Dr.Eduardo Biondi |
A cada dois anos, sempre nos anos pares, ocorre no Brasil as eleições. O voto no Brasil é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos, elegendo-se os candidatos com o maior número de votação.
O ato de votar é de fundamental importância, pois, todos irão escolher os representantes governamentais que fazem e executam leis que interferem diretamente em nossas vidas. Assim, eleger um péssimo governante pode representar uma queda na qualidade de vida. Sem contar que são os políticos os gerenciadores dos impostos que nós pagamos. Desta forma, precisamos dar mais valor a política e acompanharmos com atenção e critério tudo que ocorre em nossa cidade, estado e país.
Hoje temos inúmeras leis regulamentando os mais variados temas. Devemos lembrar que: Existem as leis federais elaboradas por Deputados Federais, que são aquelas que possuem abrangência em todos os estados. Também existem as leis estaduais elaboradas pelos Deputados Estaduais, que só possuem abrangência ao estado, as benfeitorias e obrigações referentes a um estado especifico da federação, e ainda, existem as leis municipais, que são feitas pelos vereadores.
O que deve ter em mente, é que lei é feita para ser cumprida. Não importa se ela foi elaborada por deputado federal, estadual ou vereador. Desde que a lei não colida com a Constituição Federal, deve ser cumprida.
Desta forma, feito o preâmbulo acima, iremos trazer a baila algumas leis federais (válidas em todo o território nacional) estaduais (válidas para o estado do Rio de Janeiro) e municipais (válidas para o município do Rio de Janeiro) que estão em vigor e devem ser cumpridas. Muitas vezes, o consumidor por desconhecer seus direitos, deixa de exigi-los, senão, vejamos nessa pequena lista de dez leis totalmente desconhecidas:
1) A lei federal nº. 6.015/73 garante ao adquirente o direito de obter 50% do valor da escritura quando se compra o primeiro imóvel via Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Para fazer jus ao desconto, basta que o consumidor comprove não ser possuidor de outro imóvel (via certidões), mostrar que está utilizando o SFH e o imóvel tem que ser para fins residenciais;
2) A Lei Estadual (RJ) nº. 3.669/01 é chamada de Lei da “entrega com hora marcada”, pois, obriga as empresas a fixar dia e hora para a entrega de produtos ou na realização de serviços aos consumidores no ato da contratação ou da compra. Os fornecedores de bens ou serviços poderão estipular no ato da contratação o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite;
3) Já a Lei Estadual (RJ) nº. 4.665/05 determina que todos os estabelecimentos comerciais (bares, boates, etc) que utilizam cartões eletrônicos e/ou afins para computar o consumo de seus clientes ficam obrigados a disponibilizar um terminal eletrônico de auto-consulta em local visível e de fácil acesso, para que os seus clientes possam consultar seu consumo sempre que desejarem, objetivando assim assegurar maior transparência na relação de consumo;
4) Ainda, a Lei Estadual (RJ) nº. 3.426/00, proíbe a exigência de depósito prévio de qualquer natureza, para possibilitar o atendimento e/ou internação de doentes em situações de urgência e emergência (estado de sofrimento intenso e/ou risco de vida), em clínicas ou hospitais da rede privada no Estado do Rio de Janeiro;
5) Temos a Lei Estadual (RJ) nº. 4.125/03 no qual obriga todas as farmácias e drogarias, sediadas no Estado do Rio de Janeiro a afixar em local visível, com utilização de letra legível, a lista de todos os genéricos, seus equivalentes, e as substâncias ativas;
6) Lembramos também que existe a Lei Estadual (RJ) nº. 4.476/04 que assegura o direito de acesso gratuito, aos menores de 12 (doze) anos que estejam acompanhados de responsável, às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no Estado do Rio de Janeiro;
7) Atenta-se que a Lei Estadual (RJ) nº. 3.576/01 obriga todas as clínicas e/ou consultórios de estética a manter a permanência de médico em suas dependências, durante a realização de tratamentos e/ou procedimentos similares;
8) Vale dizer, que a Lei Estadual (RJ) nº. 1.321/88 institui nos salões de cabeleireiros, barbeiros e manicures, a obrigatoriedade da instalação de equipamentos destinados a manter, em caráter permanente, a esterilização de tesouras, navalhas, alicates e demais instrumentos congêneres;
9) Consigne-se que a Lei Estadual (RJ) nº. 4.075/03 tornou obrigatório a colocação de placas informativas referentes a valor do couvert artístico e valor de ingresso, em todas as casas noturnas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, que explorem música ao vivo ou músicas mecânicas;
10) E por último, vale rememorar, que a Lei Estadual (RJ) nº. 4223/03 fixou em quinze minutos o tempo máximo para atendimento nas agências bancárias e nos dias antes e depois de feriados prolongados, a espera pode chegar a trinta minutos.
Portanto, essas são só algumas ilustrações de leis nos quais a maioria da população desconhece que existem. Lei é feita para ser cumprida. Assim, não deixe de fazer valer os seus direitos. Qualquer dúvida, informação ou sugestão, escreva para o e-mail: consumidor.barra@oab.org.br