Em
outubro de 2009, em Copenhague, Dinamarca, a Cidade do Rio de Janeiro foi
escolhida para sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, ou Rio 2016.
Será a primeira vez que os Jogos Olímpicos serão realizados na América do Sul.
Para
que o Brasil recebesse os Jogos Rio 2016 foram firmados diversos compromissos,
com vistas à realização de obras e empreendimentos na Cidade do Rio de Janeiro
relativos, principalmente, às instalações esportivas, às acomodações, à
segurança, à tecnologia e aos transportes. Estas ações estão sendo
desenvolvidas por meio de parcerias entre os governos federal, estadual e
municipal, além das empresas privadas.
De acordo com o Dossiê de
Candidatura do Rio de Janeiro, seriam investidos cerca de doze milhões e meio de
reais, sendo que 94,91% deste valor seriam de investimentos públicos, e 5,09%
de investimentos do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos. Como o projeto
apresentado está sendo revisto pelo Comitê Organizador em conjunto com os
governos federal, estadual e municipal, certamente estes valores serão
atualizados, de acordo com as redefinições de responsabilidades, cronogramas,
financiamentos etc.
As áreas onde os Jogos serão
realizados se dividem em: Barra, Copacabana, Deodoro e Maracanã, sendo que
muitas instalações esportivas serão construídas especialmente para a Rio 2016,
como o Golfe Reserva Marapendi, chamado Golfe Olímpico, e o Parque Olímpico,
que receberá competições de 15 modalidades olímpicas e 9 paralímpicas, sendo
também um importante ponto de encontro entre o público, patrocinadores e
atletas.
Campo de Golfe na Barra |
Essas e outras obras previstas no
compromisso olímpico dependem de licenciamento ambiental para serem instaladas.
Alguns destes licenciamentos, inicialmente feitos pelo órgão estadual de meio
ambiente, INEA – Instituto Estadual do Ambiente, foram transferidos para o
município.
Além do licenciamento
ambiental ter sido transferido para o município, houve também a simplificação
do referido procedimento, tendo sido suprimido um dos principais instrumentos
da Política Nacional do Meio Ambiente: o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
O Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um dos
instrumentos da Politica Nacional do Meio Ambiente, definido pela Lei nº 6.938,
de 1981, e traz em seu procedimento um outro instrumento, que é o EIA/RIMA já
citado.
A partir da Constituição Federal de
1988 o EIA/RIMA ganhou mais peso, pois foi introduzido no capítulo de meio
ambiente, mais precisamente no artigo 225 da nossa Carta Magna.
Pela Constituição Federal, o artigo
225 começa definindo que “Todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras
gerações”.
No parágrafo 1º do mesmo artigo é dito que incumbe ao Poder Público,
para assegurar a efetividade desse direito: “exigir, na forma da lei, para
instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que
se dará publicidade” (inciso IV).
Somente com base no que determina a Constituição Federal, já saberíamos
que todos os empreendimentos que envolvem a Rio 2016 teriam que ser precedidos
de um EIA/RIMA. Contudo, não foi o que ocorreu.
Apesar
da escolha da Cidade do Rio de Janeiro ter ocorrido em 2009, onde foram
apresentados todos os projetos direta ou indiretamente relacionados aos Jogos
Olímpicos, muitas das obras não foram precedidas de EIA/RIMA, tendo sido
aplicado o licenciamento simplificado previsto na legislação estadual. E isso,
hoje, está causando a paralisação de várias obras, que são urgentes e que estão
atrasadas. A sociedade civil está engajada na luta contra empreendimentos que
não foram precedidos de EIA/RIMA e que estão causando danos ambientais
irreparáveis.
Considerações
Finais
É
bom ficar claro que não sou contra nenhum dos projetos de construção das
instalações esportivas, assim como não sou contra os projetos que fazem parte
do compromisso olímpico, como, por exemplo, a dragagem das lagoas da Tijuca,
Jacarepaguá e Marapendi. Muito pelo contrário, lutamos para que a dragagem
aconteça, e que o transporte hidroviário possa ser implantado nessas lagoas,
melhorando a mobilidade urbana, que atualmente é caótica!
Mas todos estes empreendimentos
deveriam ter sido precedidos de EIA/RIMA’s, justamente para que pudéssemos
saber que tipos de impactos seriam causados, e, nestes casos, que medidas
poderiam ser adotadas para mitigar os impactos negativos, ou mesmo que medidas
poderiam ser aplicadas para compensar as perdas irreparáveis que teremos.
Nos casos dos empreendimentos em que
as obras já estão adiantadas, não saberemos o que foi perdido em termo de
biodiversidade, e nem saberemos a dimensão dos impactos causados.
Falta pouco tempo para o início dos
Jogos Olímpicos, muitas obras estão atrasadas, outras nem começaram, e, depois
de ter se passado cerca de 5 (cinco) anos, desde a escolha da Cidade para
sediar os jogos, poderíamos ter feito, desde o início, com toda a cautela que a
nossa Constituição Federal determina, os EIA/RIMA’s de todos os
empreendimentos, e todos seriam beneficiados com seus resultados, sem exceção!
Bem, estamos diante de uma
realidade. Nossa Cidade virou um canteiro de obras. Não há muita preocupação,
para não dizer nenhuma, com o meio ambiente que nos cerca. Só nos resta rezar
para que os estragos sejam pequenos, e para que, no final, haja algum legado
para a nossa Cidade que, ainda assim, continua MARAVILHOSA!