Segundo alguns usuários, os Correios estão atrasando a entrega de correspondências e de encomendas, o que muitas vezes atrapalha suas vidas, chegando a lhes causar prejuízos financeiros.
Conhecemos vários casos, inclusive o de uma pessoa que enviou, pelo Sedex, documentos referentes a um processo que tramitava no Superior Tribunal de Justiça. Devido ao atraso na entrega da mesma, que chegou ao destino um dia após o previsto, o autor perdeu o prazo para recurso no STJ.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou SERVIÇO como destinatário final (grifo nosso).
SERVIÇO é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista (grifo nosso).
É exatamente aí que está a relação de consumo entre o consumidor e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A pessoa paga pelo serviço de enviar uma correspondência ou uma encomenda ao destinatário e os Correios têm a obrigação de entregá-las no tempo determinado e sem avarias.
Portanto, todo consumidor insatisfeito com serviços mal prestados pelos Correios podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça para exigir os seus direitos. Se alguém postou uma correspondência ou um objeto e estes não chegaram ao seu destino em tempo hábil ou tenham sido perdidos no caminho ou chegaram avariados, o CDC prevê que o fornecedor devolva o valor da postagem ao consumidor e até que o cliente seja indenizado no valor do objeto ou também que ganhe danos morais se for o caso, isto é, se esta perda tenha causado prejuízo financeiro ou moral ao consumidor. Mas vale ressaltar que é necessário que o reclamante tenha todas as provas necessárias para sua reclamação, tais como recibos, testemunhas, etc. Por isso é importante guardar todas as provas para futura reclamação. No ato da postagem, o consumidor deve exigir algum tipo de documento impresso que especifique os detalhes do contrato e as obrigações do fornecedor. Um exemplo é, se o consumidor usou o Sedex 10, tem que ter o recibo escrito “Sedex 10, que é mais caro do que o Sedex comum e o valor que pagou pelo serviço. Quanto mais informações vierem no recibo mais fácil será na hora da reclamação.
Primeiramente devemos reclamar junto aos Correios e, caso não haja êxito na reclamação, então devemos procurar o Procon. Podemos também entrar com a reclamação na Justiça Federal, que atende às reclamações referentes aos órgãos da União (Correios, Receita Federal, Caixa Econômica federal, etc).
No caso de perda ou avaria de objetos, os Correios alegam que o consumidor deveria ter declarado o valor do mesmo (e pago mais caro pelo serviço) para exigir ressarcimento. Mas não é isso que o CDC estabelece. Em qualquer caso de má prestação de serviços ou não cumprimento das obrigações, os Correios devem ressarcir o cliente, tanto no valor pago no ato da postagem como no valor do bem. Todo serviço deve ser prestado com qualidade. O objeto deve ser entregue ao destinatário do mesmo modo que foi postado na Agência (em perfeito estado) e no prazo estipulado. Qualquer serviço mau prestado é de responsabilidade dos Correios e deverá ser responsabilizado por isso.
Portanto, consumidor, fique atento e não se deixe enganar. Após a criação do Código de Defesa do Consumidor, que é o mais bem feito do mundo, só fica sem defesa aquele consumidor que não se interessa por seus direitos.
Márcia Schweizer – Jornalista e advogada.
Conhecemos vários casos, inclusive o de uma pessoa que enviou, pelo Sedex, documentos referentes a um processo que tramitava no Superior Tribunal de Justiça. Devido ao atraso na entrega da mesma, que chegou ao destino um dia após o previsto, o autor perdeu o prazo para recurso no STJ.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou SERVIÇO como destinatário final (grifo nosso).
SERVIÇO é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista (grifo nosso).
É exatamente aí que está a relação de consumo entre o consumidor e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A pessoa paga pelo serviço de enviar uma correspondência ou uma encomenda ao destinatário e os Correios têm a obrigação de entregá-las no tempo determinado e sem avarias.
Portanto, todo consumidor insatisfeito com serviços mal prestados pelos Correios podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça para exigir os seus direitos. Se alguém postou uma correspondência ou um objeto e estes não chegaram ao seu destino em tempo hábil ou tenham sido perdidos no caminho ou chegaram avariados, o CDC prevê que o fornecedor devolva o valor da postagem ao consumidor e até que o cliente seja indenizado no valor do objeto ou também que ganhe danos morais se for o caso, isto é, se esta perda tenha causado prejuízo financeiro ou moral ao consumidor. Mas vale ressaltar que é necessário que o reclamante tenha todas as provas necessárias para sua reclamação, tais como recibos, testemunhas, etc. Por isso é importante guardar todas as provas para futura reclamação. No ato da postagem, o consumidor deve exigir algum tipo de documento impresso que especifique os detalhes do contrato e as obrigações do fornecedor. Um exemplo é, se o consumidor usou o Sedex 10, tem que ter o recibo escrito “Sedex 10, que é mais caro do que o Sedex comum e o valor que pagou pelo serviço. Quanto mais informações vierem no recibo mais fácil será na hora da reclamação.
Primeiramente devemos reclamar junto aos Correios e, caso não haja êxito na reclamação, então devemos procurar o Procon. Podemos também entrar com a reclamação na Justiça Federal, que atende às reclamações referentes aos órgãos da União (Correios, Receita Federal, Caixa Econômica federal, etc).
No caso de perda ou avaria de objetos, os Correios alegam que o consumidor deveria ter declarado o valor do mesmo (e pago mais caro pelo serviço) para exigir ressarcimento. Mas não é isso que o CDC estabelece. Em qualquer caso de má prestação de serviços ou não cumprimento das obrigações, os Correios devem ressarcir o cliente, tanto no valor pago no ato da postagem como no valor do bem. Todo serviço deve ser prestado com qualidade. O objeto deve ser entregue ao destinatário do mesmo modo que foi postado na Agência (em perfeito estado) e no prazo estipulado. Qualquer serviço mau prestado é de responsabilidade dos Correios e deverá ser responsabilizado por isso.
Portanto, consumidor, fique atento e não se deixe enganar. Após a criação do Código de Defesa do Consumidor, que é o mais bem feito do mundo, só fica sem defesa aquele consumidor que não se interessa por seus direitos.
Márcia Schweizer – Jornalista e advogada.