Juizados Especiais Cíveis completam três décadas garantindo acesso ágil e democrático à Justiça
Três décadas após sua criação pela Lei 9099/95, os juizados especiais seguem cumprindo o papel de aproximar a Justiça do cidadão. Eles transformaram a forma de resolver conflitos cotidianos, garantindo rapidez, simplicidade e eficiência ao procedimento. Para celebrar a data, a Secretaria-Geral de Comunicação Social (SGCOS) apresenta uma série especial de matérias sobre o sistema de juizados especiais do Judiciário fluminense.
Vamos conhecer um pouco mais sobre a função e evolução dos juizados especiais cíveis, criminais e fazendários, além das turmas recursais, e como essas unidades tornaram a Justiça mais acessível e humana.
Os JECs
Como resolver, de maneira célere e efetiva, litígios como a cobrança de valor excessivo de conta de luz ou telefone, conflitos entre vizinhos ou problemas com o voo? Criados pela Lei Federal nº 9.099, de 1995, os juizados especiais cíveis (JECs) se estabeleceram como uma alternativa para o acesso rápido, desburocratizado e de baixo custo à Justiça. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a implementação seguiu a Lei Estadual nº 2.556/96, que marcou o início de um sistema pioneiro, que serve de inspiração e modelo, até os dias atuais, para os demais estados.
Atualmente, o TJRJ conta com 29 juizados especiais cíveis na capital e regionais, 44 no interior e 54 adjuntos cíveis. Nesses 30 anos, foram distribuídos um total de 12.610.357 para os JECs. Já em 2025, três décadas depois, e considerando até o dia 29 de setembro, foram 356.247 novas ações em juizados cíveis.
O juiz Flávio Citro, que atua em juizados especiais cíveis desde 1998, afirma que o sistema se destaca pela eficiência, simplicidade e sensibilidade na resolução de conflitos. “O juizado foi pensado como uma ferramenta técnica para proporcionar uma Justiça mais ágil e acessível, inspirando-se no modelo da Justiça do Trabalho e adaptando-o às demandas civis”, explica.
O modelo surgiu como resposta às dificuldades enfrentadas por cidadãos comuns, que muitas vezes desistiam de buscar seus direitos devido à complexidade e custo do processo tradicional. O valor máximo para causas julgadas nos Jecs estaduais é de até 40 salários-mínimos, sendo que, para processos com valor até 20 salários-mínimos não é necessária a assistência de um advogado.
“A ideia era preservar a essência do processo sumaríssimo, com audiência única, produção de provas rápida e decisões precisas, garantindo celeridade sem abrir mão da justiça”, ressalta o juiz, que é titular do 2º Juizado Especial Cível.
Pioneirismo
O TJRJ se destacou nacionalmente pelo pioneirismo na estruturação dos juizados. Desde o início, os juízes titulares foram escolhidos para atuar exclusivamente no sistema. A criação da Comissão dos Juizados Especiais (Cojes), pelo Ato Executivo TJRJ Nº. 1165/2013, garantiu estabilidade administrativa e proteção ao sistema.
Com o avanço da tecnologia, o TJRJ vem aprimorando continuamente os procedimentos. O juiz Flávio Citro reforça que o uso de ferramentas digitais permite ampliar a eficiência, com maior controle sobre prazos e acompanhamento de processos. “No futuro, com inteligência artificial, poderemos acelerar ainda mais a resolução de conflitos, permitindo decisões ainda mais rápidas e precisas, sem comprometer a qualidade. A evolução do sistema, aliada à tecnologia e ao engajamento do Tribunal, mostra que a lei 9.099 continua sendo uma ferramenta essencial para o cidadão”, afirma.
Foco em questões de consumo
De acordo com o magistrado, o foco dos JECs sempre foram as causas de consumo, que representam hoje cerca de 90% dos processos. Entre os casos mais comuns presentes nos juizados estão problemas com concessionárias de serviços públicos, telefonia, energia elétrica, transporte e compras pela internet.
Para o juiz Flávio Citro, foi justamente nos juizados que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) passou a ser efetivamente aplicado. “Antes, muitas ações eram decididas com base em culpa, mesmo após a vigência da lei. O JEC proporcionou aplicação prática da responsabilidade objetiva e da inversão do ônus da prova, acelerando o acesso à Justiça e protegendo de forma mais eficaz o cidadão”.
Celeridade
A celeridade é um dos grandes diferenciais dos juizados especiais cíveis. No TJRJ, um processo costuma ser concluído em dois a três meses. “A presença das partes em audiência é fundamental. Muitas vezes, a própria empresa resolve o problema ali mesmo, evitando desgastes e litígios desnecessários”, explica o magistrado.
A conciliação pré-processual
Uma inovação importante foi a criação da conciliação pré-processual por e-mail, que permite ao consumidor tentar resolver o conflito extrajudicialmente antes de entrar com ação formal. “Essa prática tem se mostrado eficaz, já que muitas empresas atendem rapidamente quando recebem um contato oficial do Tribunal, sem necessidade de ação judicial”, considera.
A conciliação pré-processual também é a base do Projeto Expressinho. Nesse caso, o consumidor formaliza oralmente sua reclamação/pretensão diante do preposto da empresa reclamada e de um conciliador designado pelo TJRJ e, após a verificação de procedência da pretensão do consumidor, a empresa celebra acordo judicial, podendo englobar inclusive indenização. O acordo é homologado pelo magistrado e, portanto, tem força de sentença transitada em julgado. Não há petição inicial escrita, prazo de citação, expedição de citação, contestação formal. O consumidor vê sua pretensão reconhecida e resolvida num só ato.
“O Expressinho permite que o consumidor registre a reclamação e tenha o serviço restabelecido no mesmo dia, evitando processos demorados e tutelas antecipadas”, conta.
As empresas participantes do projeto são: Tim, Light, Claro e Águas do Rio. O atendimento é gratuito e ocorre na Lâmina V, Térreo, sala TO5 (Rua Beco da Música 121), das 11h às 17h.