segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Os preços dos estacionamentos nos shoppings da Barra da Tijuca.

Veja o preço do estacionamento em shoppings do Rio após nova lei
Nova lei proíbe cobrança de períodos mínimos.
Procon-RJ estuda punir estabelecimentos por cobrança abusiva.
Alícia Uchôa Do G1 RJ

Com a nova lei que proíbe a cobrança de tempo mínimo de estacionamento em shoppings centers no Rio, confira abaixo a tabela de preços dos principais estabelecimentos da cidade. Nesta segunda-feira (10), depois que os consumidores passaram aperto no fim de semana com o aumento das tarifas, o Procon-RJ estuda punir as empresas por cobrança abusiva.

Mas já há locais, como o BarraShopping, por exemplo, que alterou a tabela usada no sábado e domingo por uma nova, empregada a partir desta segunda. As informações de preço foram repassadas pelas assessorias de imprensa dos respectivos shoppings.

Veja a lista dos shoppings e os novos preços


- Barra Shopping e New York City Center

Antes: não foi divulgado
Agora: Carência de 20 minutos. R$ 0,75 por cada 30 minutos. A partir de 4h, serão cobrados R$ 0,50 por cada meia-hora.


- Downtown

Antes: R$ 5 por 5h, com 30 minutos de carência, mais R$ 1 por hora adicional.
Agora: Continua a carência de 30 minutos. Quem ficar 45 minutos pagará R$ 0,50. A partir dos 45 minutos, cliente pagará mais R$ 1 a cada hora.

- Rio Design Barra

Antes: Preço único de R$ 6
Agora: Manteve o preço único de R$ 6. Cortesia de 15 minutos.

- Via Parque

Antes: Período único de R$ 5
Agora: R$ 5, os primeiros 30 minutos e R$ 1 cada fração ou 30 minutos seguintes. O shopping criou uma promoção por tempo indeterminado, que o cliente que quiser, pode optar, no caixa, pelo pagamento do período único.

O que diz a lei
Segundo a lei, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), os estabelecimentos estão proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.

Na cobrança de fração de hora, será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.

O texto diz ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados e que os estabelecimentos são obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do ticket , o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.

O descumprimento da lei acarretará em uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), que será revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.

Fonte: G1 Rio - http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/01/veja-o-preco-do-estacionamento-em-shoppings-do-rio-apos-nova-lei.html