O SENADO DA REPÚBLICA E O POVO BRASILEIRO
ROGERIO ALVARO SERRA DE CASTRO (*)
ADVOGADO
O SENADO FEDERAL faz parte do CONGRESSO NACIONAL que também é formado pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
O CONGRESSO NACIONAL faz as leis de interesse de todo o BRASIL e fiscaliza a atuação do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Os Senadores e Deputados Federais se completam, como duas metades da laranja, e analisam projetos deles próprios, do Presidente da República, dos representantes dos Tribunais Federais e projetos de lei de iniciativa popular.
Todos os projetos têm de ser aprovados pelos Senadores e Deputados Federais. Depois é que é aprovado ou não pelo Presidente.
Cada Estado elege três Senadores, incluindo-se o Distrito Federal.
O mandato de cada Senador é de 8 (oito) anos, onde uma eleição substitui um terço do SENADO FEDERAL e a seguinte. Os dois terços restantes. Essa eleição é feita pelo SISTEMA MAJORITÁRIO, isto é, são eleitos os candidatos mais voltados, independentemente dos partidos.
É de sua competência privativa autorizar as operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados e Municípios; dispor sobre limites e condições para operações de crédito interno e externo da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder Público Federal; dispor sobre limites e condições para concessão de garantia da União em operações de crédito interno e externo e, ainda, estabelecer limites globais e condições para o montante da dúvida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Por todas essas competências e prerrogativas o SENADO FEDERAL tem uma incomparável autoridade institucional, uma amplitude de atuação que faz dele a mais importante matriz de poder na nossa República.
Por tudo isso, o seu voto é importante.
Deve ser sempre sério, consciente com o objetivo de acertar, de transformar o país, tornando-o competitivo, com maiores ofertas de trabalho, sem manchas da miséria, da doença e do analfabetismo.
(*) O autor é membro do Conselho Superior do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB), tendo exercido cargos e funções executivas, tanto em instituições públicas como em empresas privadas de diversos ramos.