A
Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá lembra a todos os síndicos e
administradores de condomínios que o prazo para cumprimento do decreto 37426,
que torna obrigatória a realização de vistorias técnicas nas edificações com
mais de cinco anos, começa a valer a partir do próximo ano. Faltam apenas três
meses (a data-limite estabelecida é de 1 de janeiro de 2014) para que seja
apresentado o laudo das vistorias técnicas das edificações existentes no
Município do Rio.
Findo
o prazo, os responsáveis pelas edificações que não tenham cumprido as
obrigações estipuladas no Decreto estarão sujeitos a multa com base no imposto
do IPTU.
Segundo
o decreto, os responsáveis pelas edificações existentes (síndico,
administrador, proprietário ou ocupante do imóvel a qualquer título), inclusive
as edificações tombadas, preservadas e tuteladas, ficam obrigados a realizar
vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, para
verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir,
quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
Estão
desobrigadas a realizar a vistoria técnica periódica as edificações
residenciais unifamiliares e bifamiliares; todas as edificações nos primeiros
cinco anos após a concessão do “habite-se”; as edificações com até dois
pavimentos e área total construída inferior a 1.000 m²; e as edificações
situadas em Áreas de Especial Interesse Social.
A
vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa
legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou
CAU/RJ, que elaborará o Laudo Técnico atestando as condições de conservação,
estabilidade e segurança.
O
responsável pela edificação comunicará a Secretaria Municipal de Urbanismo, que
o laudo técnico atestou que o imóvel se encontra em condições adequadas de
conservação, estabilidade e segurança, mediante preenchimento de formulário
próprio online, disponível no portal da Prefeitura, www.rio.rj.gov.br, e na
página da Secretaria Municipal de Urbanismo, www.rio.rj.gov.br/web/smu.
Quando
o laudo técnico indicar a necessidade de obras de reparos na edificação, o
prazo estipulado para realização das obras deverá ser comunicado através do
formulário próprio online disponível no portal da Prefeitura, www.rio.rj.gov.br, e na
página da Secretaria Municipal de Urbanismo, www.rio.rj.gov.br/web/smu.
Feita
a vistoria técnica, sendo verificada a existência de risco iminente para o
público, o responsável pelo imóvel deverá, imediatamente, providenciar as obras
necessárias para sanar o risco, que deverão ser acompanhadas por profissional
habilitado e avisadas imediatamente à Defesa Civil para verificar se é
necessário o isolamento da área.