sábado, 28 de março de 2026

DIREITO & TRIBUTAÇÃO

 A alta performance e a saúde mental na advocacia




Claudio Carneiro



Nas últimas décadas, a advocacia deixou de ser uma profissão organizada em torno do calendário forense e dos prazos físicos para se tornar uma atividade regida por notificações digitais e métricas de engajamento. A transição dos autos de papel para processos eletrônicos encurtou a distância entre demanda e resposta: se antes a rotina era calibrada pelo tempo dos Correios e das publicações em Diário Oficial, hoje a expectativa implícita é de que o advogado esteja sempre disponível no e-mail, no WhatsApp, na plataforma de processo eletrônico e nas videoconferências. Nesse novo cenário, a “demora” de algumas horas já é lida como desatenção, e a ausência de retorno em 24 horas pode ser interpretada como falta de compromisso.


Identificar com precisão esses vetores de pressão é o primeiro passo para discutir saúde mental e alta performance na advocacia. O primeiro vetor é tecnológico: a digitalização completa do processo judicial e da comunicação com clientes, colegas e juízos. O que antes tinha uma cadência quase analógica — com tempo para refletir, rascunhar, revisar — hoje se converteu em fluxo contínuo de mensagens, prazos automatizados, audiências em sequência e reuniões por vídeo intercaladas ao longo do dia. A agenda deixa de ser linear e passa a ser fragmentada, com múltiplas demandas simultâneas competindo pela mesma atenção.


O segundo vetor é o das redes sociais. A advocacia ganhou uma nova arena: o feed. Em paralelo à atuação técnica, muitos profissionais se sentem compelidos a manter presença digital constante, produzir conteúdo, gravar vídeos, comentar decisões, responder mensagens diretas e interagir com comentários. Não se trata apenas de “opção de marketing”, mas de uma percepção difusa de que a ausência digital comunica irrelevância, enquanto a presença ativa é confundida com competência e sucesso. O resultado é que a jornada de trabalho se estende para além dos limites tradicionais, ocupando noites, fins de semana e qualquer intervalo “livre” que possa virar post ou story.


Essa lógica transforma a advocacia em profissão 24 horas. O escritório não fecha quando a porta se tranca; ele se transfere para o bolso, em forma de notificações e cobranças silenciosas. O advogado que sai fisicamente do trabalho muitas vezes não consegue sair mentalmente do papel profissional. A linha entre tempo de descanso e tempo de disponibilidade se torna difusa. Surge, então, um fenômeno que a literatura trabalhista já começa a tratar como direito à desconexão: a necessidade de reconhecer juridicamente o limite saudável entre o indivíduo e o seu trabalho, inclusive no ambiente digital.

O terceiro vetor é emocional e aparece de forma cada vez mais evidente: a ansiedade crônica e o burnout. Pesquisas recentes e campanhas institucionais têm mostrado crescimento preocupante dos afastamentos por esgotamento profissional, com o Brasil figurando entre os países com maiores índices de burnout. Na advocacia, isso se traduz em relatos de sensação permanente de atraso: nunca estudar o suficiente, nunca estar atualizado o bastante, nunca ter publicado conteúdo suficiente, nunca ter construído uma rede de contatos tão ampla quanto a do colega que aparece todos os dias nas redes.


As redes sociais não apenas ampliam a visibilidade, como também intensificam a comparação. O advogado deixa de olhar apenas para o processo que tem em mãos e passa a medir seu valor pelo número de curtidas, visualizações e novos seguidores. A cada vitória alheia exibida em posts comemorativos, muitos experimentam um misto de admiração e inadequação. Em vez de celebrar o próprio caminho, passam a viver sob a régua do desempenho dos outros. Esse ciclo de comparação constante corrói autoestima, promove autoexigência desproporcional e aumenta o risco de adoecimento psíquico.


Do ponto de vista jurídico, esse cenário traz desafios importantes. Escritórios e departamentos jurídicos não podem mais ignorar que o ambiente de trabalho inclui o digital. Cobranças por respostas instantâneas, grupos de mensagens que funcionam madrugada adentro e metas incompatíveis com qualquer ritmo humano sustentável podem caracterizar abuso, violar o dever de zelar pela saúde dos seus profissionais e, em casos extremos, gerar responsabilização. A saúde mental deixa de ser um tema “pessoal” e passa a ser também um dever institucional e um componente da qualidade da prestação de serviços jurídicos.


Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer que a tecnologia não é inimiga da saúde mental por definição. Usada de forma estratégica, ela pode reduzir tarefas repetitivas, automatizar rotinas, organizar fluxos e devolver ao advogado o tempo de que ele precisa para pensar, ouvir o cliente e exercer a atividade em seu núcleo mais nobre. A chave está em diferenciar o uso que liberta do uso que aprisiona, o digital que amplia a qualidade da atuação daquele que apenas intensifica o volume de trabalho.


Se alta performance significa produzir mais às custas de sono, relações pessoais e saúde psíquica, o preço cobrado é alto demais — para o indivíduo, para os clientes e para o próprio sistema de Justiça. Uma advocacia verdadeiramente de alta performance precisa ser, antes de tudo, uma advocacia sustentável. Isso implica estabelecer limites claros de disponibilidade, revisar culturas internas de cobrança, educar clientes sobre prazos razoáveis de resposta e, sobretudo, legitimar o cuidado com a mente como parte da ética profissional.


No fim, talvez o maior desafio da advocacia contemporânea seja este: reaprender a dizer não. Não à notificação que invade a madrugada, não à comparação paralisante com o colega do feed, não à crença de que só é competente quem está sempre online. Ao escolher conscientemente seus vetores de pressão, o advogado recupera algo que nenhuma tecnologia deveria tomar: o direito de exercer sua profissão com excelência, sem abrir mão de sua própria saúde mental.


Por Claudio Carneiro

(Advogado e PhD em Direito)

@claudiocarneirooficial