SUSPENSAS TODAS AS COBRANÇAS FEITAS
PELO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
Num recurso dentro da ação civil pública proposta pela AMAR, a 7ª. TURMA do TRIBUNAL REGIONAL DA 2ª. REGIÃO concedeu a chamada “antecipação dos efeitos da tutela” suspendendo todas as cobranças de foros, laudêmios, taxas de ocupação, inscrições de débitos no CADIN etc.
A União já foi intimada para se abster de tomar qualquer medida vexatória, mas, em virtude do seu interesse arrecadatório, engavetou a intimação e, espertamente, vem soltando as cobranças, porque pessoas desavisadas ou pensando em não ter problemas, acabam pagando o que não devem.
Este pagamento poderá trazer grave lesão aos moradores e associados, esquecendo-se os dirigentes do Patrimônio da União de que poderão até ser multados ou presos por descumprimento da ordem judicial, de acordo com o artigo 600 do Código de Processo Civil.
Assim, face parecer dos nossos advogados, sugerimos que não procedam nenhum pagamento das referidas cobranças.
Entretanto, caso pairam dúvidas a respeito, informamos o telefone dos nossos advogados Dr. José Nicodemos (7819-3825) e Dra. Gabriela (7895-1078).
Atenciosamente,
Luiz Igrejas
Presidente da AMAR