domingo, 27 de novembro de 2011

UM GRITO NA VARANDA

Luan Seixas

Fechar a varanda aumenta a área de edificação?

Foto arquivo Cidade da Barra
Fechamento com cortina retrátil
Incomodada com o vento e o sol forte que costumam invadir seu apartamento no condomínio Riviera Dei Fiori, na Barra, a aposentada Neuza Carneiro de Campos decidiu envidraçar a varanda e instalar trilhos para sustentar uma cortina. Resultado: terá de pagar à prefeitura R$ 7.107 para regularizar o fechamento. Vizinhos e moradores de outros condomínios da região estão na mesma situação.

Baseado na Lei Complementar 99, de 23 de setembro de 2009, o município diz que fechar a varanda é uma mudança que representa aumento do tamanho do imóvel, sendo necessário pagar mais-valia. Os moradores que vêm recebendo os boletos de cobrança, porém, alegam que as alterações não levaram a acréscimo de espaço.

— Tivemos uma reunião com o Luiz Guaraná (chefe de gabinete do prefeito), há duas semanas, e ele prometeu estudar uma solução. A Secretaria de Urbanismo ficou de fazer um levantamento para saber onde houve mais-valia de fato — diz Antônio Carlos Guimarães, diretor da Câmara Comunitária da Barra.

Também morador do Riviera, Fábio Vieira Cardoso preferiu resolver o caso na Justiça, baseado numa decisão que beneficiou uma pessoa com o mesmo problema.
                                                                                                               Foto arquivo Cidade da Barra
Árvore invadindo a varanda e permitindo a entrada de animais
— A prefeitura se baseou num decreto-lei de 1976, que proíbe alteração de fachada, para dizer que todo mundo que fecha varanda está errado. Mas, na verdade, não havia uma lei que regulamentasse esse decreto; é como se ele não existisse. E a Justiça vem considerando que o fechamento não é alteração desde que tenha sido autorizado pelo condomínio em assembléia, como no Riviera. Em 2009, a prefeitura criou a lei complementar regulamentando a mais-valia e incluiu o envidraçamento nisso. Mas ela não podia impor algo em 2009 a pessoas que o fizeram quando não era proibido — diz ele, que fechou a varanda em 2004.

Segundo a Secretaria Municipal de Urbanismo, ao fechar a varanda, o morador aumenta a área da edificação, o que está previsto no decreto 10.426/91 . Já o pagamento de contrapartida para regularizar a mudança foi possibilitado pela lei 99 e abrange alterações feitas até 22 de setembro de 1999.

Nos casos de imóveis localizados no Jardim Oceânico e na área entre a orla e a Avenida das Américas, no Recreio, a lei tolera o fechamento de varandas de fundos e também de um trecho de 1,50m daquelas que têm até cinco metros de comprimento. Não há estudo no órgão para alterar a legislação.
"Nesta 4ªfeira, 23/11, foi realizada na CCBT, mais uma reunião tendo como tema a discussão sobre o fechamento das varandas e sua cobrança. Desta vez, quem esteve participando foi o Presidente da Câmara Municipal – Vereador JORGE FELIPE, estando presente também o Vereador Carlo Caiado. Na oportunidade o presidente da CCBT, Sr. Delair Dumbrosck, apresentou para o plenário as emendas no Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 10-A/2005, que visa uma legislação específica para o fechamento de varandas de pavimento tipo nas edificações, na cidade do Rio de Janeiro. No encaminhamento das emendas apresentadas, a tese é a de que o simples fechamento das varandas por vidros retráteis, que não alterem o seu projeto arquitetônico, fiquem isento do pagamento de qualquer valor. Ao Vereador Jorge Felipe foram entregues as emendas apresentadas e mais um parecer jurídico mostrando que não existe legislação que ampare a aplicação de cobrança sobre os fechamentos de varandas de apartamentos tipos. O Vereador Jorge Felipe, ao receber a reivindicação da CCBT, afirmou que a Lei Complementar 99, para “puxadinhos”, que vem sendo aplicada para cobrança de fechamento das varandas de pavimento tipo, é injusto e precisa ser revisto pelos Vereadores daquela Casa de Leis. O seu empenho será o maior possível para que os 51 Vereadores assinem a autoria das emendas apresentadas, para que seja corrigida tal injustiça aos moradores do Rio de Janeiro. O presidente da Câmara deixou agendada a data do próximo dia 01 de dezembro, para a realização de uma Audiência Pública na Câmara dos Vereadores, visando o encaminhamento para a aprovação das emendas em Plenário ainda no mês de dezembro. Na oportunidade, o vereador Carlo Caiado informou ao Presidente da Câmara que ratificava a liberação da sua autoria no substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 10-A/2005, para que todos os demais Vereadores venham ser os autores de tal Projeto de Lei. O Sr. Delair Informou que o próximo passo será a presença de todos na Audiência Pública a ser realizada no próximo dia 1/12, na Câmara dos Vereadores e, para que a participação seja efetiva, colocará ônibus à disposição de todos às 8:30hs saíndo da CCBT."

Texto em negrito é assinado por: Delair Dumbrosck

FINALMENTE

Audiência Pública discute fechamento de varandas



Presidente da Casa, vereador Jorge Felippe, garante votação do projeto que regulamenta a implantação de varandas em vidro até o dia15 de dezembro.

A Câmara do Rio promove na próxima quinta-feira (1/12), no Plenário da Casa, audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 10/2005, de autoria do vereador Carlo Caiado (DEM), que regulamenta e autoriza o fechamento de varandas porenvidraçamento no Município.

A audiência foi anunciada pelo vereador Jorge Felippe (PMDB), presidente da Casa, durante encontro promovido pela CâmaraComunitária da Barra da Tijuca, que também contou com a presença do vereador Caiado. No evento, Jorge Felippe garantiu que o PLCserá votado até o dia 15 de dezembro, e adiantou: "A proposta conta com o apoio da maioria absoluta dos vereadores da Casa". No encontro, os moradores aproveitaram a oportunidade para apresentar suas propostas que, de acordo com o vereador, servirá de base para a matéria que está em tramitação na Câmara.

O Projeto, que atende as edificações com até seis pavimentos, permite o fechamento das varandas, prevista pela legislação em vigor, única e exclusivamente por meio de envidraçamento nos limites da mesma, nas edificações existentes e com habite-se, desde que nãose descaracterize a fachada. A proposta despertou interesse dos moradores da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, em razão das condições climáticas dos dois bairros (ventos fortes) e localização próxima ao mar, reunindo o maior número de edificações com varandas fechadas.

Lei dos puxadinhos

Em 2009, a Câmara do Rio aprovou a chamada Lei dos Puxadinhos que legaliza a construção e ampliação de espaços como coberturas e varandas, mediante pagamento de uma taxa à Prefeitura conhecida como regularização onerosa. No encontro, os moradores da região reclamaram dos altos valores cobrados e que não há diferenciação do que é varanda com vidro dos demais tipos de alterações. "Em nome do Poder Legislativo, peço desculpas e reconheço que erramos. Me comprometo em votar a matéria até o dia 15 de dezembro", disse Jorge Felippe.

"Quando votamos esta Lei, imaginamos que estávamos solucionando o problema de uma grande parcela da população. Mas, ao mesmo tempo, cometemos uma injustiça com aqueles que fecharam suas varandas por envidraçamento para abrigar-se dos ventos fortes da região. Agora, vamos corrigir este erro". Vereador Jorge Felippe.