quinta-feira, 12 de abril de 2012

LINHA 4 DO METRÔ

Não custa lembrar que a licitação original para a linha 4 do metro tem um projeto básico e/ou executivo aprovado (ver art. 6º, IX, art. 7º , art. 40, §2º, da LEI 8.666/93), cujo traçado não é aquele que se pretende executar ligando a Barra à linha 1. A lei de licitações não permite modificar o objeto licitado (ver art. 41 da mesma lei). Significa que a extensão da linha 1 que o governador e o secretário insistem em fazer é ILEGAL.