terça-feira, 9 de julho de 2013

Fechamento de Varandas - "De Olho Na Cidade"

Afonso Campuzano Martinez

O prefeito Eduardo Paes, começa a enviar Notificação para todos aqueles que fecharam as suas varandas mesmo nas condições de vidro retrátil, como defende o Vereador Carlo Caiado e, dá prazo de 30 dias para a sua demolição, sob pena de multa diária.
Leia abaixo uma das notificações expedidas:
 

Varanda de um apt. com árvore invadindo o ambiente, facilitando a entrada de animais como gambá, mico e etc.
 
Processo nº....... de 2010

O Coordenador da CLU 4.1 - Barra da Tijuca, faz saber que na Rua ...... foram executadas obras - não dizem quais e eu suponho que sejam relativas ao fechamento da varanda por vidro retrátil - sem a devida licença, pelo que na conformidade dos arts. 1º e 6º do Decr. 8427/89 notofica o interessado a requerer sua demolição ou legalização, caso atenda a Legislação Municipal no prazo de 30 dias.

Para conhecimento de todos, especialmente de Nome da pessoa ..........................., lavra a presente NOTOFICAÇÃO, que será publicada em resumo, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

COMUNICAÇÃO: Feita a Notificação e não demolida a obra, serão cobradas multas semanais de até 20 VR ou 20 VC, até a regularização da mesma, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.

Rio, 3 de julho de 2013

SYLVIO BRANDÃO GRESPAN -  Arquiteto