quarta-feira, 26 de junho de 2024

OAB BARRA

TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI NO CONGRESSO NACIONAL

ROGERIO ALVARO SERRA DE CASTRO (*)


    ADVOGADO

1-      O Parlamentar apresenta sua proposição em plenário.

2-      Leitura pelo Presidente da sessão e encaminhamento à mesa diretora 
para que seja numerado e distribuído às comissões designadas para 
análise da matéria.

3-      O Presidente de cada Comissão designará um relator para emitir 
parecer sobre a proposta, podendo apresentar emendas. São os seguintes 
os tipos de emendas:

Aditiva ? é a que acrescenta a outra proposição.
Aglutinativa ? é a que resulta da fusão de outras emendas.
Modificativa ? é a que altera a proposição sem modificar substancialmente.
Sub-emenda ? é a emenda apresentada em Comissão a outra emenda.
Substitutiva ? é a que apresenta como sucedânea a parte de outra 
proposição, denominando-se substitutivo quando altera substancialmente 
o projeto original.
Supressiva ? é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.

4-      A discussão em Plenário ocorre da seguinte forma: em discussão 
única / 1ª discussão e 2ª discussão. A votação da proposta pode ser 
aprovada na íntegra ou com a alteração, isto ocorrendo, a matéria será 
apreciada em 2ª discussão. Caso a alteração seja aprovada pelo 
plenário, será feito um texto consolidado para apreciação final.

5-      Após a votação, a matéria vai à Comissão de Redação para elaboração 
da redação final.

6-      Retorno da proposta ao Plenário para votação.

Termos e expressões comumente utilizados

Questão de ordem ? Quando o parlamentar quer citar artigo do regimento 
para favorecer sua estratégia, diz ao Presidente da mesa que quer 
levantar "uma questão de ordem". O Presidente é obrigado a ouvi-lo. 
Muitas vezes, os parlamentares levantam questão de ordem (pedida com a 
expressão "Pela ordem") só para ganhar tempo até que seus colegas 
cheguem ao plenário, fazendo discurso que não tem qualquer relação com 
a votação.

Voto de liderança ? O voto do líder vale para toda a bancada do 
partido, inclusive os que não estão no plenário.

Votação simbólica ? Ninguém vota. O Presidente da mesa anuncia o 
projeto e a sua aprovação: "Em votação o projeto, os parlamentares que 
aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado".

Verificação de votação (ou de quorum) ? Após votação de liderança ou 
votação simbólica, um líder ou vice-líder cujo partido represente pelo 
menos 30 votos pode pedir a votação pelo painel eletrônico para 
comprovar o número de parlamentares presentes que deverão registrar 
seu voto separadamente. Depois disso, nova votação nominal só pode ser 
feita uma hora após.
Dvs (Destaque para Votação em Separado) ? Quando um artigo ou parte 
dele é separado do texto para a votação isolada. Os parlamentares 
devem decidir, pelo voto, se mantêm ou retiram o artigo do texto. É o 
instrumento que mais confunde deputados e senadores em plenário. 
Ninguém sabe quando é para retirar ou para manter o artigo.

Obstrução ? É feita durante o processo de votação. Significa sair do 
plenário para evitar o quorum mínimo para votar uma matéria.

Ordem do dia ? A relação, pela ordem, dos projetos que serão votados 
naquele dia.

Inversão de pauta ? É a mudança da ordem do dia. Quando há dois 
projetos para votação e os parlamentares pedem para votar em primeiro 
lugar o projeto que deveria ser votado depois.

?Pela ordem? ? O parlamentar utiliza essa expressão quando quer pedir 
a palavra. Geralmente é utilizada para discursos fora de hora, para 
atrasar um processo de votação ou levantar uma "questão de ordem". A 
palavra é concedida imediatamente.

Rejeição e/ou aprovação final das propostas

O nosso sistema legislativo é integrado por duas Câmaras (bicameral). 
A matéria aprovada em uma Casa é submetida à apreciação da outra 
(revisora), assim, um Projeto de Lei originário da Câmara dos 
Deputados será revisado pelo Senado Federal e vice-versa. Na Casa 
revisora segue-se tramitação igual àquela da Casa de origem. Após 
análise devolve-se a matéria à Casa de origem que pode aprovar ou 
rejeitar eventuais modificações ao texto original.

Concluída a tramitação no Poder Legislativo, a proposta é encaminhada 
ao Presidente da República para manifestação, podendo ele sancioná-la, 
transformando a matéria em lei, ou vetá-la (total ou parcialmente).

A manifestação do Presidente da República deverá ocorrer no prazo de 
15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento. Não ocorrendo 
manifestação neste prazo, considera-se sancionado tacitamente o projeto.

O direito de veto do Presidente da República será exercido quando 
entender que o Projeto de Lei é inconstitucional e/ou contrário ao 
interesse público.

Finalmente, se for o caso, o veto será analisado pelo Congresso 
Nacional, através de uma Comissão Mista, integrada de Senadores e 
Deputados Federais. Se o veto, após apreciação for aceito, a matéria 
será arquivada; se for o caso de rejeição do veto, a proposta vai à 
promulgação, no presente caso, pelo Presidente do Congresso Nacional.

(*) O autor é membro do Conselho Superior do INSTITUTO DOS ADVOGADOS 
BRASILEIROS (IAB), tendo exercido cargos e funções executivas, tanto 
em instituições públicas, como em empresas privadas de diversos ramos.