Além de valer em todo território
nacional, cartão passa a ter validade de cinco anos
A
Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR),
implantou novo cartão de estacionamento para deficiente físico com dificuldade
de locomoção, que passa ser aceito em todo território nacional. Além disso, o
novo cartão agora é válido por cinco anos (dois a mais do que o anterior) e não
estará mais vinculado a uma placa de carro. Os cartões de estacionamento já
emitidos permanecerão válido até sua data de vencimento. É obrigatório o uso do cartão de autorização de estacionamento em local visível no veículo emitido pela prefeitura para estacionar em uma das vagas destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência que apresentam dificuldade de locomoção. O cartão é intransferível e o beneficiário precisa estar no veículo, como motorista ou carona, para o uso da vaga. Quem insistir em estacionar sem o cartão de autorização será multado. O valor da infração é de R$ 53,20.
A
Resolução 2.466 foi publicada no Diário Oficial, no dia 20 de março, e a SMTR
tem prazo de 60 dias para começar a conceder o novo cartão.
A Prefeitura do Rio concede
o benefício, gratuitamente, para pessoas deficientes com dificuldade de
locomoção e para idosos. O cidadão pode requerer o cartão em um dos postos da
SMTR, apresentando os documentos necessários relacionados abaixo.
Pessoas com deficiência
que apresentam dificuldade de locomoção: requerimento encaminhado ao (a) Coordenador(a) da
Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias – CRV, da Secretaria
Municipal de Transportes; atestado médico original, constando o tipo e o grau
de deficiência e se a mesma compromete a locomoção, assinado por profissional
registrado no Conselho Regional de Medicina; cópia de comprovante de
residência; cópia da Carteira de Identidade e do CPF. No caso da pessoa com deficiência
ter idade inferior a 18 anos, deverão ser apresentados os documentos dos pais
ou responsáveis.
Idosos: requerimento padrão; comprovante de residência do requerente (cópia); Carteira Nacional de Habilitação - CNH - em nome do idoso (cópia) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV somente na categoria particular, do exercício vigente ou imediatamente anterior, em nome do idoso (cópia). O cartão é válido por 5 anos.
Onde requerer os
cartões:
Centro:Rua do Riachuelo, 257 - Térreo.
Horário: 9h às 16h.
Santa Cruz (XIX R.A.) Rua Fernanda, nº 155 - Sala 08.
Horário: 9h às 16h.
Engenho Novo (XIII R.A.):
Rua 24 de Maio, 931 - Fundos
Horário: 9h às 16h.
Barra da Tijuca (Subprefeitura da Barra):
Av. Ayrton Senna, 2001
Horário: 9h às 16h.
Leblon (VI R.A.):
Av. Bartolomeu Mitre, 1297
Horário: 9h às 16h.
Vila Isabel (IX R.A.):
Rua Visconde de Santa Isabel, 34
Horário: 9h às 16h.
Illha do Governador (Perto do Ilha Plaza):
Rua Orçadas, 435, sala 7 - Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes, ao lado do Ilha Plaza.
Horário: 9h às 16h.
Campo Grande (XVIII R.A.):
Rua Dom Pedrito, 1
Horário: 9h às 16h.
Bangu (XVII R.A.):
Rua Fonseca, 240 - 2° andar
Horário: 9h às 16h.
Irajá (Centro Administrativo Municipal - XIV R.A.):
Av. Monsenhor Félix, 512
Horário: 9h às 16h.