Conforme determinação
do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) publicada nesta quinta-feira
(30/03), no Diário Oficial, a Expresso Cruzeiro do Sul teve declarada
caducidade de duas linhas que ligam a Barra da Tijuca aos municípios de São
João de Meriti, Mesquita e Nilópolis. A decisão visa garantir o pleno
atendimento aos usuários das linhas operadas pela empresa, considerando a
regularidade, qualidade, continuidade e segurança do serviço.
A partir do próximo
sábado, 04 de abril, o itinerário 410T São João de Meriti – Barra da Tijuca
passa a ser operada, em caráter emergencial, pela Transportes Flores e a linha
420T Nilópolis – Barra da Tijuca (via Mesquita) pela Cavalcanti & Cia
(Nilopolitana).
A decisão foi
motivada pelo grande número de reclamações registradas na Ouvidoria do Detro e
pelo não cumprimento das cláusulas contratuais. Apesar do prazo dado pela
autarquia, a Expresso Cruzeiro do Sul não regularizou suas pendências em
relação à prestação do serviço, em especial descumprimento de horários, mau
estado de conservação da frota e falta de ônibus, além de não comprovar
regularidade trabalhista, fiscal e previdenciária. Diante disso, foi declarada
a caducidade, extinguindo a concessão.