Em
virtude do impasse que alguns moradores estão tendo na hora da
legalização ou licenciamento para o fechamento de varandas, sobre
qual das leis seria a mais indicada, se a Lei Complementar nº
145/2014, de autoria do Vereador
Carlo Caiado e
outros, ou a Lei Complementar nº 157/2015 (Mais Valia), de autoria
da Prefeitura, segue um pequeno resumo sobre a diferença das duas
leis.
A
Lei Complementar nº 145/2014, que permite o fechamento de varandas
em parte da cidade, através de dispositivo retrátil, transparente e
translúcido, completou seu primeiro ano em vigor.
Para
dar entrada no seu licenciamento junto à Prefeitura, basta se
dirigir à Gerência da Secretaria Municipal de Urbanismo da Região
Administrativa do seu bairro e levar os documentos (especificados no
link) e dar entrada na licença para o fechamento. Aos moradores que
desejarem se regularizar, o procedimento é o mesmo.
Até
o ano de 2014 o fechamento de varandas era proibido pelos decretos
municipais 322/76 e 10.426/91.
Com a aprovação na Câmara de Vereadores e a regulamentação da
Lei Complementar nº 145/2014 pela Prefeitura, o licenciamento passou
a ser permitido desde que o condomínio autorize, que não altere a
fachada e que somente a varanda tenha sido fechada, sem qualquer
ampliação ou avanço nos cômodos do apartamento. A legalização
do fechamento de varandas não implica em aumento de IPTU. Importante
ressaltar que a lei que permite o fechamento de varandas é
permanente,
ou seja, ela continuará vigorando, em qualquer tempo.
Para
legalizar ampliações ou puxadinhos, a legislação é outra, é a
Lei Complementar nº 157/2015 (a Lei da Mais Valia é uma lei
temporária,
ou seja, tem um prazo determinado para deixar de ser válida). Confira
a Lei de Mais Valia.
“Quero
fechar (ou já fechei) a varanda do meu apartamento com pele de
vidro. Este fechamento é regularizado pela Mais Valia?
Depende! Para este tipo de fechamento de varanda, somente com a pele de vidro, o proprietário deve recorrer à Lei Complementar nº 145/2014 e Decreto 39345/2014, que é específica deste assunto. Entretanto, se você modificou a linha de fachada do edifício, demoliu alvenaria, nivelou com varanda e anexou esta área à sala, você deverá regularizar pela Mais Valia”. Texto extraído do site Arquitetos da Felicidade.