TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI NO CONGRESSO NACIONAL
ROGERIO ALVARO SERRA DE CASTRO (*)
rasc@rasc.advogado
1- O Parlamentar apresenta sua proposição em plenário.
2- Leitura pelo Presidente da sessão e encaminhamento à mesa diretora
para que seja numerado e distribuído às comissões designadas para
análise da matéria.
3- O Presidente de cada Comissão designará um relator para emitir
parecer sobre a proposta, podendo apresentar emendas. São os seguintes
os tipos de emendas:
Aditiva ? é a que acrescenta a outra proposição.
Aglutinativa ? é a que resulta da fusão de outras emendas.
Modificativa ? é a que altera a proposição sem modificar substancialmente.
Sub-emenda ? é a emenda apresentada em Comissão a outra emenda.
Substitutiva ? é a que apresenta como sucedânea a parte de outra
proposição, denominando-se substitutivo quando altera substancialmente
o projeto original.
Supressiva ? é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.
4- A discussão em Plenário ocorre da seguinte forma: em discussão
única / 1ª discussão e 2ª discussão. A votação da proposta pode ser
aprovada na íntegra ou com a alteração, isto ocorrendo, a matéria será
apreciada em 2ª discussão. Caso a alteração seja aprovada pelo
plenário, será feito um texto consolidado para apreciação final.
5- Após a votação, a matéria vai à Comissão de Redação para elaboração
da redação final.
6- Retorno da proposta ao Plenário para votação.
Termos e expressões comumente utilizados
Questão de ordem ? Quando o parlamentar quer citar artigo do regimento
para favorecer sua estratégia, diz ao Presidente da mesa que quer
levantar "uma questão de ordem". O Presidente é obrigado a ouvi-lo.
Muitas vezes, os parlamentares levantam questão de ordem (pedida com a
expressão "Pela ordem") só para ganhar tempo até que seus colegas
cheguem ao plenário, fazendo discurso que não tem qualquer relação com
a votação.
Voto de liderança ? O voto do líder vale para toda a bancada do
partido, inclusive os que não estão no plenário.
Votação simbólica ? Ninguém vota. O Presidente da mesa anuncia o
projeto e a sua aprovação: "Em votação o projeto, os parlamentares que
aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado".
Verificação de votação (ou de quorum) ? Após votação de liderança ou
votação simbólica, um líder ou vice-líder cujo partido represente pelo
menos 30 votos pode pedir a votação pelo painel eletrônico para
comprovar o número de parlamentares presentes que deverão registrar
seu voto separadamente. Depois disso, nova votação nominal só pode ser
feita uma hora após.
Dvs (Destaque para Votação em Separado) ? Quando um artigo ou parte
dele é separado do texto para a votação isolada. Os parlamentares
devem decidir, pelo voto, se mantêm ou retiram o artigo do texto. É o
instrumento que mais confunde deputados e senadores em plenário.
Ninguém sabe quando é para retirar ou para manter o artigo.
Obstrução ? É feita durante o processo de votação. Significa sair do
plenário para evitar o quorum mínimo para votar uma matéria.
Ordem do dia ? A relação, pela ordem, dos projetos que serão votados
naquele dia.
Inversão de pauta ? É a mudança da ordem do dia. Quando há dois
projetos para votação e os parlamentares pedem para votar em primeiro
lugar o projeto que deveria ser votado depois.
?Pela ordem? ? O parlamentar utiliza essa expressão quando quer pedir
a palavra. Geralmente é utilizada para discursos fora de hora, para
atrasar um processo de votação ou levantar uma "questão de ordem". A
palavra é concedida imediatamente.
Rejeição e/ou aprovação final das propostas
O nosso sistema legislativo é integrado por duas Câmaras (bicameral).
A matéria aprovada em uma Casa é submetida à apreciação da outra
(revisora), assim, um Projeto de Lei originário da Câmara dos
Deputados será revisado pelo Senado Federal e vice-versa. Na Casa
revisora segue-se tramitação igual àquela da Casa de origem. Após
análise devolve-se a matéria à Casa de origem que pode aprovar ou
rejeitar eventuais modificações ao texto original.
Concluída a tramitação no Poder Legislativo, a proposta é encaminhada
ao Presidente da República para manifestação, podendo ele sancioná-la,
transformando a matéria em lei, ou vetá-la (total ou parcialmente).
A manifestação do Presidente da República deverá ocorrer no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento. Não ocorrendo
manifestação neste prazo, considera-se sancionado tacitamente o projeto.
O direito de veto do Presidente da República será exercido quando
entender que o Projeto de Lei é inconstitucional e/ou contrário ao
interesse público.
Finalmente, se for o caso, o veto será analisado pelo Congresso
Nacional, através de uma Comissão Mista, integrada de Senadores e
Deputados Federais. Se o veto, após apreciação for aceito, a matéria
será arquivada; se for o caso de rejeição do veto, a proposta vai à
promulgação, no presente caso, pelo Presidente do Congresso Nacional.
(*) O autor é membro do Conselho Superior do INSTITUTO DOS ADVOGADOS
BRASILEIROS (IAB), tendo exercido cargos e funções executivas, tanto
em instituições públicas, como em empresas privadas de diversos ramos.
2- Leitura pelo Presidente da sessão e encaminhamento à mesa diretora
para que seja numerado e distribuído às comissões designadas para
análise da matéria.
3- O Presidente de cada Comissão designará um relator para emitir
parecer sobre a proposta, podendo apresentar emendas. São os seguintes
os tipos de emendas:
Aditiva ? é a que acrescenta a outra proposição.
Aglutinativa ? é a que resulta da fusão de outras emendas.
Modificativa ? é a que altera a proposição sem modificar substancialmente.
Sub-emenda ? é a emenda apresentada em Comissão a outra emenda.
Substitutiva ? é a que apresenta como sucedânea a parte de outra
proposição, denominando-se substitutivo quando altera substancialmente
o projeto original.
Supressiva ? é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.
4- A discussão em Plenário ocorre da seguinte forma: em discussão
única / 1ª discussão e 2ª discussão. A votação da proposta pode ser
aprovada na íntegra ou com a alteração, isto ocorrendo, a matéria será
apreciada em 2ª discussão. Caso a alteração seja aprovada pelo
plenário, será feito um texto consolidado para apreciação final.
5- Após a votação, a matéria vai à Comissão de Redação para elaboração
da redação final.
6- Retorno da proposta ao Plenário para votação.
Termos e expressões comumente utilizados
Questão de ordem ? Quando o parlamentar quer citar artigo do regimento
para favorecer sua estratégia, diz ao Presidente da mesa que quer
levantar "uma questão de ordem". O Presidente é obrigado a ouvi-lo.
Muitas vezes, os parlamentares levantam questão de ordem (pedida com a
expressão "Pela ordem") só para ganhar tempo até que seus colegas
cheguem ao plenário, fazendo discurso que não tem qualquer relação com
a votação.
Voto de liderança ? O voto do líder vale para toda a bancada do
partido, inclusive os que não estão no plenário.
Votação simbólica ? Ninguém vota. O Presidente da mesa anuncia o
projeto e a sua aprovação: "Em votação o projeto, os parlamentares que
aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado".
Verificação de votação (ou de quorum) ? Após votação de liderança ou
votação simbólica, um líder ou vice-líder cujo partido represente pelo
menos 30 votos pode pedir a votação pelo painel eletrônico para
comprovar o número de parlamentares presentes que deverão registrar
seu voto separadamente. Depois disso, nova votação nominal só pode ser
feita uma hora após.
Dvs (Destaque para Votação em Separado) ? Quando um artigo ou parte
dele é separado do texto para a votação isolada. Os parlamentares
devem decidir, pelo voto, se mantêm ou retiram o artigo do texto. É o
instrumento que mais confunde deputados e senadores em plenário.
Ninguém sabe quando é para retirar ou para manter o artigo.
Obstrução ? É feita durante o processo de votação. Significa sair do
plenário para evitar o quorum mínimo para votar uma matéria.
Ordem do dia ? A relação, pela ordem, dos projetos que serão votados
naquele dia.
Inversão de pauta ? É a mudança da ordem do dia. Quando há dois
projetos para votação e os parlamentares pedem para votar em primeiro
lugar o projeto que deveria ser votado depois.
?Pela ordem? ? O parlamentar utiliza essa expressão quando quer pedir
a palavra. Geralmente é utilizada para discursos fora de hora, para
atrasar um processo de votação ou levantar uma "questão de ordem". A
palavra é concedida imediatamente.
Rejeição e/ou aprovação final das propostas
O nosso sistema legislativo é integrado por duas Câmaras (bicameral).
A matéria aprovada em uma Casa é submetida à apreciação da outra
(revisora), assim, um Projeto de Lei originário da Câmara dos
Deputados será revisado pelo Senado Federal e vice-versa. Na Casa
revisora segue-se tramitação igual àquela da Casa de origem. Após
análise devolve-se a matéria à Casa de origem que pode aprovar ou
rejeitar eventuais modificações ao texto original.
Concluída a tramitação no Poder Legislativo, a proposta é encaminhada
ao Presidente da República para manifestação, podendo ele sancioná-la,
transformando a matéria em lei, ou vetá-la (total ou parcialmente).
A manifestação do Presidente da República deverá ocorrer no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento. Não ocorrendo
manifestação neste prazo, considera-se sancionado tacitamente o projeto.
O direito de veto do Presidente da República será exercido quando
entender que o Projeto de Lei é inconstitucional e/ou contrário ao
interesse público.
Finalmente, se for o caso, o veto será analisado pelo Congresso
Nacional, através de uma Comissão Mista, integrada de Senadores e
Deputados Federais. Se o veto, após apreciação for aceito, a matéria
será arquivada; se for o caso de rejeição do veto, a proposta vai à
promulgação, no presente caso, pelo Presidente do Congresso Nacional.
(*) O autor é membro do Conselho Superior do INSTITUTO DOS ADVOGADOS
BRASILEIROS (IAB), tendo exercido cargos e funções executivas, tanto
em instituições públicas, como em empresas privadas de diversos ramos.