sexta-feira, 10 de abril de 2015

Extrato de Própolis x AEDES

Carta a redação do jornal - Espirito Santo

A solução esta aí...! E agora, qual é a desculpa pontual?

Exmo. Sr.
Redator do Jornal Cidade da Barra.
Barra da Tijuca-RJ 

Senhor Redator.

Meus respeitos. 

Enquanto o Brasil luta contra o mosquito AEDES transmissor da Dengue
( febre amarela urbana), que está fora de controle, e já podemos considera-la endêmica em todo o território brasileiro, uma solução de controle se faz urgente considerando que o mesmo Aedes transmite também a febre Chycungunia. Como pesquisador vocacionado de causas e não das consequências, acredito no cerco epidemiológico ou seja: combate ao mosquito pela fundamental prevenção aliada a uma medicação, via oral, anti-hemorrágica, profilática e anti–viral.


Caso a doença se instale, se consiga também a eliminação dos sintomas clínicos com o concurso dessa medicação que é o Extrato de Própolis das abelhas. Há mais de vinte anos, pesquisando o uso dos produtos apiterápicos em relação a dengue (viral) e a malária ( parasitária), concluí com resultado animador que da associação medicamentosa do Extrato de Própolis com a água de coco, chega-se a uma solução excipiente atóxica,profilática repelente aos insetos hematófagos atuando também com eficácia contra viroses e parasitemias contraídas  por mosquitos hematófagos. Por tratar–se de um procedimento simplório sem o concurso de grandes gastos com os sintetizados caríssimos, sua eficácia é relegada, desacreditada e até ignorada pelos grandes laboratórios. Contudo, quer queiram quer não, esta solução excipiente é a única alternativa conhecida no presente momento, capaz de fazer frente à dengue e a malária sem os indesejáveis efeitos colaterais provocados pelas bombas químicas(medicação convencional) Já que o meio científico não possui nem dispõe de informações sobre vacina ou tratamento radical para estas patologias e o custo social delas é altíssimo, deveriam olha–la com mais atenção, e menos preconceito. Pelo fato da saude no Brasil  já estar devendo ao cidadão,e por tratar–se de estado de necessidade sanitário, e diante da inércia do MS, cumpre ao judiciário, através do Ministério Público cobrar da saúde uma posição definitiva sobre esta nova alternativa no trato da dengue e da malária, ou depois do que foi dito teremos também impunidade no silencio consentido dos orgãos sanitários maiores?

Cordialmente  Dr.Gilvan B. Gama Piúma – ES