Ordenou que todos desembarcassem. Que as meninas seguissem seu caminho a pé. Afinal, o bairro deveria estar bem seguro, para que sobrassem viaturas empenhadas, por horas, para essa “arapuca”.

Retirou das mãos do condutor as chaves e o celular, mandou que as meninas saíssem do veículo. Deu voz de prisão ao condutor, por concluir que estaria embriagado e, o conduziu para a delegacia, como um criminoso.  

Tratava-se de um senhor com idade superior aos 65 anos, portador de comorbidades, inclusive câncer, que procura amenizar seu sofrimento pessoal, em bate papos descontraídos com amigos nas dependências de loja de conveniência. Um cidadão que nada deve à Justiça.

Realatam o caso ao inspetor e registram o Boletim de Ocorrência, em tempo récorde e, por fim ainda tratado como um bandido e, segundo os policias, preso por dirigir embriagado, tendo o seu direto de dar um telefonema negado, o conduzem para o Instituto Médico Legal (IML), para exame de Corpo e de Delito.

O perito, após exames preliminares, desmonta a narrativa dos agentes pessoais do comandante: - “Este senhor não tem sintomas de embriagues”. Em seguida, arguído pela vítima da injusta agressão, sobre como poderia ter uma garantia real de seu estado de lucidez, sugere um exame de sangue e urina, prontamente aceito pelo agredido.

Após a coleta de material, a vítima é reconduzida à Delegacia de Polícia, onde, já na chegada, avista um reboque, chamado pelos próprios policiais, para conduzirem seu carro para um pátio da Prefeitura.

De volta ao mesmo isolamento, os policiais militares, após muitas solicitações, devolvem, à vitima, o telefone e até a chave as chaves do veículo, que já havia sido rebocado por estar na calçada. Por órdem dos policiais... tudo premediitado.

O isolamenteo se dá por mais 4 (quatro) horas, até que chega o LAUDO DA PERÍCIA DO IML.

O Laudo é conclusivo. A vítima da “armadilha” engendrada e comandada, à distância, pelo próprio Comandante do Batalhão de Polícia Militar, NÃO APRESENTA NENHUM INDÍCIO DE EMBRIAGUES.

Em seus exames NÃO foram encontrados vestígios de consumo de bebidas alcoólicas.

Cabe ressaltar que segundo a Legislação, objetos só podem ser retidos caso sejam produto de crime. Ocorre que era de conhecimento dos policiais militares que, tanto as chaves do veículo como o telefone celular da vítima da abordagem irregular eram propriedade do abordado. Também houve a retenção da Carteira de Hablitação da vítima, que mesmo depois de identificada, só lhe foi restituída por volta de 6 (seis) horas depois, no momento em que foi liberado para ir embora da Delegacia.  Além disso o veículo ficou aberto, sujeito a revista sem nenhuma testemunha além dos próprios policiais militares.


Após ter tido seu depoimnto colhido, onde apenas foi lhe dado o direito de responder a uma pergunta direta, sem direito a expor os fatos e o ABUSO DE AUTORIDADE, a vítima foi induzida a assinar algo que não lhe foi permitido ler, mesmo após 3 (três) solicitações. Só após a assinatura do termo, SEM TER CONHECIMENTO DO SEU CONTEÚDO, recebeu os documentos da Delegacia, a sua CNH e, foi liberada. Mas, sem as chaves de casa, sem os cartões e, sem nenhum dinheiro em espécie, para andar por mais de um quilômetro até sua residência, ser obrigado a gritar para pedir a uma vizinha que abrisse o portão, tendo que arrombar a portaria e inclusive a porta de casa, uma vez que tudo estava dentro do seu veículo apreendido pelo ardil preparado pela “armadilha” da qual foi vítima.

- A vigilância disfarçada de “policiamento preventivo” (nunca destacado para àquela localidade antes) só pode ser entendido como de caso pensado, para tentar dar um “bote”, na linguagem tão chula como esta operação de forma a criar condições para induzir a vítima a cometer ilícitos. O que NÃO OCORREU!

- A abordagem pré-concebida também foi irregular segundo a Lei pois quem não está embriagado não apresenta sintomas de embriagues e, segundo o Laudo do IML, NÃO APRESENTAVA NENHUM.

Este fato real, sussinta preocupação. Pois quando um Agente de Autoridade resolve tomar a Justiça em suas próprias mãos, desconhecendo e desprezando a Legislação, em prol de sua satisfação pessoal, não estamos num Estado de Direito.

Quando se trata de “vingança pessoal” de um comandante de Batalhão, que usando a farda, as prerrogativas do Estado e do cargo que lhe foi atribuído, para honrar e respeitar, tanto a Corporação, como os cidadãos que pagam seus impostos e cumprem seus deveres, SEM transgredir as Leis, escolhe, seguir por outra vertente, criando pre-julgamentos, diferentes da realidade e, ao arrepio da Lei, ao invés de “SERVIR e PROTEGER” apenas “PERSEGUIR e CONSTRANGER”, algo está muito errado.