É a primeira vez que a medida é
invocada desde a sua criação pela Constituição de 1988
Há
algum tempo, a intervenção federal é suscitada como medida necessária a
contenção do lamentável holocausto de violência vivenciado no Rio de Janeiro. O
descontrole da segurança pública e a ineficácia das estratégias perpetradas
pela polícia é indiscutível. A consequência é o sofrimento da população
com episódios, quase que diários, de verdadeiras atrocidades humanas. O codinome
correto para retratar o caso é de guerra civil. O crescimento de
mortes violentas no Rio de Janeiro bateu índices alarmantes. A ordem pública e
a paz social estão comprometidas.
Nesse
sentido, o Presidente Michael Temer, após reunião no Palácio, decretou a
intervenção federal, pautado no art. 34, III, da Constituição. A medida visa
garantir a ordem pública e tem efeitos imediatos a partir de sua vigência.
Segundo a advogada Giselle Farinhas "a intervenção é medida constitucional
excepcionalíssima que deve ser invocada como última alternativa. Desde a
criação do instituto jurídico, na vigência da Constituição de 1988, é a
primeira vez que esta será decretada sendo, portanto, de significativa
importância histórica para a democracia do nosso país".
E
ainda acrescenta "A intervenção federal pode interferir na aprovação da
reforma da previdência, pois com a medida, nenhuma emenda à Constituição poderá
ser aprovada por força do art. 60 da Constituição."
O
texto final ainda depende de assinatura do Presidente Michael Temer que deverá
ainda compilar os contornos da medida.
Dra.
Giselle Farinhas é Advogada
Fundadora do Escritório GISELLE FARINHAS SIA