segunda-feira, 3 de maio de 2010

DIREITO DE CAPITALIZAR


O homem não só tem direito aos bens necessários à sua vida, mas também tem direito, natural, de poupar bens e de pô-los a serviço dos demais, segundo o que lhe pareça indicado, dentro dos limites estabelecidos pela sociedade, que, por sua vez, não pode contrariar o que é inerente ao ser humano.
Desse modo, o direito de capitalizar poderá ser atendido exatamente pela poupança obtida pelo empreendimento como um todo. O lucro do empreendimento expressa o montante do trabalho não-consumido de todos os nele envolvidos, auxiliados pelos bens de produção aportados por terceiros que já tiveram anteriormente oportunidade de poupar. Esse resultado – esse lucro – se deve, portanto, ao trabalho humano; ao capital que o tornou possível de um modo direto e à sociedade que, de modo indireto, pôs a serviço dessa produção o conjunto de infraestruturas, inclusive jurídicas, a serviço da atividade econômica, que é também chamado capital. Dentro dessa colocação, fica evidente que o capital está, por sua natureza, a serviço do trabalho humano com o objetivo de obter bens para o atendimento das necessidades dos homens.
Em outras palavras, todo o homem que trabalha deveria, normalmente, produzir os bens necessários à sua vida e, além disso, outros bens destinados à poupança, seja para atender necessidades de outros, seja para auxiliá-lo no trabalho subsequente, aumentando-lhe a potencialidade produtiva ou de consumo de bens não-utilitários ou até supérfluos. Em termos do que é natural ao ser humano, poder-se-á dizer que todo o homem que trabalha tem direito de poupar. A poupança é um direito natural que decorre do direito natural ao trabalho.
Concluindo : se é da natureza das coisas que o trabalho, o capital e a sociedade têm direito a participar do resultado, nenhum deles tem o direito de eliminar a possibilidade de que o empreendimento apresente um resultado. Nem o direito de absorvê-lo sozinho, seja por meio de manobras, seja mediante tributação ou penalização que o ultrapasse.
Portanto, é na empresa que se poderá realizar a grande conciliação entre o capital e o trabalho; evitando tanto o caminho que privilegia o capital como o que absolutiva o Estado, deixando de lado o único valor humano que, exercido sobre a natureza, permite a manutenção da vida e a realização de todos e de cada um : o trabalho.

O advogado ROGERIO ALVARO SERRA DE CASTRO é fundador e membro da diretoria da ADV-RJ CRED. rasc@rasc.adv.br