sexta-feira, 27 de abril de 2012

AGORA É LEI

- Emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão.


 
Acabou a moleza. Quem relutava, se negava ou criticava o pedido meigo de Dilma para ser tratada como presidentA, pode se preparar para não ser pego fora da lei.
No último dia 3 de Abril, a presidentA sancionou a Lei 12.605/12. Pra
quem ainda duvida, está lá no site da PresidentA. A lei determina a obrigação da flexão de gênero em profissões. Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc…


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12605.htm ( SITE DA PRESIDENTA)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012