Na última semana, a Deputada
Federal Cristiane Brasil, do PDT-RJ, foi
nomeada Ministra de Estado do Trabalho. Mas sua nomeação foi acompanhada com
uma grande revolta popular. Os motivos para isso são que a deputada,
além de não ter tido experiência na pasta, detinha duas sentenças condenatórias
definitivas em seu desfavor na justiça do trabalho,o que, segundo os autores do
manejo perante o judiciário, a tornaria incapaz de exercer essa função.
Nesse sentido, considerou-se a liminar na ação popular para que o decreto de
nomeação fosse suspenso pautado na ofensa à moralidade administrativa, já
confirmada em sede recursal perante o Tribunal Regional Federal.
Contudo, há ainda grande dissenso quanto a questão em pauta, sobretudo, quanto a análise jurídica da questão.
Contudo, há ainda grande dissenso quanto a questão em pauta, sobretudo, quanto a análise jurídica da questão.
Nomes respeitados no direito como dos
constitucionalistas Lenio Streck e da advogada, Dra. Giselle Farinhas,
defendem a ilegalidade da suspensão a nomeação da deputada em comento. Segundo
Giselle Farinhas “é importante esclarecer que a nomeação de Cristiane Brasil decorre de ato privativo
do Presidente, em exercício do seu poder discricionário, cuidando-se de mérito
administrativo, de livre oportunidade e conveniência, não exigindo
comprovada experiência anterior na pasta. O judiciário pode intervir no ato,
estritamente sob o aspecto da legalidade, sem o qual o ato administrativo de
nomeação, realmente, seria inválido. Contudo, não vejo como sendo o caso para
intervenção.”, destaca a doutora.
Hoje, o Brasil sofre de um fenômeno de
estigmatização dos políticos. Diversos são os casos de corrupção e lavagem de
dinheiro que promovem uma precariedade no sistema de saúde, educação e
segurança. E a indignação do povo está relacionada a
essa conjuntura.A advogada complementa: “acompanha-se a vida
integral de um político, pessoa pública e se ele cometeu algum ato
desabonador. A "vingança" ou reprovação não é feita nas urnas
ou pela justiça, mas, sim, pelo julgamento popular imediato sem
avaliação, sequer, se a notícia é verdadeira ou se condiz com a
realidade.” E o judiciário vem acompanhando a irresignação popular
interferindo, ao arrepio constitucional, em casos que não são de sua
competência, impondo risco à, pelo menos, ao princípio constitucional da
separação dos poderes, corolário da República."
Com relação à revolta
popular, Giselle Farinhas reforça, no seu ponto de vista, que, “sob o
aspecto jurídico, houve uma grande confusão entre a moral comum e a
moralidade administrativa. A moral comum é a reputação pública do senso comum,
que deve sim ser considerada, mas no momento certo. Vale dizer, nas urnas,
afinal, todo poder ‘emana do povo’. Já a moralidade administrativa, decorre da
conduta moral perante a administração pública. Portanto a nomeação de Cristiane Brasil ofenderia a moralidade
Administrativa se condenada a ressarcir prejuízos ao erário, por exemplo, o que
não foi o caso. O fato da deputada ter tido uma discussão judicial, com a sua
condenação na seara trabalhista, apenas significa que esta teve dissenso de
foro privado com seus funcionários e que lhe fora exigido o cumprimento da lei
nos termos da discussão jurídica.”
* Dra.
Giselle Farinhas é
Advogada
Fundadora do Escritório GISELLE FARINHAS SIA