quarta-feira, 5 de novembro de 2025

GERAL

 PJERJ

VEP autoriza transferência de sete apenados para presídio federal e aguarda manifestação da Secretaria de Polícia Civil para outros dois

 

 O juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafael Estrela Nóbrega, decidiu pela transferência para presídio federal de sete dos 10 apenados da relação enviada pelas autoridades policiais do estado. Os apenados são Arnaldo da Silva Dias, (“Naldinho”), Carlos Vinicius Lírio da Silva (“Cabeça do Sabão”), Eliezer Miranda Joaquim (“Criam”), Fabrício de Melo Jesus (“Bicinho”), Marco Antônio Pereira Firmino da Silva (“My Thor”), Alexander de Jesus Carlos (“Choque”), Roberto de Souza Brito (“Irmão Metralha”).

Em relação a Wagner Teixeira Carlos e Leonardo Farinazzo Pampuri, o “Léo Barrão”, o juízo da VEP requereu que, no prazo de cinco dias, a Secretaria de Polícia Civil encaminhe mais informações que permitam fundamentar a transferência, de acordo com os dispositivos da Lei 11.671, de 8 de maio de 2008.

Já o processo relativo ao cabo da Marinha Riam Maurício Tavares Mota, que foi o décimo relacionado na lista da Secretaria da Polícia Civil, está no juízo de Organização Criminosa (Orcrim), dependendo, ainda, de julgamento. Portanto, a decisão caberá ao juízo da Orcrim. Ele foi preso e acusado de operar drones para o Comando Vermelho.

A requisição para a transferência dos presos ocorreu após a realização da Operação Contenção pelas polícias civil e militar no dia 30 de outubro. Os presos permanecem em presídio de segurança máxima do estado do Rio de Janeiro até a sua transferência para um presídio federal.

Presos

O magistrado esclarece que os presos requisitados para transferência, exceto o cabo Riam, tinham condenações em processos sobre tráfico de drogas e não foram presos durante a realização da Operação Contenção. De acordo com a denúncia, eles exercem liderança na facção Comando Vermelho.

“A atuação do Poder Judiciário, no âmbito da execução penal, deve, portanto, harmonizar o princípio da ressocialização da pena com o dever indeclinável de assegurar a estabilidade e a segurança do sistema prisional, que constitui pilar da própria segurança pública. Portanto, é dever deste juízo preservar o interesse coletivo sobre o individual, especialmente diante de risco real de reincidência e coordenação de práticas criminosas a partir do cárcere, situação que agrava a insegurança social e desafia a autoridade estatal. A inclusão em estabelecimento federal de segurança máxima visa, precisamente, a interromper a comunicação ilícita entre o preso e sua organização criminosa, garantindo a segregação qualificada e restabelecendo a efetividade da função preventiva e repressiva da pena”, destacou o juiz na decisão de transferência.

Condenações

Arnaldo da Silva Dias - condenação total corresponde a 81 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 15 anos, 8 meses e 22 dias de pena, com remanescente de 65 anos, 7 meses e 28 dias a cumprir (81%), assinalado término em 09/06/ 2042.

Carlos Vinicius Lírio da Silva - condenação total corresponde a 60 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão e cumprimento de, até 29/10/2025, 25 anos, 6 meses e 25 dias de pena, com remanescente de 34 anos, 9 meses e 9 dias a cumprir (58%), assinalado término em 28/12/ 2035, progressão de regime em 30/04/2024.

Eliezer Miranda Joaquim - condenação total corresponde a 100 (cem) anos, 10 ( dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, com cumprimento até 03/11/2025 de 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de pena, com remanescente de 80 (oitenta) anos, 1 ( um) mês e 21 (vinte e um) dias, equivalente a 80%, previsão de término para 11/12/2037, progressão de regime em 25/07/2035.

Fabrício de Melo Jesus - condenação total corresponde a 65 (sessenta e cinco) anos, 8 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, com remanescente a cumprir de 45 (quarenta e cinco) anos e 8 (oito) dias, em 03/11/2025. Consta previsão para o término de pena em 22/11/2040.

Marco Antônio Pereira Firmino - condenação total corresponde a 35 (trinta e cinco) anos, 5 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, com o cumprimento de até 03/11/ 2025 de 26 (vinte e seis) anos, 1 (um) mês e 17 (dezessete) dias de pena, com remanescente de 9 (nove) anos, 4 (quatro) meses e 9 (nove) dias.

Alexander de Jesus Carlos - condenação total corresponde a 34 anos e 6 meses de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 17 anos, 6 meses e 29 dias de pena, com remanescente de 16 anos, 11 meses e 1 dia a cumprir (50%), assinalado término em 29/10/2038.

Roberto de Souza Brito - condenação total corresponde a 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 19 anos, 2 meses e 2 dias de pena, com remanescente de 31 anos e 18 dias a cumprir (62%), assinalado término em 28/11/2040.