NÃO SE TRATA DE DEFENDER “A”, ou “B”...
apenas de se colocar os Pingos nos “is”
Esse Felipe Martins, que prepara sua candidatura à Câmara Federal, baseada em distorções e estelionato jurídico, teve a pachorra de dizer que Flávio Dino transformará o Brasil na Coréia do Norte, pois proíbe que uma Lei dos EUA tenha valor sobre as leis brasileiras.
Mas me diga em que País do mundo, o ORDENAMENTO JURÍDICO prevê que as leis estrangeiras valem mais que as nacionais?
E esse energúmeno, que cataloga inocentes para o seu pretenso fim eleitoral, continua colecionando incautos e, desprovidos de cérebro quando garante que: - “Empresas sérias sairão do Brasil porque preferirão cumprir a Lei Magnitsky”.
Imaginem a diretoria de uma “Johnson & Johnson”, numa reunião, dizendo que terão de sair do Brasil, porque o Moraes comprou, ou pode vir a comprar, um Shampoo, ou mesmo uma frauda, pois uma lei estrangeira não está sendo acatada no Brasil...
Quem sabe imaginem uma Ford indo embora do Brasil porque não pode correr o risco de vender uma Ranger, ou uma Explorer para um sancionado...
Eu realmente não consigo imaginar que algum jumento imagine que uma Lei estrangeira, mesmo que tão poderosa, tenha que ser seguida em todos os outro demais países...
E, principalmente, dentro do território nacional, ou melhor, da colônia, ou quinta deles.
E pra completar, aparecem animais que mesmo sendo vereadores, deputados federais, ou mesmo senadores da República, declaram que é um absurdo não aceitarem leis estrangeiras que ferem as nacionais:
1) – “Nunca interrompa seu inimigo quando ele está cometendo um erro, Napoleão Bonaparte” , disse um jornalista exilado que acompanha o Pateta na Disney;
2) – “Hoje é mais um dia. Por onde andam os governadores democráticos, que pleiteiam a presidência e, opinam com muita prudência e sofisticação. O País está acabando.” , disse o vereador Carlos Bolsonaro;
3) – “Lei Magnitsky - o equívoco de Dino segundo o banqueiro da Faria Lima... O Brasil será dizimado” , disse Eduardo Bananinha;
4) – “Vão destruir o Brasil pra salvar 11” , disse Nikolas Ferreira;
5) – “Em decisão emitida, no âmbito da DPF 1178, Flávio Dino determina que leis estrangeiras não gerem efeito sobre atos brasileiros, praticados em território nacional, salvo após homologação e mais, confere efeito geral...” , disse espantado, o Senador Rogério Marinho.
Me desculpem os que ainda conseguem ouvir esses ideológicos de bolhas, mas a peça de Flávio Dino, gostem ou não, agrade sua ideologia ou não, apenas reitera o que está descrito no ordenamento jurídico brasileiro. Está completamente de acordo com o Artigo 17 da Lei de Introdução ao Código Brasileiro (LINDB), também conhecida como Decreto-Lei nº 4.657/42, que estabelece que Leis, Atos, Sentenças de outros Países e Disposições de Convenções Particulares NÃO TERÃO EFICÁCIA no Brasil quando ofenderem a Soberania Nacional, a Ordem Pública e os bons costumes.
Em outras palavras, o Brasil NÃO RECONHECE ou aplica, no seu território, qualquer norma estrangeira que viole esses princípios fundamentais.
Então caros amigos, não adianta mimimi. Vamos fazer valer o que está escrito, agradando, ou não, ao gosto do freges.
O que vale na sua casa, não necessariamente, vale pra casa dos outros. É difícil entender isso?
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11366288/art-17-do-decreto-lei-n-4657-de-04-de-setembro-de-1942
