sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Intervenção Federal no Rio de Janeiro

Dra. Giselle Farinhas 


É a primeira vez que a medida é invocada desde a sua criação pela Constituição de 1988

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Há algum tempo, a intervenção federal é suscitada como medida necessária a contenção do lamentável holocausto de violência vivenciado no Rio de Janeiro. O descontrole da segurança pública e a ineficácia das estratégias perpetradas pela polícia é indiscutível. A consequência é o sofrimento da população com episódios, quase que diários, de verdadeiras atrocidades humanas. ​O codinome correto para retratar o caso é de guerra civil.  O crescimento de mortes violentas no Rio de Janeiro bateu índices alarmantes. A ordem pública e a paz social estão comprometidas. 

Nesse sentido, o Presidente Michael Temer, após reunião no Palácio, decretou a intervenção federal, pautado no art. 34, III, da Constituição. A medida visa garantir a ordem pública e tem efeitos imediatos a partir de sua vigência. Segundo a advogada Giselle Farinhas "a intervenção é medida constitucional excepcionalíssima que deve ser invocada como última alternativa. ​Desde a criação do instituto jurídico, na vigência da Constituição de 1988, é a primeira vez que esta será decretada sendo, portanto, de significativa importância histórica para a democracia do nosso país". 

E ainda acrescenta "A intervenção federal pode interferir na aprovação da reforma da previdência, pois com a medida, nenhuma emenda à Constituição poderá ser aprovada por força do art. 60 da Constituição."

O texto final ainda depende de assinatura do Presidente Michael Temer que deverá ainda compilar os contornos da medida.  


Dra. Giselle Farinhas é Advogada Fundadora do Escritório GISELLE FARINHAS SIA