segunda-feira, 13 de novembro de 2023

GERAL

Banco Central apresenta estratégia que utilizará para regular casas que negociam criptoativos

Apresentada nesta quinta-feira (9), a estratégia de regulação traz duas resoluções e uma instrução normativa, sendo uma delas destinada ao processo de autorização para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) 

O Banco Central (BC) divulgou, nesta quinta-feira (9), diretrizes para a futura regulação das exchanges, correspondentes às casas que negociam criptoativos. Entre as estratégias de regulação apresentadas para guiar as instituições, constam duas resoluções, uma delas voltadas para o processo de autorização das Virtual Assets Services Providers (VASPs), que são as prestadoras de serviços dos criptos.

A disposição sobre as diretrizes a serem observadas pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais se encontra na Lei nº 14.748/2022. Entretanto, para se dar efetividade à lei, é preciso que o Banco Central, autarquia federal responsável pelo funcionamento adequado do mercado financeiro como um todo no Brasil, a instrumentalize por meio da regulamentação.

Até o fim deste mês, o Banco Central vai abrir consultas públicas em formato inédito, exclusivas para coleta de subsídios e de informações por parte dos players que atuam no segmento de criptoativos. Paulo Portuguez, sócio do Jantalia Advogados, especializado em Criptoativos e Meios de Pagamento, explica que o objetivo do BC é obter informações sobre modelos de negócio e formatos de atuação para formatar e apresentar minutas de normativas até o fim do primeiro semestre de 2024.

“Trata-se da primeira minuta de regulamentação desse setor. Na verdade, ao que tudo indica o BC promoverá duas consultas públicas, uma somente para coleta de informações, e uma outra já voltada realmente às sugestões de regulação”, adiantou o advogado.

Em apresentação no seminário O processo administrativo sancionador no âmbito do CRSFN e do CRSNSP, o Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (Denor) esboçou estratégia de regulação normativa para a regulação das VASPs. A ideia inicial é editar três atos normativos, duas resoluções e uma instituição normativa. “A primeira resolução será para tratar sobre conceitos gerais das VASPs, definindo o âmbito de aplicação e o objeto das VASPs, definições de conceitos para fins da norma, por exemplo, quais são os critérios e as modalidades de VASPs, qual tipo de operação vai poder ser explorada ou não”, explicou Portuguez.

Além disso, dentro desse ato normativo, também serão tratadas questões de conduta, como por exemplo, capital mínimo, regras de instituições e quais instituições poderão, ou não, operar nesse setor - uma vez que, atualmente, empresas de criptomoedas ainda não precisam de autorização ou qualquer outra licença para operar no Brasil.

“Nessa segunda resolução, espera-se definir como se dará o processo de autorização, algo naturalmente burocrático e que demanda, de fato, um detalhamento mais aprimorado” disse o advogado, que reforçou também sobre uma instrução normativa que está sob perspectiva do BC, com o objetivo de tratar sobre questões voltadas aos procedimentos e documentos que seriam exigíveis do cotidiano de funcionamento das VASPs para poderem se manter em regular atuação no mercado.

Fonte:

Paulo Portuguez – advogado especializado em Direito Bancário, Criptoativos e Meios de Pagamento, sócio do Jantalia Advogados. Mestrando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (EDB/IDP)