No mundo desenvolvido,
justamente, porque, são desenvolvidos - e porque não dispensam o super
desenvolvimento – as penalidades para os criminosos menores de idade são
duramente aplicadas e a maioridade penal é cada vez menor.
Coincidentemente – ou nem
tão coincidentemente assim – Brasil, Colômbia, México e Peru mantém, há décadas, o status petrificado de países eternamente “em
desenvolvimento”.
Coincidentemente, ou nem
tão coincidentemente assim, também, os países acima, principalmente, o
Brasil – têm territórios férteis de minérios geradores de energia. Os minérios
geradores de energia (hidrocarbonetos/petróleo, gás e nucleares/uânio e
outros) têm sido alvo de uma cobiça desmesurada, desde a época dos
Governos do Presidente Getúlio Vargas.
A população
brasileira percebe fazer parte das táticas e estratégias de
dominação dos interessados nas referidas fontes - tornar o país ingovernável,
através do descontrole de crimes e criminosos, pelas autoridades brasileiras.
A população brasileira observa e
imputa a responsabilidade de manter os menores no crime - livres das
penalidades imputadas aos adultos - aos que trabalham, no Brasil em
benefício dos objetivos das interessadas metrópoles, cujos interesses
defendem.
Difícil entender a
ignorância das autoridades brasileiras diretamente ligadas ao poder de decidir
sobre a política e a conduta dos Estados desenvolvidos ao redor do mundo, relativa ao referido tema.
Difícil acreditar que as autoridades ignorem a maioridade penal dos diversos e desenvolvidos países ao redor do mundo.
Informar é preciso e
pressionar é mais do que preciso.
PAÍSES QUE ADOTAM A MAIORIDADE PENAL DE 7 AOS 12
ANOS DE IDADE: - EUA, maioridade penal para crimes federais é 11 anos e nos
Estados-membros Norte-Americanos a maioridade penal varia de 7 a 12 anos; - Reino Unido, a
maioridade penal é 12 anos – excetuando
a Inglaterra, onde a maioridade penal é de 10 anos.
PAÍSES QUE ADOTAM A MAIORIDADE PENAL AOS 14 ANOS
DE IDADE: - Espanha,
Estônia, Rússia, China, Japão e Bolívia. A Bolívia baixou a maioridade
penal de 16 para 14 anos em 2014.
PAÍSES QUE ADOTAM A MAIORIDADE PENAL AOS 15 ANOS
DE IDADE: -Dinamarca,
Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia adotam a maioridade penal aos 15
anos.
PAÍSES QUE ADOTAM A MAIORIDADE PENAL AOS 16 ANOS
DE IDADE: -Argentina, Bélgica, Chile, Portugal adotam a
maioridade penal aos 16 anos.
PAÍSES QUE ADOTAM DIFERENTES MAIORIDADES PENAIS
DEPENDENDO DO CRIME PRATICADO:
- na Nova Zelândia são três as maioridades penais: 10, 12 e 14 anos;- no
Irã, a maioridade penal é de 15 anos para meninos e 9 anos para as meninas; -na
Rússia a maioridade penal é de 16 anos para crimes leves e 14 anos para
assassinato, estupro, etc.. (Fonte: Wikipedia/English).
O raciocínio dos legisladores dos Estados
desenvolvidos é o de que se um indivíduo estupra e mata é porque é adulto. O
raciocínio é lógico e é de inteligência mediana: desnecessário o Mestrado, o Doutorado e o Phd em Direito Penal, para
entender e aceitar como correto, o referido raciocínio.
Copiar o que sempre deu certo não é desdouro: é
prova de inteligência. Persistir no erro, de uma política falsamente
paternalística, não é inteligente. Não é inteligente e deixa
margem para especulações da perceptiva população brasileira.
O que interessa à população
brasileira é a certeza de que menores deixam de ser menores a partir da
prática do crime e a certeza da existência de punição enérgica para
menores criminosos.
Os legisladores brasileiros
devem se espelhar nos legisladores dos Estados desenvolvidos – para os quais,
alguns notoriamente trabalham. Os legisladores brasileiros têm que ir direto ao
ponto – corrigindo essa legislação ridícula, objeto de escárnio, desprezo,
zombaria e desdém de todos os cidadãos, dentro e fora do Brasil.
Os menores têm que ser informados, por
todos os meios, de que, somente eles, os menores criminosos serão os arduamente
penalizados, privados da liberdade, das brincadeiras, das escolas, do convívio
com a família, amigos e colegas – quaisquer que tenham sido os mandantes.
Os contribuintes brasileiros aguardam
o fim desse descalabro, relativamente aos crimes perversamente cometidos
por menores de idade no Brasil - verdadeiro escárnio às vítimas e aos
residentes no Brasil.
Envergonhem-se autoridades
brasileiras – até a alma - pela demonstração expressa e explícita de
incompetência, na melhor das hipóteses, por não conseguirem impedir os perversos crimes
cometidos por menores, diariamente noticiados na mídia nacional e
internacional.
**Curriculum
Lattes, Pesquisadora/Parecerista: SIAPE-CNPq, FGV/Revista de Direito
Administrativo, Revista Direito à Sustentabilidade/UNIOESTE, Foz do
Iguaçu.