Eduardo Biondi |
Para quem não sabe, déjà vu é usualmente pensado como uma impressão de já termos visto ou experimentado algo antes, que aparentemente está a ser experimentado pela primeira vez.
O que se observa, é que se retrocedermos os últimos 20 anos, vamos observar, que todas as leis estaduais que visam regular todos os tipos de estacionamentos foram considerados inconstitucionais (SEM VALIDADE) pelo Tribunal de Justiça por ofensa a Constituição Ferderal.
A primeira Lei considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça aconteceu no início da década de 90, quando a Lei nº. 1748 foi aprovada na Alerj e depois sancionada pelo governador. A referida lei, tinha o objetivo de proibir a cobrança do estacionamento. De lá pra cá, vimos inúmeras outras leis aprovadas que tiveram o mesmo fim. A mais recente, foi a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que declarou sem eficácia a Lei nº. 4.541/05, que pretendia isentar do pagamento do estacionamento os clientes que gastassem mais de 10 (dez) vezes o valor do estacionamento em compras no interior do shopping.
Considerando que o Tribunal de Justiça vem decidindo desde 1990 que o Legislador Estadual não pode elaborar lei sobre matéria que verse sobre direito de uso de propriedade (direito civil), a referida lei em comento, não trás nenhuma inovação legislativa dando-nos a clara sensação de déjà vu.
Em um país com uma produção legislativa tão intensa, em que as leis são feitas para, em regra, atender aos interesses de grupos, seria imprescindível a responsabilização do legislador estadual na proposição de novas leis, observando o histórico e as regras constitucionais, com intuito de evitar uma errônea expectativa nelas depositadas pela coletividade.
Sabendo que o assunto sob pode ser regulado pela Câmara Federal, os deputados federais Miro Teixeira e José Antonio Reguffe estudam a possibilidade da elaboração de uma Emenda Constitucional para dar mais forças às assembléias estaduais, que passariam a ser legitimados para legislar sobre o tema.
Enquanto isso não acontece, a novel de leis estaduais que versem sobre os estacionamentos dos shoppings vão retratar e ter o mesmo tratamento das leis anteriores, nos dando a sensação de que a maioria dos deputados preferem apresentar leis de comoção social que possam traduzir em votos futuros do que efetividade legislativa para a coletividade.
Assim, enquanto não houver efetivamente uma Legislação Federal tratando sobre a matéria, infelizmente nada mudará.
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