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Pedágio Linha Amarela |
De acordo com Paulo Bittencourt - Ouvidoria da Barra - a cobrança de pedágio é inconstitucional pois a autorização de cobrança se restringe; conforme Legislação Federal; somente às vias intermunicipais e interestaduais, como é o caso da Ponte Rio Niterói e da Via Lagos. A cobrança na Avenida CARLOS LACERDA ( Linha Amarela) também é INCONSTITUCIONAL !!!
AS LEIS EXISTEM EM NOSSO PAÍS E, SIMPLESMENTE, QUASE NUNCA SÃO CUMPRIDAS !!!