Atualmente, o credor em
geral, e até mesmo o fisco, vem se utilizando do canal oferecido pelas redes
sociais para fins de prova acerca da capacidade econômica daquele que é
impontual com suas obrigações ou não declara a renda de forma congruente com o
seu patrimônio.
Assim,
inúmeros trabalhadores, domésticos, credores em geral, vem conseguindo na
justiça, com provas exibidas em redes sociais, o pagamento de suas dívidas e
até mesmo indenização por danos morais que, vale dizer, em sua maioria superam
o valor da dívida perquirida, haja vista o desgaste com a frustração do
pagamento.
Nesse
sentido, vale destacar um precedente na justiça do trabalho no qual uma
diarista buscou o recebimento de diárias de faxinas realizadas e não pagas. Nos
autos, a faxineira exibiu imagens, publicadas nas redes sociais, no qual a
“ex-patroa” exibia fotos com i phone, dirigindo carro próprio, procedimento de
maga hair nos cabelos e até mesmo festas para os filhos. Em
contrapartida, a “ex-patroa” argumentou que não pagou todas as diárias,
mas tão somente uma, porque estava desempregada e com dois filhos para
sustentar. Esclareceu, ainda, que as festas para os filhos foram feitas por
parentes e amigos. A juíza Leda Borges, ao analisar o caso, determinou o
pagamento das diárias faltantes da faxineira e condenou a “ex-patroa” a
indenização por danos morais em valor seis vezes maior ao valor de diárias
devido.
Como
dito, a Receita Federal, através de seus técnicos, também está atenta ao
exibicionismo patrimonial nas redes sociais e tem feito uso dessa prova para
fins de comprovação de divergência entre o patrimônio declarado e o real.
Logo,
viagens ao exterior, carros importados, jantares em restaurantes de luxo,
vestuário requintado, procedimentos estéticos e de beleza, se postados, podem
ser usados perante o judiciário como prova de condição econômica. “O uso dessas
publicações não fere o direito à privacidade do usuário, vez que este mesmo
abdica da mesma quando promove a sua exposição publicamente. Sendo assim, essas
provas detém validade jurídica perante o juízo e podem ser utilizadas para a
formação do convencimento do juiz.” Nessa linha, é preciso ter cautela nas
redes sociais para evitar problemas futuros com o uso dessas informações
públicas, expostas pelo próprio, contra os seus interesses e realidade, vez que
muitos, apenas para promover a sua autoexibição, o fazem para ostentar um
padrão que não lhes confere na realidade.
Dra. Giselle Farinhas
Advogada