quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Fechamento de varandas na Justiça


Moradores do Bloco 4 do condomínio Riviera del Fiori estão ganhando na Justiça o direito de fechar as suas varandas por dispositivo retrátil, não tendo que pagar as multas abusivas praticadas pela Prefeitura.

Atualmente, o fechamento de varandas não é permitido pela legislação urbanística da Cidade. Desde 2005 tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 10-A, de autoria do vereador Carlo Caiado, que busca regularizar a situação das varandas, autorizando o fechamento por vidro retrátil, de forma a proteger a mesma de intempéries, como chuva, maresia e vento.

Em dezembro do ano passado foi realizada uma audiência na Câmara Municipal que terminou sem definições concretas sobre a mudança na legislação.

O vereador Caiado tentou votar o projeto em 2ª votação, já que o mesmo já havia sido aprovado em 1ª discussão, mas o Prefeito mobilizou sua base de apoio e conseguiu que a matéria não fosse ao Plenário.

A audiência durou cerca de cinco horas, e discutiu os aspectos favoráveis da proposta, bem como ouviu os argumentos contrários, sobretudo os expostos pela Prefeitura, representada pelo secretário de Urbanismo, Sérgio Dias.

A questão da Lei 99/2009, de autoria do Poder Executivo, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito também foi objeto dos debates, já que nesta Lei, que na verdade tratava da “mais valia” (regularização de acréscimos de área construída em unidades residenciais), foi incluído um artigo que permitiu o envidraçamento de varandas, desde que os moradores que o fizessem ingressassem com um processo de regularização junto a Secretaria de Urbanismo no prazo estipulado (que ia de setembro de 2009 à janeiro de 2010), mas que resultava na cobrança de uma taxa muito alta, já que o cálculo da mesma era, como tratava a lei, para acréscimos de área construída, o que não era o caso de varandas envidraçadas.

Caiado pretende colocar o PLC 10-A/2005 em votação novamente esse ano, pois entende que precisamos modificar a legislação urbanística vigente na Cidade, e permitir que os que desejam fechar a varanda por meio de dispositivo de vidros retrátil, tenham essa opção.