O prefeito Eduardo Paes, começa a enviar Notificação para todos aqueles que fecharam as suas varandas mesmo nas condições de vidro retrátil, como defende o Vereador Carlo Caiado e, dá prazo de 30 dias para a sua demolição, sob pena de multa diária.
Leia abaixo uma das notificações expedidas:
Varanda de um apt. com árvore invadindo o ambiente, facilitando a entrada de animais como gambá, mico e etc. |
Processo nº....... de 2010
O Coordenador da CLU 4.1 - Barra da
Tijuca, faz saber que na Rua ...... foram executadas
obras - não dizem quais e eu suponho que sejam relativas ao fechamento da
varanda por vidro retrátil - sem a devida licença, pelo que na conformidade dos
arts. 1º e 6º do Decr. 8427/89 notofica o interessado a requerer sua demolição
ou legalização, caso atenda a Legislação Municipal no prazo de 30 dias.
Para conhecimento de todos,
especialmente de Nome da pessoa ..........................., lavra a presente NOTOFICAÇÃO,
que será publicada em resumo, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
COMUNICAÇÃO: Feita a Notificação e
não demolida a obra, serão cobradas multas semanais de até 20 VR ou 20 VC, até
a regularização da mesma, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.
Rio, 3 de julho de 2013
SYLVIO BRANDÃO GRESPAN -
Arquiteto