terça-feira, 14 de outubro de 2014

Rio 2016 e o Licenciamento Ambiental

Christianne Bernardo


Em outubro de 2009, em Copenhague, Dinamarca, a Cidade do Rio de Janeiro foi escolhida para sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, ou Rio 2016. Será a primeira vez que os Jogos Olímpicos serão realizados na América do Sul.
Para que o Brasil recebesse os Jogos Rio 2016 foram firmados diversos compromissos, com vistas à realização de obras e empreendimentos na Cidade do Rio de Janeiro relativos, principalmente, às instalações esportivas, às acomodações, à segurança, à tecnologia e aos transportes. Estas ações estão sendo desenvolvidas por meio de parcerias entre os governos federal, estadual e municipal, além das empresas privadas.

            De acordo com o Dossiê de Candidatura do Rio de Janeiro, seriam investidos cerca de doze milhões e meio de reais, sendo que 94,91% deste valor seriam de investimentos públicos, e 5,09% de investimentos do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos. Como o projeto apresentado está sendo revisto pelo Comitê Organizador em conjunto com os governos federal, estadual e municipal, certamente estes valores serão atualizados, de acordo com as redefinições de responsabilidades, cronogramas, financiamentos etc.
         As áreas onde os Jogos serão realizados se dividem em: Barra, Copacabana, Deodoro e Maracanã, sendo que muitas instalações esportivas serão construídas especialmente para a Rio 2016, como o Golfe Reserva Marapendi, chamado Golfe Olímpico, e o Parque Olímpico, que receberá competições de 15 modalidades olímpicas e 9 paralímpicas, sendo também um importante ponto de encontro entre o público, patrocinadores e atletas.
Campo de Golfe na Barra
         Essas e outras obras previstas no compromisso olímpico dependem de licenciamento ambiental para serem instaladas. Alguns destes licenciamentos, inicialmente feitos pelo órgão estadual de meio ambiente, INEA – Instituto Estadual do Ambiente, foram transferidos para o município.

Além do licenciamento ambiental ter sido transferido para o município, houve também a simplificação do referido procedimento, tendo sido suprimido um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

O Licenciamento Ambiental

            O Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos da Politica Nacional do Meio Ambiente, definido pela Lei nº 6.938, de 1981, e traz em seu procedimento um outro instrumento, que é o EIA/RIMA já citado.

            A partir da Constituição Federal de 1988 o EIA/RIMA ganhou mais peso, pois foi introduzido no capítulo de meio ambiente, mais precisamente no artigo 225 da nossa Carta Magna.

            Pela Constituição Federal, o artigo 225 começa definindo que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.

            No parágrafo 1º do mesmo artigo é dito que incumbe ao Poder Público, para assegurar a efetividade desse direito: “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade” (inciso IV).

            Somente com base no que determina a Constituição Federal, já saberíamos que todos os empreendimentos que envolvem a Rio 2016 teriam que ser precedidos de um EIA/RIMA. Contudo, não foi o que ocorreu.

            Apesar da escolha da Cidade do Rio de Janeiro ter ocorrido em 2009, onde foram apresentados todos os projetos direta ou indiretamente relacionados aos Jogos Olímpicos, muitas das obras não foram precedidas de EIA/RIMA, tendo sido aplicado o licenciamento simplificado previsto na legislação estadual. E isso, hoje, está causando a paralisação de várias obras, que são urgentes e que estão atrasadas. A sociedade civil está engajada na luta contra empreendimentos que não foram precedidos de EIA/RIMA e que estão causando danos ambientais irreparáveis.

Considerações Finais

            É bom ficar claro que não sou contra nenhum dos projetos de construção das instalações esportivas, assim como não sou contra os projetos que fazem parte do compromisso olímpico, como, por exemplo, a dragagem das lagoas da Tijuca, Jacarepaguá e Marapendi. Muito pelo contrário, lutamos para que a dragagem aconteça, e que o transporte hidroviário possa ser implantado nessas lagoas, melhorando a mobilidade urbana, que atualmente é caótica!

            Mas todos estes empreendimentos deveriam ter sido precedidos de EIA/RIMA’s, justamente para que pudéssemos saber que tipos de impactos seriam causados, e, nestes casos, que medidas poderiam ser adotadas para mitigar os impactos negativos, ou mesmo que medidas poderiam ser aplicadas para compensar as perdas irreparáveis que teremos.

            Nos casos dos empreendimentos em que as obras já estão adiantadas, não saberemos o que foi perdido em termo de biodiversidade, e nem saberemos a dimensão dos impactos causados.

            Falta pouco tempo para o início dos Jogos Olímpicos, muitas obras estão atrasadas, outras nem começaram, e, depois de ter se passado cerca de 5 (cinco) anos, desde a escolha da Cidade para sediar os jogos, poderíamos ter feito, desde o início, com toda a cautela que a nossa Constituição Federal determina, os EIA/RIMA’s de todos os empreendimentos, e todos seriam beneficiados com seus resultados, sem exceção!

            Bem, estamos diante de uma realidade. Nossa Cidade virou um canteiro de obras. Não há muita preocupação, para não dizer nenhuma, com o meio ambiente que nos cerca. Só nos resta rezar para que os estragos sejam pequenos, e para que, no final, haja algum legado para a nossa Cidade que, ainda assim, continua MARAVILHOSA!