sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Prazo para apresentação de laudo para vistorias técnicas em edificações termina dia 1 de janeiro de 2014


A Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá lembra a todos os síndicos e administradores de condomínios que o prazo para cumprimento do decreto 37426, que torna obrigatória a realização de vistorias técnicas nas edificações com mais de cinco anos, começa a valer a partir do próximo ano. Faltam apenas três meses (a data-limite estabelecida é de 1 de janeiro de 2014) para que seja apresentado o laudo das vistorias técnicas das edificações existentes no Município do Rio.

Findo o prazo, os responsáveis pelas edificações que não tenham cumprido as obrigações estipuladas no Decreto estarão sujeitos a multa com base no imposto do IPTU.

Segundo o decreto, os responsáveis pelas edificações existentes (síndico, administrador, proprietário ou ocupante do imóvel a qualquer título), inclusive as edificações tombadas, preservadas e tuteladas, ficam obrigados a realizar vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

Estão desobrigadas a realizar a vistoria técnica periódica as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares; todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “habite-se”; as edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000 m²; e as edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social.

A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que elaborará o Laudo Técnico atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança.

O responsável pela edificação comunicará a Secretaria Municipal de Urbanismo, que o laudo técnico atestou que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, mediante preenchimento de formulário próprio online, disponível no portal da Prefeitura, www.rio.rj.gov.br, e na página da Secretaria Municipal de Urbanismo, www.rio.rj.gov.br/web/smu.

Quando o laudo técnico indicar a necessidade de obras de reparos na edificação, o prazo estipulado para realização das obras deverá ser comunicado através do formulário próprio online disponível no portal da Prefeitura, www.rio.rj.gov.br, e na página da Secretaria Municipal de Urbanismo, www.rio.rj.gov.br/web/smu.

 Feita a vistoria técnica, sendo verificada a existência de risco iminente para o público, o responsável pelo imóvel deverá, imediatamente, providenciar as obras necessárias para sanar o risco, que deverão ser acompanhadas por profissional habilitado e avisadas imediatamente à Defesa Civil para verificar se é necessário o isolamento da área.