quinta-feira, 26 de julho de 2018

Comentários ao Caso do dr. Bumbum - Uma questão de saúde pública

Giselle Farinhas

  Recentemente, ganhou repercussão o caso do médico, conhecido nas mídias como dr. Bumbum, sobre o procedimento estético realizado em sua residência que resultou na morte de uma bancária.
Ficou constatada que o CRM do médico, vinculado ao Distrito Federal, se encontrava suspenso. Assim, considerando a ausência de inscrição suplementar do médico no Rio de Janeiro, âmbito regional de sua localidade, este pode responder pela contravenção penal intitulada como o exercício irregular da profissão.
Pois bem, pela morte da bancária, o médico pode vir a responder pelo crime de homicídio por dolo eventual, quando se prevê o resultado proveniente de sua conduta, mas o assume. “Ao meu ver, quando realizou o dito procedimento em sua residência, pela sua ciência e experiência com outras cirurgias, sabia que esta poderia ensejar em uma morte, mas o fez, ignorando as consequências.

O enquadramento correto da tipificação criminal dependerá das provas que serão produzidas e da análise dos depoimentos dos envolvidos.

A questão correlativa as especializações estrangerias, a maioria não conta com validade no Basil, pelo MEC, e isso não quer dizer que sejam desqualificadas, mas sim que não cumprem requisitos legais no país. Destaque-se que não há uma legislação específica que impeça o exercício do médico, ainda que não especialista, em ramos da medicina, desde que este cumpra com os requisitos de regularidade na localidade onde se encontra em atividade, o que deixou de cumprir o dito dr. Bumbum.

Recomenda-se sempre que a população não se baseie em autopromoções veiculadas na ampla mídia, típico da era tecnológica, mas que procurem alguém de confiança, baseado em pessoas próximas que o recomendem. Além disso,  vale o alerta: evitem realizar procedimentos estéticos em casas e ambientes não legalizados. Qualquer procedimento ligado a saúde deve ser referendado e realizado em condições que disponham de aparato médico de emergência.

* Giselle Farinhas

Advogada especializada em Direito Constitucional