quarta-feira, 11 de julho de 2012

DIREITOS DOS IDOSOS


REFEIÇÕES DE ACOMPANHANTES NO HOSPITAL 

De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."

Nestas "condições adequadas" estão incluídos: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado, pois está na lei.