sábado, 21 de março de 2026

PET

 Cinco direitos garantidos aos animais pela legislação brasileira

Agora, os bichos também têm os direitos assegurados. Listamos essas conquistas com a ajuda de especialistas da área criminal, legislativa e direito da família

Os pets estão por toda parte e eles não se restringem apenas aos cães e gatos, mas também a aves, coelhos, roedores, entre outros. Embora o número não seja preciso, já que nem todos os bichos são registrados nas prefeituras, um estudo da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) aponta que existem cerca de 160 milhões de animais domésticos. Isso faz do Brasil a terceira maior população pet do planeta, atrás apenas de Estados Unidos e China. 

Apesar disso, o país tem mais de 30 milhões de animais vivendo nas ruas, segundo a Pesquisa Cenário de Abandono de Animais, realizada pelo quarto ano consecutivo pelo Cobasi Cuida, ONGs de proteção animal e protetores independentes. O que torna a presença dos animais na vida urbana mais do que uma questão de afeto, mas também de saúde pública. 

A legislação brasileira vem avançando em relação ao assunto e, agora, os bichos também têm direitos assegurados. Listamos essas conquistas com a ajuda da vereadora em Anápolis, Thaís Souza, ativista da causa animal, e os integrantes da banca do Celso Cândido de Souza Advogados, Gabriel Fonseca, da área criminal, e Ana Luisa Moreira, da área de família. Confira:

1 - Eles fazem parte da família - Embora ainda não haja uma legislação específica que trate sobre o tema, o  judiciário tem se adequado a essa nova realidade familiar, considerando a guarda, a regulamentação de visitas e a pensão alimentícia do animal em caso de dissolução de um relacionamento entre pessoas.

A advogada do Direito de Família ainda contextualiza que o Judiciário vem se adaptando a essa nova configuração familiar. “Já há alguns anos, no âmbito do Direito de Família, é possível observar demandas que envolvem não apenas os interesses dos tutores, mas também o bem-estar dos pets, especialmente em situações de dissolução de união estável ou divórcio”, disse.

Ela explica que dessa forma, diversas ações passaram a ser nominadas e comumente ajuizadas, ainda que mais frequentes em determinadas regiões, como as ações de guarda unilateral ou compartilhada. “A regulamentação de convivência e até mesmo alimentos para os animais. Inclusive, tais demandas já vêm sendo contempladas com previsão própria em tabelas de honorários no chamado Direito de Família multiespécie”, conclui.

2- Eles podem viver nos condomínios -   Já está pacificado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que os moradores de condomínios, sejam proprietários ou inquilinos, têm direito a viver com seus pets em apartamentos. “Nenhum condomínio pode proibir que um morador tenha um pet em seu apartamento. O que o condomínio pode e deve fazer é regulamentar as regras de boa convivência, como o trânsito do animal nas áreas comuns, uso de guias e limpeza”, explica a vereadora Thaís Souza, que também é advogada.

3 - Abandonar o pet pode dar cadeia  - Nada de cansar do bichinho e largá-lo na rua, ao léu. O advogado Gabriel Fonseca alerta que a Lei de Crimes Ambientais, atualizada pela Lei Sansão em 2020, endureceu severamente as regras contra o abandono. “Com a atualização da lei em 2020, a pena para quem maltrata ou abandona cães e gatos passou a ser de 2 a 5 anos de reclusão. Ou seja, a pessoa pode ser efetivamente presa e perde o direito a negociações com o Ministério Público", destaca.

4 - Eles têm direito a políticas públicas -  Ativista desde a infância e fundadora da Associação Protetora e Amiga dos Animais de Anápolis (ASPAN) aos 17 anos, Thaís Souza foi a primeira vereadora eleita no estado de Goiás levantando a bandeira da causa animal. Em seu terceiro mandato, ela acumula mais de 90 projetos de lei aprovados, incluindo marcos como a proibição de fogos de artifício com estampido, a regulamentação do "Cão Comunitário" e a implementação do primeiro Castramóvel do estado. “A população costuma achar que a responsabilidade de recolher os animais é das ONGs, mas as associações vivem de doações. O dever constitucional de aplicar recursos na saúde desafios dos direitos dos animais no Brasil é do poder público. Castração e hospitais veterinários são importantes para os animais e para seus tutores, é uma questão de saúde pública", diz.

5 - Em breve, os sentimentos do pet serão considerados - o entendimento do uma reforma do Código Civil (o PL 4/2025) propõe que os animais de estimação deixem de ser  meros "objetos" ou propriedade e passaram a ser reconhecidos como seres sencientes, que sentem dor, frio e medo. Atualmente, eles são considerados pela legislação como semoventes, uma classificação jurídica de "bens móveis que se movem por conta própria", desprovidos de sensibilidade, dor ou fragilidade. A homologação da mudança, explica a advogada Ana Luísa Moreira, irá regulamentar um entendimento que já vem sendo praticado pelo Superior Tribunal de Justiça e por vários tribunais que acompanham a jurisprudência.

Mas eles continuam sendo animais irracionais 

Embora tenham direito a ter sua integridade física preservada, a terem seus sentimentos considerados, os pets são seres irracionais, portanto, não respondem por seus atos. Cabe ao tutor essa responsabilidade, por isso, é importante assegurar que o animal não cause prejuízos a terceiros ou coloque pessoas em risco. 

De acordo com o advogado Gabriel Fonseca, a responsabilidade do tutor de animais no Brasil é objetiva, ou seja, independe de culpa. Isso significa que, mesmo que o dono tome todos os cuidados possíveis, ele ainda pode ser responsabilizado. Esse entendimento está ancorado em três pilares do nosso ordenamento jurídico: no direito civil, direito do consumidor e na esfera criminal. 

Na esfera criminal, dependendo da gravidade das lesões causadas pela mordida, o tutor pode responder por lesão corporal culposa (art. 129 do Código Penal), caso fique demonstrado que agiu com negligência, imprudência ou imperícia no manejo do animal. Se as lesões forem gravíssimas ou, em casos extremos, houver morte, as penas são significativamente majoradas.

A prevenção é sempre o melhor caminho, orienta o advogado, que  recomenda seguintes condutas

Documentação e registro: Mantenha em dia a vacinação do animal, especialmente a antirrábica, com os comprovantes guardados. Isso é fundamental tanto para a saúde pública quanto para demonstrar responsabilidade em eventual processo.

Equipamentos de segurança: Utilize coleira, guia e focinheira em locais públicos, especialmente para raças consideradas de maior potencial ofensivo. A Lei Federal nº 9.605/98 e diversas leis municipais já preveem essa obrigatoriedade.

Sinalização no imóvel: Afixe avisos visíveis como "Cuidado com o cão" na residência. Embora não exclua a responsabilidade, demonstra boa-fé e pode ser considerado na graduação da culpa.

Mantenha o animal em local seguro:  Garanta que cercas, portões e muros estejam em perfeitas condições, impedindo a fuga do animal. A negligência na contenção é um dos fatores mais frequentes nos processos.

Seguro de responsabilidade civil: Ainda pouco difundido no Brasil, mas extremamente recomendável. Já existem produtos no mercado específicos para tutores de animais.

Socialização e adestramento: Investir em adestramento profissional reduz o risco de comportamentos agressivos e pode ser apresentado como prova de diligência do tutor em um eventual processo.

Conduta imediata após o incidente: Caso ocorra uma mordida, o tutor deve prestar socorro imediato à vítima, disponibilizar a carteira de vacinação do animal e, se necessário, chamar o serviço médico. Fugir da responsabilidade ou omitir informações agrava significativamente a situação jurídica.