segunda-feira, 16 de abril de 2012

PARA A PRFEITURA TEM QUE "COLAR" O FECHAMENTO de VARANDAS

Exmo Senhor Vereador Luiz Antonio Guaraná (Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito Eduardo Paes)


Árvore começando a entrar na varanda
Com cópia para o Secretário Municipal de Urbanismo Dr. Sérgio Moreira Dias

Cópia para Diretores da CCBT: Drs. Delair Dumbrosk (Presidente); Drs Odilon Rocha de Andrade e Antonio Carlos Guimarães e Adriana

Sou Antonio de Magalhães Marinho, morador à cerca de 20 anos na Av. Dulcídio Cardoso nº 2920/ 1109 – Parque das Rosas – Rosa do Sol. Em 2009 devido a (interperes) intensos ventos, chuvas e pueiras de diversas origens, e após acordo com a síndica do prédio, optei pelo fechamento de um espaço linear da varanda de 6,20m. O fechamento foi com vidros sobre trilhos de correr para manter o padrão de outras já utilizadas no prédio. Em 2010 à CCBT fez uma chamada para os moradores registrarem o fechamento de varandas e assim, o fiz. Quando no mês passado recebi uma Notificação Ameaçadora de Multas Semanais e outras Penalidades até a regularização da obra.

A minha notificação recebeu o nº 24/0111/2012 e é referente ao Processo nº 02/000233/2010.

Árvore entrando por dentro da varanda e permitindo a entrada de animais
O interessante é que somente aqueles moradores que informaram em 2010 terem fechado suas varandas é que estão recebendo as notificações, por outro lado, aqueles que se omitiram em nenhum momento foram convocados e /ou incomodados.

Em abordagem sobre a o FECHAMENTO de VARANDAS feita no dia 12 de abril (quinta-feira), após a reunião sobre construção de campo de golf realizada na CCBT (Câmara Comunitária da Barra da Tijuca, houve um encaminhamento de interrupção do envio de notificações e de intimações em razão disso gostaria de saber como agir uma vez que vários moradores do Parque das Rosas, Riviera e outros condomínios filiados à CCBT já receberam notificações e intimações semelhantes à que recebi.

Em conversas informais com alguns moradores que também fecharam suas varandas, eles têm um entendimento ( que não sei se ele é certo ou errado) de que a obrigatoriedade de legalização só se aplica às varandas externas à estrutura arquitetônica (uma vez que ampliam sua área útil), aquelas não incluídas na área edificada e não incluídas na cobrança do IPTU, já aquelas incluídas na área total edificada que já pagam o IPTU relativo a essa área construída não há essa exigência.

Ao procurar o Senhor JOSÉ ALBERTO VITAL, na Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Urbanística – 4.1 sito à Av. Ayrton Senna nº 2001. Fui informado que deverei pagar em torno de R$9.000,00 que somados ao custo de R$3000,00 do desenho arquitetônico feito por engenheiro ou arquiteto, somará um gasto de cerca de R$12.000,00. (Não fica claro do porque pagar R$9.000,00 para Secretaria de Urbanismo, uma vez que já pago por está área um valor exorbitante de IPTU).

Como agendamos uma reunião com representantes de alguns condomínios para o próximo fim de semana gostaria de ter informações menos ameaçadoras para a nossa comunidade.

Desde já agradeço pela atenção,

Antonio Marinho
Email: prof.antoniomarinho@hotmail.com