Recentemente, ganhou repercussão o caso do médico, conhecido nas mídias como dr. Bumbum, sobre o procedimento estético realizado em sua residência que resultou na morte de uma bancária.
Ficou constatada que o CRM do
médico, vinculado ao Distrito Federal, se encontrava suspenso. Assim,
considerando a ausência de inscrição suplementar do médico no Rio de Janeiro,
âmbito regional de sua localidade, este pode responder pela contravenção penal
intitulada como o exercício irregular da profissão.
Pois bem, pela morte da bancária, o médico pode vir a responder pelo crime de homicídio por dolo eventual, quando se prevê o resultado proveniente de sua conduta, mas o assume. “Ao meu ver, quando realizou o dito procedimento em sua residência, pela sua ciência e experiência com outras cirurgias, sabia que esta poderia ensejar em uma morte, mas o fez, ignorando as consequências.
Pois bem, pela morte da bancária, o médico pode vir a responder pelo crime de homicídio por dolo eventual, quando se prevê o resultado proveniente de sua conduta, mas o assume. “Ao meu ver, quando realizou o dito procedimento em sua residência, pela sua ciência e experiência com outras cirurgias, sabia que esta poderia ensejar em uma morte, mas o fez, ignorando as consequências.
O enquadramento correto da
tipificação criminal dependerá das provas que serão produzidas e da análise dos
depoimentos dos envolvidos.
A questão correlativa as
especializações estrangerias, a maioria não conta com validade no Basil, pelo
MEC, e isso não quer dizer que sejam desqualificadas, mas sim que não cumprem
requisitos legais no país. Destaque-se que não há uma legislação específica que
impeça o exercício do médico, ainda que não especialista, em ramos da medicina,
desde que este cumpra com os requisitos de regularidade na localidade onde se
encontra em atividade, o que deixou de cumprir o dito dr. Bumbum.
Recomenda-se sempre que a população não se baseie em autopromoções
veiculadas na ampla mídia, típico da era tecnológica, mas que procurem alguém
de confiança, baseado em pessoas próximas que o recomendem. Além
disso, vale o alerta: evitem realizar procedimentos estéticos em
casas e ambientes não legalizados. Qualquer procedimento ligado a saúde deve
ser referendado e realizado em condições que disponham de aparato médico de
emergência.
* Giselle Farinhas
Advogada especializada em Direito
Constitucional