sábado, 9 de janeiro de 2016

Impeachment

Claudio Carneiro



 
 
 
 


A expressão impeachment estava adormecida desde a década de noventa quando tramitou o processo que levou à “queda” do Presidente Collor. Nos últimos dias, não se fala em outra coisa, pois o futuro do Brasil depende do desfecho desse imbróglio muito significativo para o cenário político nacional e também mundial. A famosa palavra estrangeira tem origem no latim, expressando a ideia de ser pego ou preso, e tem analogias modernas como, por exemplo, no francês empêcher e no inglês impede. Aliás, afirma-se que o impeachment foi usado pela primeira vez no parlamento da Inglaterra contra William Latimer (Barão Latimer) na segunda metade do século XIV.

            Em síntese, juridicamente impeachment é um processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade de altas autoridades públicas, que no caso brasileiro, diz respeito ao Chefe do Poder Executivo. É importante esclarecer que se a Presidente do Brasil, Dilma Rousseff, for de fato cassada, quem assume o cargo é o vice-presidente da República, Michel Temer e, na hipótese dele também perder o mandato, quem assume (de forma interina até que o novo presidente seja eleito) é o Presidente da Câmara, o Deputado Eduardo Cunha.

            Teoricamente para que esse processo seja instaurado faz-se necessário a prova de crime de responsabilidade que atentem contra a Constituição, praticado pelo Presidente da República. A grande polêmica que se instaurou na política e na sociedade brasileira diz respeito ao motivo pelo qual foi aceito o pedido pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. O governo alega que o mesmo teria se valido de uma retaliação face à sua submissão ao Conselho de Ética do Congresso. Por outro lado, o Deputado alega que cumpriu o seu dever como Presidente da Casa Legislativa, já que teria rejeitado tantos outros pedidos que, ao seu sentir, não possuíam lastro probatório suficiente para tal.

            Bem, ultrapassada essa discussão, pois acreditamos que jamais saberemos a verdade dessas alegações e considerando que o pedido já foi admitido, o requerimento será analisado por uma Comissão Parlamentar que emitirá parecer sobre a continuidade do processo. Em seguida, abre-se prazo para a Presidente se manifestar e, posteriormente, tal parecer é colocado em votação pelo presidente da Câmara, que para ser aceito carecerá de aprovação de pelo menos dois terços dos Deputados. A Presidente ficará automaticamente afastada do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. Se absolvida, a Presidente reassume automaticamente o cargo e, se condenada, será destituída do cargo.

            Enfim, independentemente do resultado do processo de impeachment, não teremos o que comemorar, pois o simples fato do desgaste promovido por tantos escândalos foi suficiente para colocar em “xeque” a credibilidade das mais altas autoridades brasileiras diante dos olhos de todos, povoando as manchetes dos principais jornais do mundo – Lamentável !!!