


PONTES AMEAÇADAS
Pilastras de viadutos como as do Elevado do Joá oferecem risco a segurança, segundo o presidente da ACIBARRA.
Em 2001, dias antes do desabamento da passarela no Campus Tom Jobim da Universidade Estácio de Sá, Ney Suassuna – presidente de fato da ACIBARRA – denunciou as precárias condições de viadutos e elevados de São Conrado e Barra da Tijuca, ao Cidade da Barra, citando particularmente que o elevado do Joá está ameaçado de desabamento e que outras pontes não garantem a tranquilidade dos motoristas.
- Tem pilares que estão se esfarelando. Ferragens expostas e praticamente corroídas por causa da maresia. É preciso que as autoridades fiquem atentas ao problema de conservação porque não queremos a repetição da tragédia do elevado Paulo de Frontin entre nós – alertou.
A Quality Engenharia, que construiu a ponte ligando a praça da alimentação ao térreo da faculdade Estácio de Sá atribui a queda à fadiga do concreto armado onde a passarela foi fixada. No total ficaram feridas 54 pessoas, o que motivou a suspensão do concurso de 59 mil candidatos a professor municipal. As vítimas despencaram de uma altura de três metros causando pânico geral.
- A Universidade Estácio de Sá terá que pagar R$ 12 mil por dano moral a uma candidata por desabamento de uma passarela durante prova de concurso público. A queda ocorreu no campus da Barra e feriu várias pessoas. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A autora da ação, Lizandra Leite, alega que, em função do ocorrido, foi submetida a uma cirurgia de emergência para a colocação de sete parafusos e uma placa no tornozelo da perna esquerda, já que parte de seu corpo fora soterrado pelos escombros da passarela. Em razão dos sofrimentos sofridos, fora declarada incapacitada para o trabalho pelo INSS, passando a receber o auxílio-doença, e impedida de freqüentar as aulas do curso universitário por cerca de um ano.
No acórdão dos desembargadores, foi mantida a sentença da 33ª Vara Cível da Capital, que previa também o pagamento de indenização pelos danos materiais causados, como gastos com medicamentos e despesas com transporte, e da cirurgia da autora, no valor de R$ 1.980,00. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Mônica Maria Costa, o quantum indenizatório foi fixado de forma adequada e proporcional.
Os técnicos do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA – atestaram que as rampas vistoriadas tinham erros no projeto e na execução da obra. Um dos diretores da Estácio, Marcelo Campos, reconheceu na época, que as passarelas não constavam do projeto original, apesar de terem sido aprovadas pela construtora Gafisa, responsável pela execução das obras do prédio.