123 milhas cancela promoção após consumidores terem pago por pacotes de viagens
De acordo com Ana Beatriz Moral, advogada e especialista em Direito do Consumidor, os compradores devem receber o ressarcimento integral dos valores investidos
As promoções desempenham um papel crucial na atração de clientes e na consolidação da base de consumidores da indústria de viagens aéreas. A 123 milhas, no entanto, viu-se em meio a um turbilhão de notícias quando suspendeu os pacotes e passagens da linha “Promo”, que haviam sido comprados para viagens que aconteceriam entre setembro e dezembro de 2023.
A empresa afirmou que fará a devolução dos valores pagos pelos clientes mediante vouchers, os quais poderão ser trocados por pacotes, diárias em hotéis e passagens aéreas. Porém, o Código de Defesa do Consumidor aponta que, nesses casos, os consumidores podem escolher como será efetuada a devolução.
De acordo com Ana Beatriz Moral, advogada e especialista em Direito do Consumidor do escritório Duarte Moral, a lei oferece pleno suporte aos compradores em situações adversas como as apresentadas no caso da 123 milhas. “Se a devolução não acontecer de forma amigável, os consumidores podem pleiteá-la judicialmente”, relata.
Ademais, o mencionado diploma legal aponta também outras maneiras de sanar o problema. “A oferta em voucher a serem usufruídos em outros produtos, é uma prática legal e pode ser utilizada nesse tipo de situação. No entanto, se o consumidor discordar, existe a possibilidade de rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, acrescido das devidas penalidades legais, a serem arbitradas judicialmente a depender do caso concreto”, revela.
O caso ganhou repercussão nacional, com relatos de diversos compradores espalhados pelo Brasil, todos indignados. “Situações como as vivenciadas por essas pessoas podem causar prejuízos imensuráveis, com planejamentos que duraram meses ou anos sendo descartados prematuramente. Muitos desses consumidores podem não ter o tempo necessário para encontrar alternativas para a usufruir do produto adquirido, vez que foi alterado pela empresa”, lamenta a especialista em Direito do Consumidor.
Se não existir um acordo de forma amigável, a advogada reitera que é possível tentar solucionar o ocorrido por meio de um processo judicial. “Caso não exista sucesso em uma tentativa de resolução direta com a empresa, é possível a propositura de uma ação judicial para discutir a questão”, finaliza.
Sobre a advogada Ana Beatriz Moral
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atuante nas áreas de direito do consumidor e cível, com mais de seis anos de experiência em diversos escritórios renomados no Brasil, conhecida pela sua transparência, produção de conteúdo, eficiência, criatividade e empatia. Além disso, prestou assistência para clientes internacionais em um dos principais escritórios responsáveis por processos da Lava Jato. Já durante a faculdade dedicou-se ao estudo do direito norte-americano contemporâneo.