Advogado defende acesso ao hormônio do crescimento com base em prescrição médica
Advogado defende acesso ao hormônio do crescimento com base em prescrição médica
O acesso ao hormônio do crescimento, utilizado no tratamento de crianças e adolescentes com condições como deficiência de GH, Síndrome de Turner e baixa estatura idiopática, tem sido alvo de debates no campo jurídico e da saúde suplementar no Brasil. Diante de negativas frequentes por parte de planos de saúde e dificuldades no fornecimento pelo sistema público, especialistas defendem que a prescrição médica deve prevalecer como critério principal para garantir o tratamento.
Segundo o advogado Moisés Teixeira, especialista em Direito da Saúde, a indicação feita pelo médico deve ter peso determinante nas decisões sobre cobertura. Para ele, quando há respaldo clínico, com exames e relatório detalhado, a recusa das operadoras pode ser considerada indevida. “A avaliação técnica cabe ao médico que acompanha o paciente. Limitações administrativas não podem se sobrepor à necessidade comprovada de tratamento”, afirma.
As negativas costumam se apoiar em três justificativas principais: a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cláusulas contratuais que restringem o fornecimento de medicamentos de alto custo ou de uso domiciliar, e a classificação do tratamento como off-label (quando um medicamento é prescrito para uma finalidade diferente da descrita em bula aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa).
Ainda assim, decisões recentes do Judiciário têm sinalizado entendimento favorável aos pacientes, especialmente quando há evidências científicas e cobertura da doença pelo plano. Um marco relevante foi o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 8 de junho de 2022, que definiu o rol da ANS como taxativo, mas admitiu exceções. Posteriormente, a Lei 14.454/2022 passou a prever expressamente a possibilidade de cobertura de tratamentos fora do rol, desde que atendidos critérios como comprovação científica e recomendação médica.
Também com base na Lei 14.454/2022, outra sentença favorável foi proferida pela 18ª vara Cível de Brasília: a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi condenada a reembolsar integralmente despesas realizadas com tratamento à base de somatropina.
Outro ponto fundamental a favor dos pacientes é a necessidade de urgência do tratamento. “O uso do hormônio do crescimento está diretamente ligado a uma fase específica do desenvolvimento infantil, o que configura uma janela terapêutica limitada. A demora no início pode comprometer de forma irreversível o crescimento e o desenvolvimento da criança”, diz Teixeira.
O advogado recomenda que as famílias reúnam documentação, incluam relatório médico detalhado, prescrição atualizada, exames complementares e a negativa formal do plano de saúde. “Esses elementos são considerados essenciais para embasar eventuais medidas judiciais”, reforça