As regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012 foram publicadas nesta segunda-feira (6), pela Secretaria da Receita Federal no Diário Oficial da União. O prazo para a entrega da declaração do imposto começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
O programa gerador da declaração deverá ser liberado na internet até o dia 24. Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano passado.
O especialista em Direito Tributário e sócio da Veloso de Melo Advogados, Jacques Veloso, lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. “A regra para a declaração simplificada continua a mesma do ano passado: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”. Na declaração completa onde é possível solicitar a dedução por dependentes, o limite individual passou para R$ 2.958,23. “Para as despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Pagamentos a médicos, fisioterapeutas, exames laboratoriais e aparelhos ortopédicos entram na lista de deduções.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também precisa declarar. Em relação a atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro também está obrigado a declarar. Uma das novidades para este ano é a utilização de certificado digital para o contribuinte que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 10 milhões.
Ao final, se o contribuinte tiver imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 50. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até o dia 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês.
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