Marcos Andrade
O inquérito que estava há
mais de um ano e meio sem investigação na 31ª Vara Criminal, ignorando o Estudo
Social que desapareceu inexplicavelmente, feito no Fórum da Barra da Tijuca, e
estava anexado ao inquérito, ignorando a orientação da Assistente Social para
investigar e afastar o suspeito dos menores, e o relato das testemunhas, que
diz ter visto o suspeito em possível ato de Abuso Sexual Infantil.
No Laudo do Estudo Social,
consta o depoimento de uma testemunha, que nunca foi chamada a depor
"Estabelecemos contato com a Sra. Daniele, síndica do condomínio onde
reside a mãe, e moradora bem em frente à residência da mãe, que relatou que
certo dia, viu de dentro de sua casa a janela do quarto dos filhos da autora,
com a TV ligada em programa infantil. O Sr, Marco Antônio (suspeito) passou,
sem camisa, abaixou-se e assim permaneceu por alguns minutos. Em seguida
levantou roupa, como se fosse calça ou bermuda e saiu pela porta. Ficou chocada
e quando ele percebeu que tinha sido visto, fechou a cortina.",
No mesmo Laudo do Estudo
Social seguem relatando outros vizinhos, que presenciaram fatos ignorados pelo
promotor."Ana, esposa do Saulo, e mão de A. de 3 anos, na época, relatou certo dia ter visto o filho deitado de costas com a roupa arriada e N. ao seu lado. Quando viu e chamou a atenção dos dois, N. saiu correndo, questionado, o filho do casal revelou que N. gostava de brincar de lamber o órgão genital e as nádegas. Ao falar com a empregada das crianças, esta disse estar preocupada, por já ter visto essa atitude na criança. Sempre brincaram e nunca havia acontecido antes, questionou o filho sobre o motivo de não ter contado e este respondeu que o Tio Marco (o suspeito) havia dito que era segredo."
"O Sr. Marcelo, pai de M. de 3 anos, na época, relatou certo dia ter presenciado o filho deitado de contas, com a roupa arriada e N. ao seu lado. Ficou chocado e pensou em falar com a mãe, porém não mantinha amizade com ela. Comentou com a esposa, Sra. Ana e não deu importância, considerando fazer parte de descobertas da criança, porém quando soube que o mesmo fato já acontecera com outra criança, filho de Saulo, preocupou-se e relatou ao pai de N. Sempre brincavam, mas antes nunca aconteceu algo semelhante."
No mesmo laudo, em suas considerações finais, a Assistente Social expressa sua preocupação e pede o afastamento e a investigação do suspeito.
Em companhia materna "Sugerimos que, neste caso, os infames não mantenham convivência com o Sr. Marco Antônio (suspeito), até final decisão, visando preservá-los em sua integridade física, emocional e social, obrigação do estado, em relação a proteção integral que toda criança e adolescente devem ter garantidos"
"Torna-se assim
necessária, em nosso entendimento, a avaliação do Sr. Marco Antônio (suspeito)
por profissionais especializados em abuso sexual infantil, por tratar-se de
desvio de conduta grave e se comprovado, receber acompanhamento em saúde
mental."
Mesmo com os fatos conhecidos, em sua decisão o Promotor ignora o Laudo da Assistente Social, e diz: "que pela análise dos depoimentos dos envolvidos e das testemunhas, corroborados pelo laudo de avaliação psicológica, não restou evidenciado que o menor tenha sido vítima de maus tratos ou abuso sexual, não sendo possível imputar aos investigados a prática de infração penal, inexistindo justa causa para a continuidade das investigações ou propositura de ação penal"
O pai das crianças
denunciou ao CNJ e Ouvidoria do MPRJ. entrou com recurso no Procurador Geral, e
aguarda providências, mas teme a chegada do recesso com as crianças ficando em
risco, e disse “absurdo sumirem com o Estudo Social, muita coincidência, não
tenho dúvidas de que houve ajuda interna do judiciário, pois a ocorrência
policial, de abuso sexual infantil não demora 14 meses para virar inquérito” e
disse também “manipulação sim, entrevistas somente com funcionários e
familiares da outra parte, dizer que a avaliação psicológica, com 3 seções
feita por uma psicóloga não especializada em abuso de menores é o suficiente
para sua decisão é um absurdo”Mesmo com os fatos conhecidos, em sua decisão o Promotor ignora o Laudo da Assistente Social, e diz: "que pela análise dos depoimentos dos envolvidos e das testemunhas, corroborados pelo laudo de avaliação psicológica, não restou evidenciado que o menor tenha sido vítima de maus tratos ou abuso sexual, não sendo possível imputar aos investigados a prática de infração penal, inexistindo justa causa para a continuidade das investigações ou propositura de ação penal"
Segundo o pai dos menores, os menores nunca foram encaminhados para o NACA (Núcleo de Atendimento a Crianças em Risco de Abuso) que é o órgão competente a atuar na avaliação de casos de abuso infantil, e no Laudo a Psicóloga não descartou a necessidade de acompanhamento e estudo psicológico especializado, indicando inclusive que fosse feito no NACA, dizendo em sua conclusão: "Ressaltamos que ao nosso ver, quanto ao pedido do pai de que o caso seja escutado na instituição do NACA, faz-se necessária cautela de evitar uma exposição excessiva das crianças á situação psicológica. Assim, recomendaríamos que as crianças sejam acompanhadas ou no setor de psicologia da vara de Família - conforme sugerimos - ou que seja feito o acompanhamento somente no NACA - dado que o pai expressa inconformidade com a circunstância de que seu caso vem sendo escutado no setor de psicologia da Vara de Família argumentando que entende que o NACA é a entidade especializada para avaliar situação de risco parta a prole de famílias cujos pais estão separados."