Proposta de tributação das grandes fortunas será destaque da Cúpula do G20 Social em novembro no Rio de Janeiro
A informação é da Secretaria-Geral da Presidência da República e o evento reunirá líderes de 19 países-membros, além da União Africana e da União Europeia
A proposta de tributação das grandes fortunas será destacada no documento final da Cúpula do G20 Social, agendada para novembro de 2024 no Rio de Janeiro, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República. O evento reunirá líderes de 19 países-membros, além da União Africana e da União Europeia. O tema promete intensos debates, já que uma pesquisa da Ipsos revela que 68% dos entrevistados nos países do G20 apoiam o aumento de impostos sobre grandes fortunas para financiar mudanças significativas na economia e no estilo de vida.
Esse imposto recairia sobre pessoas físicas ou entidades com patrimônios elevados. De acordo com o Eduardo Jardim, advogado e professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. O projeto de lei define grandes fortunas como patrimônios a partir de R$ 2 milhões. Ele observa se tratar de um imposto vago e o considera problemático para a segurança jurídica. “É como a ideia de ‘Robin Hood’ de tirar dos ricos para dar aos pobres. Contudo, historicamente, tais impostos têm levado à fuga de capital, em vez de atrair investimentos”, comenta.
Jardim questiona a visão de que um aumento na arrecadação resultará automaticamente em melhorias significativas, como avanços nos serviços públicos. Ele também alerta que a implementação do imposto sobre grandes fortunas pode ter efeitos sobre o cidadão comum, como a interferência na criação de empregos, uma vez que ricos poderão ser incentivados a transferir seus ativos para países com impostos mais baixos, o que pode levar à perda de receita para o país e desencorajar investimentos. "Isso ocorreu na França durante o governo de François Mitterrand na década de 1980, quando o imposto sobre grandes fortunas fez com que o capital migrasse para a Bélgica," afirma.
Assim, em vez de implementar o complexo Imposto sobre Grandes Fortunas, seria mais eficaz tributar de maneira moderada a distribuição de lucros e dividendos e corrigir falhas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Um exemplo seria permitir o abatimento do pagamento de aluguel do lucro tributável e outras medidas semelhantes poderiam melhorar o sistema. Outra alternativa seria a implementação do Imposto sobre Movimentação Financeira das contas correntes - proposta do Professor Marcos Cintra. “Inexplicavelmente, essa ideia não desfruta da compreensão dos operadores do Direito e da Sociedade”, comenta Jardim.
Ele destaca que a verdadeira reforma necessária é reduzir os gastos e cumprir a Constituição. “A carga tributária no Brasil é de 33% do PIB, enquanto nos Estados Unidos, Suíça e Japão é de 26,9%, 27% e 28%, respectivamente. Isso evidencia o absurdo do que pagamos em impostos, mesmo com a falta de recursos. Além disso, o descumprimento do Sistema Constitucional Tributário já foi amplamente discutido. A alta carga tributária já é um descompasso com a Constituição, agravado pela falta de serviços públicos adequados”, enfatiza, citando que a tributação excessiva sobre o consumo afeta principalmente os menos favorecidos, em desacordo com o princípio da capacidade contributiva previsto no artigo 145, § 1º, da Constituição Federal.
Alternativas
O advogado destaca que, com base em experiências internacionais, a maioria dos países que adotaram o imposto sobre grandes fortunas, como Japão, Áustria e Suécia, já o revogou. No contexto brasileiro, ele sublinha a importância de distinguir entre "fortuna" e "grande fortuna" e adianta que o imposto proposto acabaria tributando patrimônios que já foram previamente taxados. “Essa proposta faz tributar o que já foi tributado, como o patrimônio, a renda, entre outros. Por isso, considero qualquer tributação patrimonial além daquela já existente, como IPVA, IPTU, inconstitucional, porque atrita com a lógica do Direito”, destaca.
Além da definição vaga e sujeita a interpretações, que pode causar incerteza jurídica e dificultar a aplicação, esse imposto levanta outras questões, como preocupações sobre sua eficácia devido ao risco de evasão fiscal, especialmente se não forem implementadas medidas adequadas para rastrear tributos, assim como a justiça da tributação de grandes fortunas. “A tributação no Brasil é o dobro do que poderia ser, cerca de 40%, uma vez que deveria ser 20%. Quando se tributa mais, podemos entender que se tira mais da mão da população e se coloca na mão do Estado”, explica.
Segundo Jardim, a solução para os problemas fiscais envolve, principalmente, a implementação e o cumprimento do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, considerado o mais bem elaborado da história do Direito. Além disso, é fundamental corrigir as distorções na distribuição dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e extinguir a polêmica DRU, que desvia recursos destinados a finalidades específicas para o Executivo Federal. Também seria necessário eliminar municípios insolventes. “Essas medidas seriam mais razoáveis do que criar novos impostos, como o de grandes fortunas, visto, ainda, com arrecadação potencialmente baixa e com problemas de aplicação”, conclui.
Sobre Eduardo Jardim
Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Professor Emérito na Universidade Presbiteriana Mackenzie, na qual exerceu a cátedra de condição de Titular nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado. Professor no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Cadeira n. 62. Membro Fundador do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário (IBEDAFT). Autor de Obras jurídicas pelas Editoras Mackenzie, Noeses e Saraiva, dentre outras, muitas das quais se encontram em Bibliotecas de Universidades Europeias, a exemplo de Navarra, Valência e Salamanca, na Espanha, bem como na Universidade de Bonn na Alemanha, senão também na Faculdade de Direito de Nápoles, na Itália, e ainda nas Faculdades de Direito de Lisboa e do Porto, ambas em Portugal. Sócio de Eduardo Jardim e Advogados Associados. É sócio de Eduardo Jardim e Advogados Associados