Agência Câmara, 2/6/2011, Comunicação
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (1°) o Projeto de Lei 4961/09, que obriga órgãos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados e dos municípios a reservar, para jornais alternativos de bairro ou regionais, pelo menos 10% da verba de publicidade de imprensa escrita.
A proposta foi apresentada pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e define como jornal alternativo o periódico com tiragem mínima de 5 mil exemplares e preponderantemente dirigido a uma região, bairro ou segmento específico da sociedade.
O relator na comissão, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), defendeu a aprovação do texto argumentando que a medida representa um avanço na democratização dos meios de comunicação. "Os denominados jornais alternativos são o instrumento de informação mais acessível, quando não o único, em determinadas localidades ou segmentos sociais", declarou Arantes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).